ATA DA DÉCIMA SEXTA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA QUARTA SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA DÉCIMA SEXTA LEGISLATURA, EM 20-10-2016.
Aos vinte dias do mês de
outubro do ano de dois mil e dezesseis, reuniu-se, no Plenário Otávio Rocha do
Palácio Aloísio Filho, a Câmara Municipal de Porto Alegre. Às nove horas e
quarenta e cinco minutos, foi realizada a chamada, na qual registraram presença
Adeli Sell, Bernardino Vendruscolo, Cassio Trogildo, Clàudio Janta, Elizandro
Sabino, Fernanda Melchionna, Guilherme Socias Villela, Idenir Cecchim, João
Bosco Vaz, João Carlos Nedel, Kevin Krieger, Lourdes Sprenger, Marcelo
Sgarbossa, Mauro Pinheiro, Mendes Ribeiro, Paulinho Motorista, Paulo Brum,
Tarciso Flecha Negra, Valter Nagelstein e Waldir Canal. Constatada a existência
de quórum, o Presidente declarou abertos os trabalhos. Ainda, durante a Sessão,
registraram presença Airto Ferronato, Delegado Cleiton, Dr. Goulart, Dr.
Thiago, José Freitas, Jussara Cony, Luciano Marcantônio, Mauro Zacher, Márcio
Bins Ely, Reginaldo Pujol e Sofia Cavedon. Às nove horas e quarenta e nove minutos,
constatada a existência de quórum deliberativo, foi iniciada a ORDEM DO DIA. Em
Votação, foi apreciado o Projeto de Lei do Executivo nº 014/16 (Processo nº
1221/16). Foi votada destacadamente e rejeitada a Emenda nº 02 aposta ao
Projeto de Lei do Executivo nº 014/16, por vinte e três votos NÃO, após ser
encaminhada à votação por Mendes Ribeiro, em votação nominal solicitada por
Cassio Trogildo, tendo votado Adeli Sell, Airto Ferronato, Bernardino Vendruscolo,
Clàudio Janta, Dr. Goulart, Elizandro Sabino, Fernanda Melchionna, Guilherme
Socias Villela, José Freitas, João Bosco Vaz, João Carlos Nedel, Jussara Cony,
Kevin Krieger, Lourdes Sprenger, Marcelo Sgarbossa, Mauro Pinheiro, Mauro
Zacher, Mendes Ribeiro, Paulinho Motorista, Paulo Brum, Sofia Cavedon, Tarciso
Flecha Negra e Waldir Canal. Na oportunidade, foi declarada prejudicada a
Emenda nº 25 aposta ao Projeto de Lei do Executivo nº 014/16, em face da
rejeição da Emenda nº 02. Foi votada destacadamente e rejeitada a Emenda nº 03
aposta ao Projeto de Lei do Executivo nº 014/16, por onze votos SIM e quatorze
votos NÃO, após ser encaminhada à votação por Fernanda Melchionna e Clàudio
Janta, em votação nominal solicitada por Cassio Trogildo, tendo votado Sim
Bernardino Vendruscolo, Clàudio Janta, Fernanda Melchionna, José Freitas,
Jussara Cony, Kevin Krieger, Marcelo Sgarbossa, Mendes Ribeiro, Sofia Cavedon,
Tarciso Flecha Negra e Waldir Canal e votado Não Adeli Sell, Airto Ferronato,
Delegado Cleiton, Dr. Goulart, Elizandro Sabino, Guilherme Socias Villela,
Idenir Cecchim, João Carlos Nedel, Lourdes Sprenger, Mauro Pinheiro, Mauro
Zacher, Paulinho Motorista, Paulo Brum e Valter Nagelstein. Foi votada
destacadamente e rejeitada a Emenda nº 04 aposta ao Projeto de Lei do Executivo
nº 014/16, por dois votos SIM e vinte e quatro votos NÃO, após ser encaminhada
à votação por João Carlos Nedel, Elizandro Sabino, Mauro Pinheiro, Bernardino
Vendruscolo, Adeli Sell, Dr. Thiago, Valter Nagelstein e Clàudio Janta, em
votação nominal solicitada por Cassio Trogildo, tendo votado Sim Dr. Thiago e
Valter Nagelstein e votado Não Adeli Sell, Airto Ferronato, Clàudio Janta,
Delegado Cleiton, Dr. Goulart, Elizandro Sabino, Fernanda Melchionna, Guilherme
Socias Villela, Idenir Cecchim, José Freitas, João Bosco Vaz, João Carlos
Nedel, Jussara Cony, Kevin Krieger, Lourdes Sprenger, Luciano Marcantônio,
Marcelo Sgarbossa, Mauro Zacher, Mendes Ribeiro, Paulinho Motorista, Paulo
Brum, Reginaldo Pujol, Sofia Cavedon e Tarciso Flecha Negra. Na ocasião, foi
apregoado Requerimento de autoria de Clàudio Janta, solicitando renovação da
votação da Emenda nº 03 aposta ao Projeto de Lei do Executivo nº 014/16. Foi
votada destacadamente e rejeitada a Emenda nº 05 aposta ao Projeto de Lei do Executivo
nº 014/16, por um voto SIM e vinte e sete votos NÃO, após ser encaminhada à
votação por Dr. Thiago, Marcelo Sgarbossa, Clàudio Janta, Bernardino
Vendruscolo e Sofia Cavedon, em votação nominal solicitada por Cassio Trogildo,
tendo votado Sim Dr. Thiago e votado Não Adeli
Sell, Airto Ferronato, Bernardino Vendruscolo, Clàudio Janta, Delegado Cleiton,
Dr. Goulart, Elizandro Sabino, Fernanda Melchionna, Guilherme Socias Villela,
Idenir Cecchim, José Freitas, João Bosco Vaz, João Carlos Nedel, Jussara Cony,
Kevin Krieger, Lourdes Sprenger, Luciano Marcantônio, Marcelo Sgarbossa, Mauro
Zacher, Mendes Ribeiro, Márcio Bins Ely, Paulinho Motorista, Reginaldo Pujol,
Sofia Cavedon, Tarciso Flecha Negra, Valter Nagelstein e Waldir Canal. Foi
votada destacadamente e rejeitada a Emenda nº 06 aposta ao Projeto de Lei do
Executivo nº 014/16, por três votos SIM e vinte e quatro votos NÃO, após ser
encaminhada à votação por Dr. Thiago, Reginaldo Pujol e Elizandro Sabino, em
votação nominal solicitada por Cassio Trogildo, tendo votado Sim Dr. Thiago,
Mauro Zacher e Márcio Bins Ely e votado Não Adeli Sell, Airto Ferronato,
Clàudio Janta, Delegado Cleiton, Dr. Goulart, Elizandro Sabino, Fernanda
Melchionna, Guilherme Socias Villela, Idenir Cecchim, José Freitas, João Bosco
Vaz, João Carlos Nedel, Jussara Cony, Kevin Krieger, Lourdes Sprenger, Luciano
Marcantônio, Marcelo Sgarbossa, Mendes Ribeiro, Paulinho Motorista, Paulo Brum,
Reginaldo Pujol, Sofia Cavedon, Valter Nagelstein e Waldir Canal. Na
oportunidade, foi declarada prejudicada a Emenda nº 46 aposta ao Projeto de Lei
do Executivo nº 014/16, em face da rejeição da Emenda nº 06. Foi votada
destacadamente e rejeitada a Emenda nº 07 aposta ao Projeto de Lei do Executivo
nº 014/16, por um voto SIM e vinte e dois votos NÃO, após ser encaminhada à
votação por Dr. Thiago, Delegado Cleiton, Clàudio Janta, Valter Nagelstein,
Mauro Zacher, Elizandro Sabino, Fernanda Melchionna e Sofia Cavedon, em votação
nominal solicitada por Cassio Trogildo, tendo votado Sim Dr. Thiago e votado
Não Adeli Sell, Airto Ferronato, Clàudio
Janta, Delegado Cleiton, Dr. Goulart, Elizandro Sabino, Fernanda Melchionna,
Guilherme Socias Villela, Idenir Cecchim, José Freitas, João Bosco Vaz, João
Carlos Nedel, Jussara Cony, Luciano Marcantônio, Marcelo Sgarbossa, Mauro
Zacher, Mendes Ribeiro, Márcio Bins Ely, Paulinho Motorista, Paulo Brum, Sofia
Cavedon e Tarciso Flecha Negra. Foi votada destacadamente e aprovada a
Emenda nº 08 aposta ao Projeto de Lei do Executivo nº 014/16, por dezenove
votos SIM e sete votos NÃO, após ser encaminhada à votação por Marcelo
Sgarbossa, Dr. Thiago e Clàudio Janta, em votação nominal solicitada por Cassio
Trogildo, tendo votado Sim Adeli Sell, Airto Ferronato, Clàudio Janta, Dr.
Goulart, Dr. Thiago, Elizandro Sabino, Idenir Cecchim, José Freitas, João
Carlos Nedel, Jussara Cony, Lourdes Sprenger, Luciano Marcantônio, Marcelo
Sgarbossa, Mauro Zacher, Paulinho Motorista, Paulo Brum, Reginaldo Pujol, Sofia
Cavedon, Tarciso Flecha Negra e votado Não Delegado Cleiton, Guilherme Socias
Villela, João Bosco Vaz, Mendes Ribeiro, Márcio Bins Ely, Valter Nagelstein e
Waldir Canal. Na oportunidade, foram declaradas prejudicadas a Emenda nº 21 e
parcialmente prejudicada a Emenda nº 56, ambas apostas ao Projeto de Lei do
Executivo nº 014/16, em face da aprovação da Emenda nº 08. Foi votada
destacadamente e rejeitada a Subemenda nº 01 à Emenda nº 08 aposta ao Projeto
de Lei do Executivo nº 014/16, por seis votos SIM e dezenove votos NÃO, após
ser encaminhada à votação por Dr. Thiago, Idenir Cecchim e Clàudio Janta, em
votação nominal solicitada por Cassio Trogildo, tendo votado Sim Dr. Thiago,
João Bosco Vaz, Mauro Zacher, Mendes Ribeiro, Márcio Bins Ely e Waldir Canal e
votado Não Adeli Sell, Airto Ferronato, Clàudio Janta, Delegado Cleiton, Dr.
Goulart, Elizandro Sabino, Fernanda Melchionna, Guilherme Socias Villela,
Idenir Cecchim, José Freitas, Jussara Cony, Lourdes Sprenger, Luciano
Marcantônio, Marcelo Sgarbossa, Paulinho Motorista, Paulo Brum, Sofia Cavedon,
Tarciso Flecha Negra e Valter Nagelstein. A seguir, a Emenda nº 09 aposta ao
Projeto de Lei do Executivo nº 014/16 foi encaminhada à votação por Adeli Sell,
Valter Nagelstein, Fernanda Melchionna, Marcelo Sgarbossa, Clàudio Janta, Mauro
Pinheiro e Elizandro Sabino. Após, foi aprovado Requerimento verbal formulado
por Sofia Cavedon, solicitando que a Emenda nº 09 e a Subemenda nº 01 à Emenda
nº 09 apostas ao Projeto de Lei do Executivo nº 014/16 fossem votadas
conjuntamente. Na ocasião, Dr. Thiago formulou Requerimento verbal solicitando
que a Emenda nº 09 e as Subemendas nos 01 e 02 à Emenda nº 09
apostas ao Projeto de Lei do Executivo nº 014/16 fossem votadas conjuntamente,
tendo retirado posteriormente essa proposição. Foram votadas destacada e
conjuntamente e aprovadas a Emenda nº 09 e a Subemenda nº 01 à Emenda nº 09
apostas ao Projeto de Lei do Executivo nº 014/16, por dezenove votos SIM e nove
votos NÃO, em votação nominal solicitada por Cassio Trogildo, tendo votado Sim
Adeli Sell, Airto Ferronato, Bernardino Vendruscolo, Clàudio Janta, Dr.
Goulart, Dr. Thiago, Elizandro Sabino, Fernanda Melchionna, Guilherme Socias
Villela, José Freitas, Jussara Cony, Luciano Marcantônio, Marcelo Sgarbossa,
Mauro Pinheiro, Paulinho Motorista, Paulo Brum, Reginaldo Pujol, Sofia Cavedon
e Tarciso Flecha Negra e votado Não Delegado Cleiton, Idenir Cecchim, João
Bosco Vaz, Lourdes Sprenger, Mauro Zacher, Mendes Ribeiro, Márcio Bins Ely,
Valter Nagelstein e Waldir Canal. Durante a Sessão, Sofia Cavedon e Elizandro
Sabino manifestaram-se acerca de assuntos diversos. Também, foi registrada a
presença de Pedro Ruas, deputado estadual. Às doze horas e quarenta e nove minutos, o Presidente
declarou encerrados os trabalhos, convocando os vereadores para a próxima
sessão ordinária. Os trabalhos foram presididos por Cassio Trogildo e secretariados
por Paulo Brum. Do que foi lavrada a presente Ata, que, após distribuída e
aprovada, será assinada pelo 1º Secretário e pelo Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Cassio Trogildo – às
9h49min): Havendo
quórum, passamos à
(encaminhamento: bancadas/05 minutos/sem
aparte)
PROC. Nº 1221/16 – PROJETO DE LEI DO
EXECUTIVO Nº 014/16, que
dispõe sobre o Serviço de Transporte Motorizado Privado Remunerado de
Passageiros, executado por intermédio de plataformas tecnológicas e sobre o
compartilhamento de veículos; altera a redação do art. 14, 15, 16, 17, 18, 19,
20 e 21, revoga o inciso IV e os §§ 1º, 2º e 3º do art. 14, o parágrafo único
do art. 17, o parágrafo único do art. 18 e inclui o parágrafo único no art. 16,
o parágrafo único no art. 19, o parágrafo único no art. 20 e os artigos 16–A,
18–A e 21–A na Lei nº 8.133, de 12 de janeiro de 1998; inclui o inciso VII no
art. 3º da Lei nº 11.182, de 28 de dezembro de 2011. Com Emendas nºs 01 a 57. Com Subemendas nºs 01 às Emendas 08, 09, 11 e
16. Com Subemenda nº 02 à Emenda nº 09.
Parecer
Conjunto:
- da CCJ, CEFOR, CUTHAB, CEDECONDH e
COSMAM. Relator-Geral Ver. Kevin Krieger: pela rejeição das Emendas nºs 01, 02, 04, 05, 06, 07, 08, 11, 12, 13,
14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 32, 33, 34, 35, 36, 38, 39,
40, 41 e 43, da Subemenda nº 01 à Emenda nº 08, Subemendas nºs 01 e 02 à Emenda
nº 09, Subemenda nº 01 à Emenda nº 11 e Subemenda nº 01 à Emenda nº 16, e pela aprovação do Projeto e das Emendas nos
03, 09, 10, 27, 28, 29, 30, 31, 37 e 42.
Observações:
- incluído na Ordem do Dia em 01-09-16;
- retirada a Emenda nº 52;
- prejudicada a Emenda nº 48;
- aprovada a Emenda nº 01 em 29-09-16.
O SR. PRESIDENTE (Cassio Trogildo): Em votação a Emenda nº 02, destacada, ao
PLE nº 014/16. (Pausa.) O Ver. Mendes Ribeiro está com a palavra para
encaminhar a votação da Emenda nº 02, destacada, ao PLE nº 014/16, como autor.
O SR. MENDES RIBEIRO: Sr. Presidente, Sras. Vereadoras, Srs.
Vereadores, esta emenda foi protocolada em 30 de maio, no começo das discussões
do Uber. Ainda tudo era muito desconhecido, a gente não tinha estudado a fundo,
não tinha havido conversas entre Governo, Vereadores, taxistas, Uber, e, no
calor da emoção, a gente protocolou essa emenda. Hoje, já com conhecimentos
mais profundos, inclusive da importância da TGO em relação a esse projeto e
também em relação à identificação – o que já foi conversado, que uma
identificação mínima e móvel não faria tão mal assim ao sistema –, eu venho
pedir para que os Vereadores rejeitem esta emenda para que a gente possa
trabalhar mais a fundo as emendas de extrema importância a este projeto. Quanto
a esta emenda, tem emendas que a suprem, dentro dessas 55, inclusive a Emenda
nº 55, de minha autoria e do meu Líder, Ver. Idenir Cecchim, que baixa a taxa
UFM para 20%, que eu acho que é a ideal. Então, colegas, por gentileza, peço
que rejeitem essa emenda.
(Não
revisado pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE (Cassio Trogildo): Em votação nominal, solicitada por esta Presidência,
a Emenda nº 02, destacada, ao PLE nº 014/16. (Pausa.) (Após a apuração
nominal.) REJEITADA por 23 votos NÃO.
Com a rejeição da Emenda nº 02, está prejudicada
a Emenda nº 25, que tem conteúdo idêntico; portanto, não deverá ser colocada em
votação.
Em votação a Emenda nº 03, destacada, ao PLE nº
014/16. (Pausa.) A Ver.ª Fernanda Melchionna está com a palavra para encaminhar
a votação da Emenda nº 03, destacada, ao PLE nº 014/16.
A SRA. FERNANDA
MELCHIONNA: Bom
dia a todos e a todas; cumprimento os colegas que acompanham a votação, os
taxistas, os trabalhadores do Uber, as pessoas da imprensa que vieram
acompanhar. Muito rapidamente digo que esta Emenda do Ver. Dinho aborda um
aspecto que para nós é essencial: a ideia do direito do usuário. Temos que
garantir, em todas as questões vinculadas às modalidades de transporte, seja
público, coletivo, individual - como é o que trata o projeto -, a mobilidade
urbana e cada vez mais criar mecanismos para que os usuários possam garantir e ter os seus direitos.
A emenda coloca a possibilidade de envio, por celular, dos dados, e, ao mesmo
tempo, que esse usuário possa receber a previsão de chegada, foto, telefone do
condutor, placa, modelo do veículo e, sobretudo o valor a ser pago. Ainda mais
quando nós sabemos que é necessário ter essa função do controle em função da
tarifa dinâmica; é um modelo de transporte diferente, mas a tarifa dinâmica,
por óbvio, impacta bastante no bolso dos usuários. Quero concluir, portanto
dizendo que nós votaremos favoravelmente a essa emenda, dizendo que nós
esperamos que a votação do projeto seja uma votação que garanta regulamentação,
que garanta direitos e deveres, que garanta direitos aos trabalhadores que
trabalham nas plataformas também, que garanta essa questão dos direitos dos
usuários e que as emendas não acabem sendo um Frankenstein, ferindo muitas das
partes que, para nós, são importantes que estejam contempladas no projeto. Na
minha opinião, por óbvio, já falei do direito dos usuários, já falei que acho
que a TGO, as taxas a serem pagas precisam ser pagas pelas autorizatárias;
portanto pelas empresas e pelas plataformas, e não pelos trabalhadores, mas
elas precisam ser pagas, porque a mobilidade também precisa vir desses recursos
para garantir a melhoria do conjunto dos serviços na cidade de Porto Alegre.
Uma das emendas cria um fundo municipal em que os valores dessas taxas irão
para mobilidade urbana. Parece-nos importante para que não acabe indo para
outros ralos que não são bons para a população de Porto Alegre e que, infelizmente,
muitas vezes, levam o dinheiro público de todo o nosso povo. Muito obrigada,
nós votaremos favoravelmente à emenda.
(Não
revisado pela oradora.)
O SR. PRESIDENTE (Cassio Trogildo): O Ver. Clàudio Janta está com a palavra
para encaminhar a votação da Emenda nº 03, destacada, ao PLE nº 014/16.
O SR. CLÀUDIO JANTA: Sr. Presidente, Sras. Vereadoras, Srs.
Vereadores, esta Emenda nº 03, de autoria do Ver. Dinho, não fala de uma
empresa. Os colegas não podem se pegar a uma empresa que está trabalhando em
Porto Alegre – nós já temos três empresas de aplicativos trabalhando em Porto
Alegre. Se uma empresa faz isso, não quer dizer que as outras duas ou três
empresas que virão farão isso. Então nós temos que dar garantia ao consumidor.
Quando nós falamos, desde o início, de regulamentação, regulamentação é isso:
são direitos iguais a trabalhadores de aplicativos e taxistas. Iguais! Se eu
pedir um carro com quatro portas, ar-condicionado, e esse carro não chegou como
pedi, eu puder mandá-lo embora, ligar para a radiotáxi e pedir outro, eu tenho
que ter esse mesmo direito no aplicativo. Então, encaminhamos favoravelmente à
votação desta emenda do Ver. Dinho do Grêmio, que vem aprimorar o projeto.
Nós
estamos falando em regulamentação. Nós não podemos nos prender a uma empresa.
Essa regulamentação, essa lei não pode ter o nome da empresa Uber. Ela tem que
ser um parâmetro para o Brasil. Já que o Prefeito não teve a coragem de fazer
um decreto, já que o Prefeito passou essa responsabilidade para esta Casa, eu
acho que os 36 membros desta Casa já demonstraram em outras questões polêmicas
da cidade de Porto Alegre que têm capacidade e conhecimento de vários temas e
que podem fazer uma lei que vire referência para o Brasil. E isso é uma
referência. Isso é defender o direito do consumidor. Isso é defender o direito
do cliente. Isso é defender o direito do cidadão: pedir um carro tal e tal, e
chegar aquele carro tal que foi pedido, sem ter que pagar por isso. Nunca vamos
pegar por parâmetro a Coca-Cola; nós podemos estar comprando a Baré. Nunca
vamos pegar por parâmetro a BMW, porque podemos estar comprando, por exemplo,
um carro que saiu de linha. Portanto, vamos pegar por parâmetro um projeto que
regulamente a questão dos aplicativos na cidade de Porto Alegre. E não estamos
falando de uma empresa, hoje nós já temos três empresas atuando em Porto
Alegre, já há mais duas empresas vindo atuar em Porto Alegre, já tem
aplicativos usados por taxistas atuando na questão dos aplicativos. Então,
encaminhamos aos Pares que aprovem a Emenda nº 03 de autoria do Ver. Dinho.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
(Não
revisado pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE (Cassio Trogildo): Em votação nominal, solicitada
por esta Presidência, a Emenda nº 03, destacada, ao PLE nº 014/16. (Pausa.) (Após
a apuração nominal.) REJEITADA por
11 votos SIM e 14 votos NÃO.
Em
votação a Emenda nº 04, destacada, ao PLE nº 014/16. (Pausa.) O Ver. João
Carlos Nedel está com a palavra para encaminhar a votação da Emenda nº 04,
destacada, ao PLE nº 014/16.
O SR. JOÃO CARLOS NEDEL: Sr. Presidente; a orientação técnica que
nós temos é de que a sistemática proposta representaria uma
inconstitucionalidade porque as taxas derivam do poder de polícia e incidem da
mesma forma sobre todos os administrados. A taxa deve ser idêntica para os
administrados sob pena de ofender o princípio da isonomia. Houve uma reunião de
alguns Vereadores que chegaram à orientação – é uma orientação de alguns, não
de todos – de que aprovaríamos, sobre a taxa, a Emenda nº 55, que prevê uma taxa
de 20 Unidades Financeiras Municipais, que daria um valor, aproximadamente, de
R$ 70,00 e não R$ 182,00, conforme previsto. Ao menos alguns Vereadores
concordaram com isso, mas não é unanimidade. Então, eu sugiro que a Emenda nº
04 seja rejeitada.
(Não
revisado pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE (Cassio Trogildo): O Ver. Elizandro Sabino está com a
palavra para encaminhar a votação da Emenda nº 04, destacada, ao PLE nº 014/16.
O SR. ELIZANDRO SABINO: Sr. Presidente, Srs. Vereadores e Sras.
Vereadoras, senhores e senhoras, público que nos assiste, a Emenda nº 04, de
autoria do Ver. Dr. Thiago, como aqui já foi bem asseverado pelo Ver. João
Carlos Nedel, tem um parecer das Comissões pela rejeição. Ela institui a TGO, a
contrapartida obrigatória da pessoa jurídica autorizatária do serviço, no valor
mensal correspondente a 3% sobre o valor auferido por quilômetro rodado, não
podendo ultrapassar o máximo de 50 UFMs.
A
Emenda nº 29, também de autoria do Ver. Dr. Thiago, traz que somente poderia
ser votada se as Emendas nº 02 e 04 fossem rejeitadas. Então, o instituto da
prejudicialidade impera, e, nesse sentido, a rejeição da Emenda nº 02
proporciona que, logo adiante, a Emenda nº 29 também seja enfrentada, que
autoria do Dr. Thiago, também institui a TGO, na contrapartida obrigatória de
pessoa jurídica autorizatária do serviço, no valor mensal equivalente a 30 UFMs
por veículo cadastrado por operação neste Município.
Vejam
que os aplicativos são favoráveis, tanto a Emenda nº 04 quanto a Emenda nº 29,
de autoria do Ver. Dr. Thiago, no sentido da diminuição da taxa TGO, no modelo
de percentual, que seja mais flexível. A Emenda nº 29 é nesse sentido também.
Porém, nós temos a Emenda nº 44, de autoria dos Vereadores Mauro Zacher e
Márcio Bins Ely, a Emenda nº 45, de autoria dos Vereadores Mauro Zacher, Márcio
Bins Ely e Waldir Canal, e a Emenda nº 55, de autoria do Ver. Valter
Nagelstein.
A
Emenda nº 44 traz a proposta da TGO em 1,5% de TGO para veículo fora de Porto
Alegre. A Emenda nº 45 traz a proposta de TGO de 1% sobre o preço, e a Emenda
nº 55 traz a proposta de 20 UFMs a serem pagas mensalmente – esta de autoria do
Ver. Valter. Então, eu penso que, para nós enfrentarmos a Emenda nº 04, é
preciso termos aqui, no mínimo, um esclarecimento dos autores das próximas emendas
e uma orientação do Governo a respeito de qual linha devemos tomar para que
possamos chegar a um denominador comum. Nós não podemos travar a
Emenda nº 04 de forma isolada, sendo que temos o instituto da
prejudicionalidade. Então, nesse sentido, eu venho alertar os colegas
Vereadores sobre a importância de que votando a Emenda nº 04, nós temos mais
uma, duas, três, quatro Emendas que tratam da TGO. Obrigado, senhores.
(Não revisado pelo orador.)
O SR.
PRESIDENTE (Cassio Trogildo): Apregoo o Requerimento de autoria Ver. Clàudio
Janta, solicitando renovação de votação da Emenda nº 03, destacada, ao PLE nº
014/16.
O Ver. Mauro
Pinheiro está com a palavra para encaminhar a votação da Emenda nº 04,
destacada, ao PLE nº 014/16.
O SR. MAURO
PINHEIRO: Sr.
Presidente; demais Vereadores e Vereadoras, público que nos assiste nas
galerias, sobre esta Emenda e o próprio projeto que fala sobre a TGO, na
verdade, se criarmos uma taxa com valor excessivo, mensal, a todos que
participarem dos aplicativos, nós estaremos descaracterizando os aplicativos na
cidade de Porto Alegre. Por que isso? O aplicativo é um pouco diferente do táxi
e tem que ser encarado dessa forma. Nem todos...
(Manifestações nas galerias.)
O SR. MAURO
PINHEIRO:...
nem todas as pessoas, Ver. Clàudio Janta, que trabalham com os aplicativos, têm
única e exclusivamente, sua atividade trabalhando com os aplicativos. Muitos
deles...
(Manifestações nas galerias.)
O SR.
PRESIDENTE (Cassio Trogildo): Só um pouquinho, Ver. Mauro Pinheiro. A pessoa
que nos acompanha na Câmara Municipal é sempre muito bem-vinda, tenho a
impressão de que a maioria dos que estão aqui já nos acompanhou em outros
momentos. Eu gostaria aqui de renovar uma combinação que temos tido ao longo do
nosso trabalho, em especial na avaliação deste projeto de lei: quando um
Vereador estiver na tribuna, eu solicito às galerias que não se manifeste;
abrirei tempo para isso após a manifestação do Vereador. Vou lhe devolver a
integralidade do seu tempo, Ver. Mauro Pinheiro.
O SR. MAURO
PINHEIRO: Muitas
dessas pessoas que trabalham com os aplicativos têm uma outra atividade. E nós
temos que tratar coisas
diferentes de forma diferente. Nós não podemos tratar da mesma forma que os
taxistas, temos que ter o cuidado com os taxistas, mas não podemos
descaracterizar os aplicativos, Ver. Bernardino. Por que isso? Muitas vezes, o
cidadão trabalha, se credencia no aplicativo e ele tem uma outra atividade.
Então, ele vai trabalhar em momentos de pico e vai até, inclusive, ajudar na
Cidade, Ver. Delegado Cleiton, porque o táxi, naquele horário do pico, não dá
conta de atender a população. Este cidadão, que tem um emprego, que saiu às
17h, ele vai sair do seu emprego, pegar o seu carro, vai ligar o aplicativo e
vai auxiliar o serviço do táxi. Agora, se ele tiver que pagar uma taxa elevada,
não vai compensar esse tipo de trabalho. Então, ele não vai entrar no sistema e
não vai ter esse trabalho eventual naquele dia. Portanto sou favorável às
Emendas nº 44 e nº 45, pela qual ele pague uma taxa em cima do trabalho que ele
for fazer e não um valor mensal independente do serviço. É muito mais justo
pagar conforme ele entrar no sistema e não um valor fixo. Além da Emenda nº 44,
que também fala nos emplacados fora da Cidade; nós não podemos proibir que as
pessoas trabalhem, que tenham placa...
(Manifestações nas galerias.)
O SR. MAURO
PINHEIRO: ...até porque,
Presidente, nós temos uma região metropolitana. O meu discurso sempre foi de
integrar a região metropolitana, não só nesse tipo de serviço, como também de ônibus,
de transporte coletivo. Nós só vamos resolver o problema de transporte na
cidade de Porto Alegre no momento em que nós integrarmos toda região
metropolitana; podemos começar pelo sistema dos aplicativos. Também acho justo
que se cobre uma taxa maior dos que forem de fora. Portanto, sou favorável às
Emendas nº 44 e nº 45 e votarei contrário a esta emenda, tendo em vista que não
acho legítima essa taxa muito alta, porque descaracteriza o aplicativo. Muito
obrigado. (Vaias.)
(Não revisado pelo orador.)
O SR.
PRESIDENTE (Cassio Trogildo): O
Ver. Bernardino Vendruscolo está com a palavra para encaminhar a votação da
Emenda nº 04, destacada, ao PLE nº 014/16.
O SR. BERNARDINO VENDRUSCOLO: Sr. Presidente; Sras. Vereadoras e Srs.
Vereadores, gostaria de dizer que, de minha parte, não vou votar sob pressão,
não me assusto com grito, não sou da oposição e não sou da base do Governo –
sou independente e muito, os senhores sabem. Tenho observações a fazer com
relação a ambos os lados, e vou aproveitar, Presidente, para pedir ao Líder do
Governo que faça o mesmo encaminhamento que fiz antes de entrarmos em votação.
Pelo que se nota, há emendas que têm acordo do Governo, então não tem por que
nós votarmos cada uma delas de independentemente, podemos votar em bloco – as
emendas que têm acordo, votar em bloco para andar mais rápido o nosso trabalho
aqui. Faço novamente este apelo, como fiz na primeira Sessão, antes de
iniciarmos a votação – naquele momento, foi me alertado que era extemporâneo,
mas eu fiz para demonstrar que isso seria importante.
Nós
já votamos emendas aqui em que os autores não estão presentes, aí temos
dificuldades, porque dizer que cada um de nós domina todas as emendas é um
pouquinho difícil. Esta emenda me leva a uma insegurança, Ver. Mauro Pinheiro,
não tenho certeza de como eu vou votar. Gostaria muito que os autores das
emendas fizessem a defesa das mesmas, porque aqui há emendas que tem
prejudicialidade, e nesse quesito quero elogiar o Governo que já aponta as
confusões que poderão advir de emendas que se contrapõem. Nesse sentido esse
trabalho é importante para que não venhamos a aprovar coisas que possam ficar
confusas ali na frente, Ver. Adeli, na medida em que se contrapõem.
Vou
fazer, novamente, Líder do Governo, um apelo para que se chegue a uma conclusão
das emendas que têm acordo para diminuir o nosso tempo de votação. Obrigado.
(Não
revisado pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE (Cassio Trogildo): Obrigado, Ver. Bernardino. Esclareço,
Ver. Bernardino, que talvez o Governo tenha uma orientação de votação, mas essa
que foi distribuída é da Diretoria Legislativa da Casa.
O
Ver. Adeli Sell está com a palavra para encaminhar a votação da Emenda nº 04,
destacada, ao PLE nº 014/16.
O SR. ADELI SELL: Sr. Presidente, senhoras e senhores,
colegas Vereadores e Vereadoras, nós temos que ter alguns cuidados com as
emendas para que nós não tenhamos problemas de legalidade com essa lei
aprovada. Se nós aprovarmos um percentual, vamos ter um problema de disputa
jurídica, porque nós não podemos aprovar um percentual que vai incidir sobre
impostos de serviços; posteriormente, vão derrubar isso na justiça; ou seja,
propositadamente ou não, a pessoa que faz essa emenda acaba tirando
completamente qualquer pagamento por parte das corridas.
Então
nós vamos defender algo equilibrado com aquilo que os taxistas pagam hoje, em
torno de 30 UFMs, para que a mesma coisa seja paga pelos “uberistas” ou por
qualquer outra plataforma, algo equilibrado entre os dois sistemas; ou seja,
nós vamos defender a emenda que propõe 30 UFMs para resolvermos, de uma tacada
só, um problema de legalidade e, ao mesmo tempo, de equilíbrio. Essa é a
posição da Bancada do Partido dos Trabalhadores. Obrigado.
(Não
revisado pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE (Cassio Trogildo): O Ver. Dr. Thiago está com a
palavra para encaminhar a votação da Emenda nº 04, destacada, ao PLE nº 014/16,
como autor.
O SR. DR. THIAGO: Sr. Presidente, eu subo a esta tribuna
para esclarecer, primeiro, o objetivo do legislador, Ver. Villela, que me ouve
com toda atenção, que é atuar na redução da Taxa de Gerenciamento Operacional -
esse é o objetivo.
Nós
acabamos propondo duas fórmulas de cálculo. A primeira se baseia na mesma Taxa
de Gerenciamento Operacional colocada para o catamarã e para outros modais de
transporte público, sendo calculada pelo quilômetro rodado. Nós também
propusemos outra situação, baseada na redução das unidades de valor, que, sob o
nosso ponto de vista, neste projeto, está majorado. Então, tanto uma
possibilidade quanto a outra nos contempla nesse processo. O importante é
termos essa concepção que eu acho que acaba se formando aqui de que a Taxa de
Gerenciamento Operacional deve ser, sem dúvida nenhuma, reduzida. Essa é uma
concepção importante. Acho que o senso comum tem mostrado a sua importância para
que efetivamente se possa fazer a regulamentação adequada desse processo. Então
eu quero esclarecer que não vejo inconstitucionalidade em nenhuma das duas
possibilidades. Vejo que essa Taxa de Gerenciamento Operacional calculada por
quilômetro rodado, sem dúvida nenhuma, seja mais justa do que uma Taxa de
Gerenciamento Operacional colocada e onerada mensalmente para esses condutores,
porque vai pagar por quilômetro rodado. E é a mesma colocada ao longo do
processo para outros modais. Então já temos a colocação, e nesse em especial,
da Taxa de Gerenciamento Operacional por quilômetro rodado. Acho que tanto uma
emenda quanto outra nos contempla com o objetivo de viabilizar a operação dos
aplicativos. Obrigado.
(Não revisado pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE
(Cassio Trogildo): O Ver. Valter Nagelstein está com a palavra para
encaminhar a votação da Emenda nº 04, destacada, ao PLE nº 014/16.
O SR. VALTER
NAGELSTEIN:
Sr. Presidente, Srs. Vereadores, Sras. Vereadoras, senhoras e senhores, em
primeiro lugar, quero dizer que estamos caminhando por uma lógica um pouco
equivocada. Nós não temos que aproximar o Uber dos táxis; temos que aproximar
os táxis do Uber.
(Manifestações nas galerias.)
O SR. VALTER
NAGELSTEIN:
Se vocês deixarem eu raciocinar, eu concluo. Se os amigos deixarem eu
raciocinar e não tiverem esse impulso de repelir antes mesmo de ouvir o que
tenho a dizer, eu concluo. Eu acho que essas novas tecnologias vêm e mudam. No
início do século, existia a profissão de condutor de carruagens. Depois, vieram
os carros. Quantos condutores de carruagens ficaram desempregados? Depois, tínhamos o telégrafo, que foi
substituído pelo Telex; aí o Telex durou um tempo e foi substituído pelo
fac-símile. Há 30 anos nós fazíamos em Técnicas Comerciais, no colégio, curso
de datilografia; depois da datilografia veio o computador. E hoje,
praticamente, se nós falarmos... A minha filha pequena - eu estou repetindo o
Senador Cristovam Buarque, que disse uma coisa magistral - me disse que se
ditar para o telefone celular, já não precisa escrever mais, porque o telefone
escreve. Então, daqui a pouco não vai ter mais nem a profissão de datilógrafo,
nem de digitador. Então, essas coisas vão mudando. O que eu quis dizer com
isso? É que por mim, a EPTC criaria um aplicativo e transformaria os táxis e a
profissão de taxistas em algo muito parecido com o Uber, retirando dos taxistas
uma série de pesos e encargos que pesam hoje sobre seus ombros. E aí nós vamos
colocar, não é discutir, de pegar o Uber e puxar para cá e criar uma série de
regulamentações! Ao contrário! É criar desregulamentações para o táxi, que o
próprio cidadão, que é usuário, possa fazer isso. E se eu quiser usar o
aplicativo; e se a EPTC pegar os 5 mil táxis e colocar dentro do aplicativo, e
eu quiser optar também, eu posso usar o táxi oficial, e posso, obviamente, ir
adaptando, e possa garantir meios, de que haja uma, se é o caso, uma disputa
com equidade. Então, não é o caso de matar um para que o outro sobreviva. É o
caso de tentar criar condições para que os dois possam, sim, porque aqui tem
profissionais dignos, homens e mulheres, que educam suas famílias e trabalham.
E lá também, da mesma forma, às vezes há pessoas que estão desempregadas, que
estão procurando uma ocupação que seja temporária. Enfim, há perspectivas,
desejos e necessidades em ambos os lados.
Então,
eu trabalho - quero dizer e deixar isso bem claro, no início da minha fala -
com essa perspectiva, de aproximar as duas questões. De transformar a questão
dos táxis em algo muito parecido - não é só o Uber, é a Cabify, é 99 Taxis e
outras plataformas, aproximar o táxi disso, tirando taxas, tirando encargos,
fazendo com que possa haver essa interação maior entre o consumidor com o órgão
regulador e com o destinatário da concessão do serviço público. Esta é a
primeira questão. A segunda que eu quero falar aqui é sobre o percentual. Eu
sempre acho que o percentual é mais justo do que uma taxa fixa. Garantem-me
aqui que há uma Súmula do STF falando sobre a questão da bitributação – eu
quero ver essa Súmula. Se realmente tem essa Súmula, a questão está resolvida,
porque o direito está sumulado no Supremo Tribunal Federal, e isso vincula as
decisões dos tribunais inferiores. E nos países mais desenvolvidos, a
tributação sempre é percentual, porque se um cara faz 20 corridas por dia e o outro
faz 5 corridas por dia, se nós estabelecermos uma taxa fixa, é injusto, porque
aquele que fez muito mais corridas e faturou muito mais, paga muito menos a
taxa. Ao tempo, se nós estabelecermos um percentual - que acho que no futuro
pode valer tanto para o taxista, porque vai ser tributado, vai pagar em cima da
sua produtividade, quanto para quem opera o táxi -, é muito melhor, porque ele
vai pagar aquele percentual sobre efetivamente aquilo que faturou, e o
Município também vai arrecadar sobre aquilo que foi faturado e realizado.
Então, em princípio, sou a favor dessas emendas que trocam a taxa que, volto a
dizer, pode ser injusta muitas vezes, por uma tributação ou por uma cobrança
que seja sempre percentual porque essa é muita mais justa e é o sistema, Ver.
Thiago, que os países desenvolvidos, inclusive, aplicam. Nos estados unidos,
por exemplo, quando a gente vai comprar alguma coisa, paga no caixa e sai na
nota fiscal, são 17% sobre tudo. Então, o cara pega uma camisa, por exemplo, e,
na hora de pagar, é aplicado os 17%, e sai na nota, nenhum imposto a mais. É
muito mais justo fazer isso, e é isso que estou defendendo. Essa emenda, acho
que é positiva, e todas que encaminharem no sentido de estabelecer o pagamento
proporcional são muito mais positivas. Muito obrigado.
(Não revisado pelo orador.)
O SR.
PRESIDENTE (Cassio Trogildo): O Ver. Clàudio Janta está com a palavra para
encaminhar a Emenda nº 04, destacada, ao PLE nº 014/16.
O SR. CLÀUDIO
JANTA: Sr.
Presidente, Srs. Vereadores e Sras. Vereadoras, Ver. Valter Nagelstein,
quero-lhe dizer que o art. 77 do Código Tributário Brasileiro não permite
variável; então, a taxa tem que ser fixa. Então, qualquer meio de cobrança tem
que ser fixo. Se nós queremos que os aplicativos contribuam com a cidade de
Porto Alegre, tem que ser fixo, senão vão fazer como em São Paulo, não vão
pagar nada. Essa emenda do Dr. Thiago realmente não dá para ser aplicada em
Porto Alegre, que automaticamente irão à Justiça e não vão contribuir com a população de Porto Alegre, não vão
contribuir para os cofres públicos, não vão contribuir para ajudar a arrumar as
ruas de Porto Alegre, em hipótese alguma. Eu volto a apelar aos colegas
Vereadores, o que nós estamos discutindo aqui não é o Uber, apesar de o seu
Diretor nacional estar presente aqui hoje, nós estamos discutindo o WillGo,
Cabify, 99Taxis, T81; nós estamos discutindo aplicativos. Essa Cidade não
funciona para o Uber, essa Cidade funciona para os táxis e para os aplicativos.
Apesar de, hoje, os jornais acordarem com suas capas estampando isso, depois da
pressão que os jornalistas fizeram; ela não funciona, infelizmente não, nós
estamos fazendo uma lei para os aplicativos. E as empresas terão de pagar,
terão de contribuir para a cidade de Porto Alegre, igual a um comerciante da
Vila Santa Rosa, na Restinga, da Nova Gleba, do Morro da Cruz; igual ao cara do
camelódromo, ao motorista de táxi, de lotação, de transporte escolar que
contribuem para a cidade de Porto Alegre, os aplicativos também terão de
contribuir para a cidade de Porto Alegre. Contribuir para ajudar essa Cidade a
se desenvolver, a melhorar essa Cidade. O Ver. Mauro disse aqui que ajudam
quando chove e faltam carros; faltam carros porque esta Cidade fica
engarrafada; falta carro porque esta Cidade fica alagada e vai faltar carro
sempre na cidade de Porto Alegre, porque o trânsito fica trancado. O Ver. Mauro
Zacher me olhou, mas foi o Ver. Mauro Pinheiro quem falou que a Cidade fica
engarrafa e falta táxi.
A EPTC
entregou um estudo para esta Casa, feito por meio do GPS, que eu espero que os
retirem dos táxis de Porto Alegre, porque já fez o estudo e não há mais a
necessidade de ter GPS, que diz que não necessita ampliar mais a frota de táxi
em Porto Alegre. Então, se não existe a necessidade de mais táxi em Porto
Alegre, e o aplicativo é uma carona – volto a perguntar: porque se paga carona?
Carona é carona; carona não deveria ser paga. Carona deveria ser como Ver.
Mauro Pinheiro disse aqui: está chovendo, não tem táxis em Porto Alegre, aí as
pessoas compartilham, dão uma carona. Isso não é carona, isso é comércio; isso
não é carona, isso é renda; isso não é carona, isso é uma coisa que as pessoas
pagam, e se as pessoas pagam, o Município tem que arrecadar. Se as pessoas
pagam, têm que contribuir para o Município de Porto Alegre, mas contribuir
através de uma taxa fixa, mensal, para que a Prefeitura já tenha programado a
sua receita. Por isso, encaminhamos pela rejeição da Emenda nº 4.
(Não
revisado pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE (Cassio Trogildo): Em votação nominal, solicitada por esta
Presidência, a Emenda nº 04, destacada, ao PLE nº 014/16. (Pausa.) (Após a
apuração nominal.) REJEITADA por 02
votos SIM e 24 votos NÃO.
Em
votação a Emenda nº 05, destacada, ao PLE nº 014/16. (Pausa.) O Ver. Dr. Thiago
está com a palavra para encaminhar a votação da Emenda nº 05, destacada, ao PLE
nº 014/16.
O SR. DR. THIAGO: Esta emenda exclui o inciso VII do art.
10. O que versa o inciso VII do art. 10? Ele fala, especificamente, da questão
do emplacamento no Município de Porto Alegre. Nós sabemos que há toda uma
discussão quanto à questão do IPVA, nós sabemos disso, mas acreditamos que,
baseado na livre concorrência, no livre mercado, na livre possibilidade de
participação, que não devemos privar outros veículos de poderem atuar junto aos
aplicativos. Por isso, implementamos essa emenda, acreditando que, dessa forma,
nós vamos estar contribuindo, Ver. Márcio Bins Ely, para a livre iniciativa e
para a livre concorrência. Então, é basicamente isso.
(Não
revisado pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE (Cassio Trogildo): O Ver. Marcelo Sgarbossa está com a
palavra para encaminhar a votação da Emenda nº 05, destacada, ao PLE nº 014/16.
O SR. MARCELO SGARBOSSA: Bom dia a todos e a todas, eu quero
saudar os colegas, os taxistas, os motoristas dos aplicativos, todos que estão
aqui. Realmente, que bom que vocês estão aqui assistindo a Sessão, porque,
muitas vezes, no discurso, o sujeito se diz um liberal... Nós acabamos de ver,
por exemplo, o Ver. Valter Nagelstein defendendo a bitributação, e se sabe que
não se pode, pelo Código Tributário Nacional, tributar o percentual do lucro.
Nós até estávamos discutindo: gostaríamos que os aplicativos cobrassem pelo
percentual que rodam, para que o motorista do aplicativo não ficasse obrigado a
trabalhar. Mas, como isso não é possível, se aprovarmos, os aplicativos
entrarão na Justiça e derrubarão essa cobrança no percentual; então,
infelizmente, temos que colocar aqui uma taxa fixa de gerenciamento
operacional. É neste momento que o discurso dos que se dizem liberais acaba
aqui, na votação, mostrando que pouco liberais são.
Nós
estamos falando sobre a emenda do emplacamento. O Ver. Dr. Thiago sobe aqui
para defender uma liberalidade. O sujeito vem de Canoas, vem de Alvorada para trabalhar
com o Uber aqui. Vem de São Paulo, de Belo Horizonte, onde o IPVA é mais
barato, incentivando a guerra fiscal entre os Municípios e Estados, emplaca lá
e vem trabalhar com o Uber aqui. Nós, da Bancada do Partido dos Trabalhadores,
somos contrários, votaremos contra. Primeiro, por uma questão de preservação e
de controle – e isso é regulamentação –, preservação das contas municipais, 50%
do IPVA fica com o Município. Então votaremos a favor de que apenas veículos
emplacados em Porto Alegre possam trabalhar com aplicativos.
Por
fim, falou-se aqui em congestionamentos. Já se sabe que uma frota imensa de
veículos vem da Grande Porto Alegre e inunda as nossas ruas - as ruas ficam
congestionadas muito em virtude disso -; portanto, não queremos incentivar
ainda mais os congestionamentos na Cidade. Então, que as pessoas que queiram
trabalhar com o Uber ou outros aplicativos, no mínimo emplaquem sues veículos
em Porto Alegre – essa é a questão.
(Não
revisado pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE (Cassio Trogildo): O Ver. Clàudio Janta está com a palavra para encaminhar a votação da Emenda nº 05,
destacada, ao PLE nº 014/16.
O SR. CLÀUDIO JANTA: Sr. Presidente, Srs. Vereadores e Sras.
Vereadoras, público que nos assiste através da TVCâmara - hoje a nossa Sessão é
ao vivo -, meus críticos, olhem bem o que dissemos desde o início:
regulamentação! Olha só: primeiro a Emenda anterior era completamente
constitucional, era uma emenda que liberava completamente de pagar qualquer
taxa em Porto Alegre. Agora, esquecemos que somos Vereadores de Porto Alegre.
Nós somos Vereadores do Rio Grande do Sul, somos Vereadores de Alvorada, de
Gravataí, de Cachoeirinha, de Guaíba, de Minas Gerais. Ver. Tarciso, Vossa
Excelência é de Minas Gerais, mas está radicalizado e representa muito esta
Cidade. Curitiba... Nós não somos Vereadores de Porto Alegre. A gente não
precisa de dinheiro para educação, a gente não precisa de dinheiro para
segurança pública, gente não precisa de dinheiro para saúde, a gente não
precisa ter um controle do trânsito de Porto Alegre.
E os
senhores, trabalhadores de aplicativos, não precisam ser de Porto Alegre, não
precisam ter concorrência de outros Municípios. Não, nós queremos que trabalhem
pessoas de Porto Alegre em Porto Alegre, com carros de Porto Alegre. Nós
queremos o dinheiro do IPVA aqui em Porto Alegre; precisamos melhorar a saúde
em Porto Alegre, precisamos melhorar o Fundo Municipal de Segurança, precisamos
de verba em Porto Alegre. Então o emplacamento tem que ser aqui em Porto
Alegre, sim, não pode liberar essa gandaia, não! Não pode liberar essa gandaia
de vir carros de outros Municípios trabalhar em Porto Alegre. Eles que vão
fazer leis na Cidade deles. Eles que vão trabalhar na Cidade deles.
Eu
sou defensor dos portais da Cidade. Eu acho que tínhamos que ter um portal na
Av. Bento Gonçalves, na Av. Assis Brasil, na Av. Farrapos, na entrada de Porto
Alegre, para não trazer essa montoeira de ônibus para dentro de Porto Alegre e
engarrafar o nosso trânsito, e circular os ônibus dentro de Porto Alegre com
uma tarifa única urbana, que nem o Ver. Mauro Pinheiro falou. E agora vamos
trazer carros de fora de Porto Alegre para atuar dentro do nosso trânsito, sem
pagar nada para a Prefeitura de Porto Alegre, sem vir uma contrapartida do
IPVA, o que ajuda bastante a nossa Cidade. Eu acho que esta emenda não condiz
com a regulamentação, não condiz com a ajudar a cidade de Porto Alegre, não
condiz com o que nós queremos na regulamentação de aplicativos. E volto a
dizer: nós não estamos regulamentando para um aplicativo somente, nós já temos
o Cabify, o WillGo, 99Taxis, e está vindo o T81 e outros aplicativos para Porto
Alegre. Imaginem essa montoeira de carros de carros de locadoras trabalhando em
Porto Alegre; imaginem essa quantidade de carros de outras cidades trabalhando
em Porto Alegre.
Então,
o carro tem que ser emplacado em Porto Alegre, o carro tem que ser da cidade de
Porto Alegre, e o IPVA tem que ficar em Porto Alegre. Quando nós falamos em
regulamentação, nós falamos em defender a cidade de Porto Alegre, nós falamos
em defender a população de Porto Alegre, nós falamos da mobilidade de Porto
Alegre, nós falamos do povo de Porto Alegre. Essa é a regulamentação que nós
queremos, uma regulamentação favorável à nossa população, favorável ao povo da
nossa Cidade. E que os recursos do IPVA fiquem em Porto Alegre, ajudando na
segurança pública, na educação, na saúde, e que seja o povo de Porto Alegre que
trabalhe nesses aplicativos. Muito obrigado, Sr. Presidente. (Palmas.)
(Não
revisado pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE (Cassio Trogildo): Registro a presença do Deputado Pedro
Ruas, nosso ex-colega, Vereador. Seja muito bem-vindo.
O
Ver. Bernardino Vendruscolo está com a palavra para encaminhar a votação da
Emenda nº 05, destacada, ao PLE nº 014/16.
O SR. BERNARDINO VENDRUSCOLO: Obrigado pela colaboração. Presidente,
serei breve. O pagamento dos custos deste ambiente, de todos nós, vem de qual
caixa? Então vejam que esse é o chamamento que nós precisamos fazer. Não é
reserva de mercado, não se trata disso, trata-se de nós respeitarmos e
considerarmos os recursos da Cidade. Esta Casa gera um custo que vem de um
cofre. Cofre de onde? De Porto Alegre. Obrigado.
(Não
revisado pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE (Cassio Trogildo): A Ver.ª Sofia Cavedon está com a palavra
para encaminhar a votação da Emenda nº 05, destacada, ao PLE nº 014/16.
A SRA. SOFIA CAVEDON: Cumprimento a todos e a todas. Quero
parabenizar, acho que estamos num bom diálogo hoje, não é uma grenalização,
estamos construindo melhor para a nossa Cidade, isso vale para o conjunto dos
Vereadores. Por isso vim falar aqui em nome da oposição – Ver.ª Fernanda
Melchionna, Ver.ª Jussara Cony, Ver. Prof. Alex Fraga, Ver. Marcelo Sgarbossa
–, apenas para fazer uma pequena reflexão. Nós vamos todos votar contrariamente
à retirada do emplacamento em Porto Alegre, porque entendemos que, como ainda
não superamos as barreiras de financiamento, de diferenciação de alíquotas, nós
ainda precisamos defender, sim, a parte do IPVA para a nossa Cidade, porque o
impacto da rodagem é aqui dentro, o impacto no trânsito, então é importante. E
para evitar, sim, que locadoras, lá de Curitiba, São Paulo, etc, coloquem
carros a rodar aqui. Mas queremos defender e reconhecer que vivemos num vaso
comunicante muito intenso com as cidades da Região Metropolitana, pois muita
gente mora em Alvorada, Viamão, Cachoeirinha, Canoas, trabalha aqui e
vice-versa. Nós ainda temos que evoluir para trabalhar de forma consorciada na
Região Metropolitana, aí, sim, integrando impostos, fazendo compensação, porque
os problemas de circulação, segurança, trabalho estão muito integrados.
Então,
é um pouquinho diferente, Ver. Clàudio Janta, nós não achamos que essas
fronteiras com portais têm que nos limitar, achamos que precisamos evoluir. Se
andarmos em Porto Alegre, mesmo os taxistas, deve haver vários que não moram
aqui, mas a placa é aqui de Porto Alegre. Nós só temos que reconhecer que somos
cidadãos, cidadãs da Grande Região Metropolitana de Porto Alegre e que os
problemas todos são integrados, que a nossa Cidade tem a grande
responsabilidade de evoluir nesta relação. Hoje nós vamos garantir que seja
emplacamento em Porto Alegre, porque, se está entrando um novo sistema, um novo
serviço, vai dialogar de forma harmoniosa, e precisamos, sim, no futuro, com o
taxista,
mas nós precisamos proteger as nossas finanças. Esse sonho que estão contando
aí na televisão não é verdade, quem anda nas ruas nesses dias de chuva sabe o
que está vivendo. Seja para circular, seja para morar, a Cidade precisa de
muito investimento em saneamento, precisa de muita inteligência e investimento
na circulação, na integração de modais, então, nós precisamos de muitos
recursos. Então, emplacamento em Porto Alegre.
(Não revisado pela oradora.)
O SR.
PRESIDENTE (Cassio Trogildo): Em votação nominal, solicitada por esta
Presidência, a Emenda nº 05, destacada, ao PLE nº 014/16. (Pausa.) (Após a
apuração nominal.) REJEITADA por 01
voto SIM e 27 votos NÃO.
Em votação a Emenda nº 06, destacada, ao PLE nº 014/16. (Pausa.)
O
Ver. Dr. Thiago está com a palavra para encaminhar a votação da Emenda nº 06,
destacada, ao PLE nº 014/16, como autor.
O SR. DR. THIAGO: Eu quero...
(Manifestações
nas galerias.)
O SR. DR. THIAGO: Por favor, depois vocês podem se
manifestar, vocês estão livres para se manifestar, aqui é Casa do Povo, Sr.
Presidente, peço que reserve meu tempo, por favor.
Eu
quero só me reportar à primeira colocação que foi feita ao art. 28 da referida
lei, quando se falou da Taxa de Gerenciamento Operacional. Tudo bem, nós temos
outra emenda nesse sentido, para redução dessa Taxa. Quando se fala no art. 28,
também se trabalha com a questão da percentagem, então não é inconstitucional.
“[...] Fica instituída a Taxa de Gerenciamento Operacional (TGO), contrapartida
obrigatória das delegatárias dos serviços público de transporte seletivo
hidroviário, no valor mensal correspondente a 3% [...]” Então, também se
trabalha com porcentagem e nunca foi dito que é inconstitucional.
A
segunda questão: tudo bem, o IPVA fica em Porto Alegre, mas nós temos que
entender que o problema do desemprego transborda as fronteiras da Cidade. Tem
muita gente que tem veículo emplacado em outra cidade e que quer, efetivamente,
poder trabalhar em Porto Alegre. E isso não pode ser impeditivo. O que é mais
importante? O emprego das pessoas, o trabalho digno das pessoas, ou a fúria
tarifária? O que é mais importante? Temos que colocar pesos e medidas. No meu
modesto entendimento, é a necessidade de as pessoas poderem trabalhar. Mas tudo
bem.
Agora,
vamos a esta outra emenda, que diminui o tempo da vida útil do veículo, que foi
colocada aqui em dez anos, para um período de oito anos. Por que esta emenda é
importante? Porque, segundo o pensamento que nós temos, o veículo, Ver. Valter,
deve sofrer uma primeira avaliação pela EPTC e, depois, o mercado tem que
regular a atuação deste veículo ou não. Ele tem que ser expurgado ou não pelos
usuários do transporte, pelos usuários do aplicativo. Nós temos que ter aqui,
claramente, uma possibilidade de se poder diminuir a vida útil do veículo. Sou
favorável.
Há
uma emenda que reduz ainda mais este tempo. Acho que, primeiro, podemos
garantir a aprovação desta emenda e, depois, podemos discutir a seguinte, que
traz o mesmo tempo de vida útil do táxi, que é de seis anos. Mas esta emenda,
trazendo a oito anos o período de vida útil, já é um avanço nesse sentido.
Então, eu solicito ao conjunto dos colegas que possam apreciar com muito
cuidado esta emenda, a fim de que possamos não tornar inviável o serviço. Os
carros têm, sim, que ser avaliados, têm que ser avaliados diariamente, e a
forma mais efetiva, Ver. Valter, na Cidade, que eu tenho visto – eu, agora,
estou Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor e Direitos Humanos – a
situação mais efetiva de avaliação do serviço público, eu tenho
constatado – está aqui o nosso presidente do Conselho do Consumidor – têm sido
os usuários.
O usuário do transporte coletivo, o usuário dos
serviços de Porto Alegre, esse tem sido mais criterioso que os órgãos de
fiscalização. Claro que tem pelos órgãos de fiscalização, mas os usuários do
transporte coletivo, o cidadão de Porto Alegre tem sido mais efetivo que os
órgãos de fiscalização.
(Não revisado pelo orador.)
O SR.
PRESIDENTE (Cassio Trogildo): O Ver. Reginaldo Pujol está com a palavra para encaminhar
a votação da Emenda nº 06, destacada, ao PLE nº 014/16.
O SR. REGINALDO
PUJOL: Sr.
Presidente, Srs. Vereadores e Sras. Vereadoras, nós temos que ter o cuidado de
ir votando algumas emendas, considerando o seu reflexo imediato dentro da
própria votação do Projeto. Agora mesmo, a Emenda nº 06, de autoria do meu companheiro de
bancada, Ver.
Doutor Thiago, tem, uma vez aprovada, reflexo muito forte, entre os quais, o de
prejudicar emendas que também, em grande parte, são de autoria do próprio Ver.
Doutor Thiago. Em verdade, quanto ao período de duração dos veículos, o Dr.
Thiago tinha duas emendas, a que nós estamos votando e mais a Emenda nº 28. Eu
percebi, conversando com vários Vereadores, a inclinação pela aprovação da
Emenda nº 28, que dilata de 5 para 6 anos o período de duração da vida útil
desses veículos. E que também essa emenda é de autoria do Ver. Doutor Thiago.
Obviamente, por esta razão, e que se aprovarmos a Emenda nº 06, nós estaremos
prejudicando essa outra emenda, ela não será mais apreciada, será julgada
prejudicada e com isso não virá a ser votada. E porque também a Emenda nº 06
tem outras implicações, prejudicando outras emendas que serão objeto de votação. É que, neste particular, não há uma
divergência com o Ver. Dr. Thiago, a divergência é sobre por qual das suas
emendas ele optou. Ele optou por uma, nós estamos optando por outra. Nós
estamos preparados - eu digo nós, um grupo de pessoas com quem eu estive
reunido e que forma a maioria da Casa - para votar a Emenda nº 28, de autoria
do Ver. Dr. Thiago, e votarmos favoravelmente. E para que isso ocorra, teremos
que votar contrariamente a esta sua emenda. O Dr. Thiago, inclusive, se dispõe
a contribuir, retirando esta emenda. Infelizmente, ele não pode; situações
regimentais não permitem que isso ocorra. Então, não há nenhuma predisposição
sobre a forma com que ele invocou a matéria e, sim, uma opção por uma das duas
alternativas que foram oferecidas. A alternativa da Emenda nº 28, no nosso
entendimento, é muito melhor, e por isso nós votaremos agora contrários para
depois aprovarmos a Emenda nº 28. Muito obrigado, Sr. Presidente.
(Não
revisado pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE (Cassio Trogildo): O Ver. Elizandro Sabino está com a
palavra para encaminhar a votação da Emenda nº 06, destacada, ao PLE nº 014/16.
O SR. ELIZANDRO SABINO: Sr. Presidente, o Ver. Pujol antecipou,
exatamente, a fala que eu faria, porque, na realidade, o encaminhamento é o
seguinte: nós precisamos rejeitar a Emenda nº 06 para podermos aprovar a Emenda
nº 28. A Emenda nº 06 traz um máximo de oito anos e a Emenda nº 28 traz um
máximo de seis anos. Rejeitando a Emenda nº 06, nós aprovamos a Emenda nº 28. É
isso, Ver. Pujol? E nós temos ainda a Emenda nº 41, lá adiante, que traz a
utilização de automóvel com, no máximo, dez anos, contado da sua data de
emplacamento, nos primeiros três anos. Passado o limite do Inciso anterior, de
utilização por, no máximo, cinco anos, aí cairia dos dez para cinco anos.
Porém, nós aprovando a Emenda nº 28, fica, pelo instituto da prejudicialidade,
prejudicada a Emenda nº 41. Então, nesse sentido, o encaminhamento é de nós
rejeitarmos a Emenda nº 06 para aprovarmos a Emenda nº 28. Obrigado.
(Não
revisado pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE (Cassio Trogildo): Em votação nominal, solicitada por esta
Presidência, a Emenda nº 06, destacada, ao PLE nº 014/16. (Pausa.) (Após a
apuração nominal.) REJEITADA por 03
votos SIM e 24 votos NÃO.
Fica
prejudicada a Emenda nº 46 pela rejeição da Emenda nº 06.
Em
votação nominal, solicitada por esta Presidência, a Emenda nº 07, destacada, ao
PLE nº 014/16. (Pausa.) O Ver. Dr. Thiago está com a palavra para encaminhar a
votação da Emenda nº 07, destacada, ao PLE nº 014/16, como autor.
O SR. DR. THIAGO: Caros colegas Vereadores e Vereadoras,
esta Emenda versa sobre as vistorias semestrais nos veículos, que nós
entendemos que não só para os veículos que utilizam aplicativos, mas também
para os táxis, não devem existir, devem ser anuais. Então essa é a nossa
opinião. Os taxistas vieram aqui e nos trouxeram a experiência de que era só
arrecadatório, de que o local onde se fazia a vistoria era uma empresa de fundo
de quintal, que não oferecia nenhuma condição para se fazer a vistoria
adequada. Então nós estamos propondo que seja feita, sim, uma vistoria
importante, séria, na entrada do veículo; e que, depois, sejam diminuídas as
vistorias semestrais para todos.
Dessa
forma, nós queremos contribuir e, também, mais uma vez, a partir disso, fazer
com que o consumidor, com que o mercado possa regular o processo, com o usuário
participando ativamente, como consumidor, regulando aqueles veículos que podem,
sim, por condições não só mecânicas, mas também de higiene, transitar e
carregar as pessoas e aqueles que não podem.
Então
nós encaminhamos dessa forma para a diminuição das vistorias, principalmente
essas semestrais que acreditamos ser uma demasia. Volto a dizer: acreditamos
que o mercado e o usuário inteligente de Porto Alegre possam, sim, regular esse
processo.
(Não
revisado pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE (Cassio Trogildo): O Ver. Delegado Cleiton está com a
palavra para encaminhar a votação da Emenda nº 07, destacada, ao PLE nº 014/16.
O SR. DELEGADO CLEITON: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, público
que aqui nos assiste, eu tinha no meu colega Dr. Thiago um grande trabalhista,
mas, agora, está com ideias totalmente liberais, é claro, está em um novo partido. Até
por questão de respeito e por segurança da população, do consumidor, as
vistorias são necessárias. Se elas são feitas no fundo do quintal, essa forma é
que tem que mudar. Tenho certeza de que os motoristas do Uber têm esse mesmo
conceito, até porque lá no cerne eles têm o bom atendimento ao consumidor.
Deixar a população analisar se está certo ou errado, com todo respeito... Não
vou porque o pneu está careca ou porque, de repente, não sei se o freio está
funcionando? Acho que é necessário, sim. Querer agradar alguns... Eu vejo
emendas, umas contrariando outras. Assim estamos brincando com o voto da
população. Peço que rejeitem essa emenda, porque a vistoria é necessária, sim,
porque a vistoria é respeito ao consumidor. Obrigado.
(Não revisado pelo orador.)
O SR.
PRESIDENTE (Cassio Trogildo): O Ver. Clàudio Janta está com a palavra para
encaminhar a votação da Emenda nº 07, destacada, ao PLE nº 014/16.
O SR. CLÀUDIO
JANTA:
Sr. Presidente, nobres pares, população de Porto Alegre que nos assiste através
da TVCâmara e das gravações digitais que temos nesta Casa, eu queria dizer para que aqui falam, que quem faz a vistoria
é a EPTC, vamos fazer justiça aqui à Empresa Pública de Transporte e Circulação
– quem faz a vistoria é a EPTC. O que é terceirizado é o GPS, que é uma empresa
que faz, que tem várias confusões, a empresa vai para um lado e para o outro, a
empresa agenda e não cumpre. Agora, a vistoria, que garante a segurança do
cidadão de Porto Alegre, dos eleitores, da população de Porto Alegre, dos
filhos, dos estudantes, dos idosos, do povo que usa o sistema de transporte,
seja ele o transporte individual, o transporte escolar ou ainda o transporte de
lotação, ou de ônibus, quem faz é a EPTC – são os técnicos da EPTC. E essa
vistoria tem que ser de seis em seis meses. Imagina um carro que roda, que
circula bastante, não fazer essa vistoria de seis em seis meses. Ou então os
aplicativos não rodam! Por que nós estamos votando? Por que estamos discutindo
isso para um veículo que fica na garagem!? Aí não precisa, não precisa nem ter
lei! Eu parto do pressuposto de que as pessoas vão trabalhar em algo que lhes
dê dinheiro, algo que lhes dê lucro, porque não vão trabalhar em algo que não
lhes dá nada. Se dá dinheiro, se dá lucro, se vai rodar, tem que fazer a
vistoria, e essa vistoria tem que ser semestral para garantir a integridade das
pessoas que andam nesses veículos, como tem que ser no táxi, como tem que ser
no lotação, no transporte escolar, em todos os transportes coletivos, com todas
as pessoas que carregam vidas de pessoas em Porto Alegre, que terceirizam o
carregamento de vidas em Porto Alegre.
Nós
temos que preservar vidas. O Dr. Thiago é uma pessoa que preserva vidas. Nós
temos que preservar a segurança das pessoas; nós temos que trabalhar para a
vida das pessoas em Porto Alegre; nós estamos trabalhando aqui para
regulamentar a questão dos aplicativos, para funcionar para o povo de Porto
Alegre, para a cidade de Porto Alegre, e principalmente, para a segurança da
população de Porto Alegre, para que as pessoas saibam que estão andando num
transporte seguro, num transporte que lhes dá segurança, que eles possam andar
tranquilamente. E aqui, corrigir, quem faz a vistoria não é uma empresa
terceirizada. Quem faz a vistoria é a Empresa Pública de Transporte e
Circulação em Porto Alegre. Muito obrigado.
(Não
revisado pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE (Cassio Trogildo): O Ver. Valter Nagelstein está com a
palavra para encaminhar a votação da Emenda nº 07, destacada, ao PLE nº 014/16.
O SR. VALTER
NAGELSTEIN: Sr
Presidente, Srs. Vereadores e Sras.
Vereadoras, na semana retrasada, quando nós começamos, eu fiz elogios que são
absolutamente sinceros e verdadeiros, como, aliás, sempre me porto assim ao
Vanderlei Cappellari, e quero reiterar esses elogios. Secretário Cappellari,
quero aproveitar que estás aqui, porque tenho visto coisas que vão para o campo
da pessoalização agora na campanha eleitoral e que são absolutamente injustas.
Quero, por uma questão de justiça, dizer o seguinte, nós podemos, como eu
tenho, ter divergências com relação a certas posturas da EPTC, nós podemos ter
dúvidas com relação à questão de multas, eu tenho e manifestei isso várias
vezes, isso é uma questão. Nós podemos não gostar de receber multas, ninguém
gosta, às vezes as multas podem ter um caráter meramente arrecadatório, me
parece que, às vezes, infelizmente, têm. Mas para além de tudo isso, tem uma
pessoa que é séria, que é correta, que é um pai de família, que é um homem
trabalhador, que é um homem decente, humilde, que nunca ao longo desses meus
mandatos, seja como Vereador, seja como Secretário, se negou a atender um
telefonema, ou a dar uma resposta ou a fazer uma diligência. Quero deixar esse
registro aqui em relação à pessoa do Secretário Cappellari. Acho que está
errado esse negócio de pessoalizar. Disse aqui na tribuna e disse na frente da
Maristela, nossa ex-colega que não entendeu direito, que a EPTC tinha umas
coisas que eram caixa-preta. Continuo achando que tem algumas coisas que são
erradas. Talvez essa expressão tenha sido mal utilizada porque está misturada
no contexto da eleição, e eu não queria misturá-la no contexto da eleição. Isso
é uma coisa.
Outra questão especificamente com relação a
isso, meus queridos amigos taxistas e meu caro Secretário da EPTC, acho que a
vistoria nem sempre está sendo perfeita. Ontem, peguei um táxi na frente da
Prefeitura Municipal, na parada da antiga Guaspari, para vir para cá. O táxi
era horroroso! O carpete do piso estava todo fora, a situação do táxi era
sofrível. Se um táxi está funcionando daquela forma, alguma coisa de errado
está acontecendo, não é certo. Essa é uma questão. A outra, também já peguei
Uber que, na chegada, o cara oferece balinha, água mineral, e peguei Uber que o
cara não oferece. Também infelizmente acontece uma coisa ruim e uma coisa boa
em qualquer lugar, porque atrás daquilo ali tem sempre uma pessoa, e as pessoas
são diferentes. Tem um motorista que vai cuidar bem do seu táxi, que vai ele
dirigir, tem motorista que vai terceirizar, vai manter o táxi funcionando 24 horas, e o táxi vai estar
ruim. Às vezes, o cara está com problema em casa ou qualquer outra coisa e está
dirigindo e, de repente, ele está – como a gente usa no jargão popular – com os
pés virados e vai atender mal. Então, tudo isso é sempre muito relativo. Agora,
eu acho, acerca da vistoria, que a EPTC deveria fazer a sua vistoria com
relação à frota de táxis e, de novo, seguindo a lógica de que não temos de aproximar
o Uber dos táxis, é aproximar os táxis da lógica do Uber. Eu vou sempre
insistir nessa lógica: desregulamentar, desburocratizar, fazer com que o
cidadão tenho o controle, criar um aplicativo público que a EPTC possa
gerenciar e gerenciar os táxis. E acho que, na questão da fiscalização do Uber,
nós temos que respeitar a lógica que está posta aí, eu sou favorável a que o
próprio Uber o fiscalize; quem está usando, fiscalize e utilize a sua liberdade
de optar. Eu tenho usado táxi e Uber e o faço utilizando o meu livre arbítrio e
a minha liberdade; quando eu quiser usar o Uber, chamo o Uber; eu quero que ele
seja discreto, eu quero pagar com o cartão de crédito. E, quando eu quero
utilizar o táxi, eu o utilizo - e muito - esse serviço. É isso o que eu queria
dizer. Muito obrigado.
(Não
revisado pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE (Cassio Trogildo): O Ver. Mauro Zacher está com a palavra
para encaminhar a votação da Emenda nº 07, destacada, ao PLE nº 014/16, pelo
Governo.
O SR. MAURO ZACHER: Colegas Vereadores, Presidente Cassio
Trogildo, primeiramente, muito bom dia a quem nos acompanha nas galerias, pela
imprensa aqui presente. Conversando com alguns colegas, eu reforço para o bom
debate, eu acho que vale a pena a gente recordar alguns compromissos que já fiz
nesta tribuna. Para mim, tem uma grande divisão conceitual do assunto, partimos
dessa premissa. Eu quero aqui relembrar o que falei e reafirmar os compromissos
que tenho com a categoria de vocês. Vocês terão, deste Vereador, apoio político
para que possamos construir uma legislação - que já deve estar na Câmara ou
chegando, porque a EPTC ficou de trazer -, que atenda as demandas de vocês. Eu
estarei nesta tribuna fazendo este debate com vocês e a parceria para que vocês
possam, não apenas renovar suas frotas, revitalizar e reforçar o negócio de
vocês, mas mantermos viva e prestigiada a história dos taxistas. No entanto,
para mim, conceitualmente, não podemos fazer essa confusão, Ver. Valter, entre
os dois serviços; para mim, há uma diferença gritante entre os dois. Não haverá
o meio apoio para transformar – e o Projeto do Executivo tenta isso – os
aplicativos em táxi, porque não serão! Porque, se aqui nesta tribuna, tantos
outros colegas – e os candidatos à Prefeitura falaram em inovação – falaram em
inovação, é porque queremos que a inovação qualifique os serviços e melhores a
vida das pessoas. Esta Emenda do Ver. Dr. Thiago, embora muito bem justificada
pelos Vereadores, eu não vejo a necessidade de vistoria semestral, como está
prevista no projeto. Quero dizer aos senhores que recebi, como outros colegas
Vereadores receberam, motoristas do Uber que foram descredenciados, que queriam
o apoio político, e não terão. Eu sugeri, na minha emenda, que façamos uma
vistoria anual. O cidadão tem o direito de saber que foi vistoriado. A EPTC tem
dificuldade de pessoal, e não vejo a necessidade de essa vistoria semestral;
aliás, se tivermos que rever a de vocês, taxistas, contem com este Vereador,
vamos discutir os propósitos para isso. Eu estou propondo, Ver. Dr. Thiago, que
mantenhamos a vistoria, mas que seja anual, porque tudo isso que vamos
incorporando na legislação, como aqui estamos fazendo, vai encarecer o serviço
dos táxis e dos aplicativos. O maior fiscal desse processo será o próprio
cidadão, por isso que não irei acompanhar essa tua emenda, para que nós
possamos manter a vistoria, no entanto anual.
(Não
revisado pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE (Cassio Trogildo): O Ver. Elizandro Sabino está com a
palavra para encaminhar a votação da Emenda nº 07, destacada, ao PLE nº 014/16.
O SR. ELIZANDRO SABINO: Sr. Presidente, a emenda do Ver. Dr.
Thiago é extrema, no sentido da exclusão do art. 12 do projeto de lei. Não
haver uma vistoria não tem como ser defendido, nesse sentido, nós encaminhamos
para a derrubada da emenda.
O
Ver. Mauro Zacher, que me antecede, tem a Emenda nº 47, que estabelece uma
vistoria única, uma vistoria anual, e nós temos a Emenda nº 53, do Ver. Mauro
Pinheiro, que apresenta uma alteração ao art. 12: os veículos de até três anos
de vida útil serão submetidos a uma única vistoria – nós já temos uma votação
anterior a respeito da vida útil do veículo; os veículos com vida útil superior
a três anos serão submetidos a duas vistorias, o que é, justamente, o projeto
do Governo, a questão da semestralidade, duas vezes ao ano, 180 dias, a
proposta do art. 12. Nesse sentido, nós temos também a vistoria conforme a lei
geral do táxi, que estabelece que os veículos de zero a cinco anos incompletos
devem realizar uma vistoria a cada 180 dias, ou seja, duas vezes ao ano; em
caso de veículos com vida útil de cinco anos completos a dez anos, é de 90
dias, a cada três meses; e, no caso dos veículos com mais de dez anos, é aquela
excepcionalidade após a aprovação da lei geral: a submissão das vistorias é e deve
ser obrigatoriamente realizada a cada 30 dias.
Nesse
sentido, o encaminhamento a que me proponho e para isso subo à tribuna, é no
sentido de derrubarmos a Emenda nº 07, porque ela é de medida extrema. Não
haver uma vistoria não é possível dentro de um processo de regulamentação.
Agora, é importante destacar que os aplicativos têm o próprio sistema de
avaliação, o próprio usuário avalia, e a avaliação negativa derruba o carro,
derruba o motorista, e eles são excluídos do aplicativo. Então, se o carro não
estiver bom, se a qualidade não for boa, se o motorista não desempenhar uma boa
função, ele é excluído sumariamente! Aliás, uma das questões que me traz grande
preocupação com relação ao motorista dos aplicativos é a forma sumária como, em
alguns casos, foram excluídos, pessoas que compram veículos e sumariamente são
excluídas.
Então,
nesse sentido, eu quero encaminhar pela derrubada da Emenda nº 07, e nós,
portanto, no momento primeiro, estamos pela aprovação da Emenda nº 47, do Ver.
Mauro Zacher.
(Não
revisado pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE (Cassio Trogildo): A Ver.ª Fernanda Melchionna está com a palavra para encaminhar a
votação da Emenda nº 07, destacada, ao PLE nº 014/16.
A SRA. FERNANDA MELCHIONNA: Sr. Presidente, primeiro, dialogando com o Ver. Dr. Thiago, que veio a esta
tribuna falar que o controle, no caso, da garantia dos serviços seria do
usuário. Eu acho muito positivo que haja a avaliação dos usuários sobre os
motoristas, acho que os usuários têm que participar de todos os processos de decisão.
Inclusive, eu crio uma emenda que é uma comissão de avaliação permanente dos
aplicativos com os trabalhadores das autorizatárias, a EPTC, os taxistas e os
usuários de todos os modais, porque a gente sabe que muitas informações não são
públicas, e nós precisamos ter um processo transparente de participação, de
avaliação, de monitoramento. Quando a gente fala de mobilidade, todos têm que
ser ouvidos. Não lembro o número dessa emenda, mas quando chegar o momento, eu
explico com mais atenção.
Eu
acho, Ver. Dr. Thiago, que uma coisa não exclui a outra; acho mais, que não é
uma questão de discussão da Câmara de Vereadores, porque o Plano Nacional de
Mobilidade Urbana, uma lei federal, é bastante claro dizendo que esse tipo de
serviço é serviço de Utilidade Pública, embora não seja objeto de concessão do
Estado. Se é serviço de Utilidade Pública, óbvio que, além do controle dos
usuários, tem que ter o controle do Estado, e as vistorias são parte do
controle do Estado! Digo mais para vocês: vocês sabem que nós propusemos uma
lei regulamentando o Uber em dezembro do ano passado, e quando veio a lei do
Governo, bom, vamos ver o conjunto da Lei do Governo. Nós lemos a legislação de
vários países: Austrália, Filipinas, Taiwan, cidade do México e de Estados dos Estados
Unidos; a maioria das leis fala em vistoria, em seguro pago pela autorizatária,
não pelos trabalhadores da autorizatária, como acontece agora em Porto Alegre.
Então acho que precisamos ver os exemplos que existem. Outra coisa: se é seis
meses ou um ano, isso se pode discutir, mas a Emenda do Ver. Dr. Thiago tira a
vistoria, porque parte do pressuposto que o controle dos serviços tem que ser
do mercado; isso acontecendo, sem regulamentação, não só não vêm recursos para
a mobilidade urbana, como não fica garantido na lei o direito dos usuários, o
direito dos trabalhadores, como em vários lugares foi feita uma lógica do laissez-faire, em que se quarteirizou os
serviços com empresas desse tipo de aplicativo - os trabalhadores dos
aplicativos depois entraram na Justiça para ganhar seus direitos trabalhistas,
porque, na minha opinião, são trabalhadores e precisam ter seus direitos
garantidos, assim como os taxistas, porque eu cobro aqui da EPTC, barão do
táxi, não! Barão do táxi, não! Respeito aos trabalhadores que precisam ter sua
placa e não ser superexplorados, ter direito a férias, direitos trabalhistas
garantidos. Mas, mais do que isso, o mercado dos táxis diminuiu em alguns
lugares. E o que aconteceu? Como esse tipo de aplicativo tem tarifa dinâmica, o
valor do serviço aumentou, e depois a população foi prejudicada. Então, é
preciso regulamentar, é preciso ter controle público, é preciso garantir os
direitos dos trabalhadores, é preciso garantir que esses serviços, que vieram
para ficar, fiquem regulamentados, sem concorrência desleal e, ao mesmo tempo,
com garantias para os seus trabalhadores. Alerto, como já o fiz em outros
momentos, avisei a todos, recebi taxistas, Uber, 99Taxis, Easytaxi,
trabalhadores da Uber, não temos problema de conversar e apresentar de forma
transparente o nosso posicionamento. Acho que para garantir esse equilíbrio é
necessária uma comissão permanente de avaliação, é necessário que haja, por
óbvio, regras claras, taxação, avaliação permanente dos usuários, a garantia
desses direitos dos usuários na lei, e é necessário, sim, discutir o tamanho de
Porto Alegre, para que, daqui a pouco, não tenham 30 mil carros, entre todos os
aplicativos, e cada trabalhador da Uber, WillGo, etc, estejam ganhando R$
100,00. Vocês também têm que ter direitos, assim como a população tem que ter
direito de escolher seu modal, da mesma forma que o táxi, um serviço regulado,
tem o preço tabelado pelo Estado, que precisa também de fiscalização. Mas eu
não aceito generalizações: respeito os trabalhadores de ambos os lados.
Portanto, é necessário regulamentar para garantir direitos para todos para que
possamos oferecer um serviço melhor à população de Porto Alegre. (Palmas.)
(Não
revisado pela oradora.)
O SR. PRESIDENTE (Cassio Trogildo): A Ver.ª Sofia Cavedon está com a palavra
para encaminhar a votação da Emenda nº 07, destacada, ao PLE nº 014/16.
A SRA. SOFIA CAVEDON: Sr. Presidente, senhores e senhoras,
farei o encaminhamento já em relação às três hipóteses. Primeiro, é
inaceitável, impensável, que se retire qualquer tipo de vistoria, simplesmente
suprimindo-se esse art. 12. Eu acho que o Ver. Dr. Thiago se equivocou, porque
não é possível não prever vistoria nos carros. A supressão do art. 12 parece-me
absurda.
Quero aqui
reproduzir as falas dos colegas que me chamam atenção, talvez tenhamos falado
muito dessa questão das implicações para o motorista, para a EPTC, mas acho que
temos que chamar a atenção da implicação para o usuário do sistema de
transporte individual. Todos que compram um carro sabem que diz no manual que,
de seis em seis meses, a cada 5 mil quilômetros, nós temos que revisar nossos
carros. E nem todo mundo faz, alguns vão acabar deixando, e não é nem quem usa
profissionalmente. E o carro vai desgastando, e isso pode, sim, causar riscos ao
usuário, acidentes nas ruas, ruas trancadas por uma situação ou outra. Não
preciso aqui chover no molhado, mas é para deixar claro que a nossa Bancada
acha, inclusive, que não há por que diferenciar o motorista de táxi do
motorista de Uber, nós devemos ter o mesmo tratamento em relação à revisão.
Então, nós temos a opinião de que, sim, tem que ser igualitário. Se evoluirmos
no futuro, em uma nova legislação, para um tempo maior, nós então evoluiremos
para os dois sistemas, mas, por enquanto, a nossa posição é de que se faça a
revisão do carro de seis em seis meses. (Palmas.)
(Não
revisado pela oradora.)
O SR. PRESIDENTE (Cassio Trogildo): Em votação nominal, solicitada por esta
Presidência, a Emenda nº 07, destacada, ao PLE nº 014/16. (Pausa.) (Após a apuração
nominal.) REJEITADA por 01 voto SIM e 22 votos NÃO.
Em
votação a Emenda nº 08, destacada, ao PLE nº 014/16. (Pausa.) O Ver. Marcelo
Sgarbossa
está com a palavra para encaminhar a votação da Emenda nº 08, destacada, ao PLE
nº 014/16.
O SR. MARCELO
SGARBOSSA: Bom
dia, antes de entrar na Emenda específica da Bancada do Partido dos
Trabalhadores, quero fazer aqui uma provocação aos jornais Zero Hora e Correio
do Povo, que venderam suas capas - eu queria saber o valor dessas duas capas –
e dizer para os dois veículos de comunicação que devem dar o mesmo espaço, de
forma gratuita, para o contraponto. Está dizendo aqui um Vereador que, no ano
passado, à lei do Ver. Janta que proibia os aplicativos, eu votei contra. E
acho que a Cidade está – e os Vereadores estão aqui votando a regulamentação –,
portanto, favorável aos aplicativos. A Cidade e as suas representações,
majoritariamente, são favoráveis aos aplicativos. Portanto, não me venha
grenalizar, dizer que hoje se saberá quais os Vereadores são contra o Uber. É
uma arrogância tamanha de uma empresa como essa. Então, na condição de quem
votou contra a lei do Ver. Janta, que proibia os aplicativos, quero dizer que
essa Emenda limita, sim – e isso é regulamentação -, e não inviabiliza. Por que
o que é que se quer? Está-se dando boas-vindas aos aplicativos, a essa forma de
relacionamento, de transporte e de prestação de serviços, mas nós não queremos
que o sujeito que se cadastra no aplicativo contrate outras pessoas para
dirigir o seu carro. Então, é um carro por aplicativo, apenas uma pessoa que
preste o serviço – é bem-vindo -, apenas ele. Eu acho que a proposta do
Executivo, que prevê uma avaliação em um ano dessa legislação, dessa
regulamentação que estamos aprovando agora, é muito bem-vinda. Daqui a um ano,
nós poderemos avaliar o que aconteceu nesse primeiro ano, desde a
regulamentação, eventualmente, fazer mudanças, talvez se torne muito restrita a regulamentação ou muito
aberta, isso o tempo dirá. Então quero aqui fazer uma saudação em nome da
Bancada do Partido dos Trabalhadores a esta previsão de revisão da própria
regulamentação nesse período de um ano. Fica aqui o convite. Pelo que sentimos,
os Vereadores de maneira geral devem aprovar esta emenda, que é uma forma de
não inviabilizar, mas de regulamentar, sim, e impedir que os aplicativos se
tornem, digamos assim, um negócio em que coloquem um número ilimitado de carros
rodando por 24 horas sem controle nenhum. Então, é um convite para aprovarmos
esta emenda. Obrigada. (Palmas.)
(Não
revisado pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE (Cassio Trogildo): O Ver. Dr. Thiago está com a palavra
para encaminhar a votação da Emenda nº 08, destacada, ao PLE nº 014/16.
O SR. DR. THIAGO: Quero dizer que a sua preocupação, Ver.
Marcelo Sgarbossa, e a da Bancada é pertinente: coibir através de uma emenda as
minifrotas, mas acho extremamente restritiva e engessada. Acho que poderíamos
avançar com a aprovação da emenda e da subemenda que estamos propondo. Nós
estamos propondo que a condução do veículo possa ser feito por dois
condutores...
(Manifestação
nas galerias.)
O SR. DR. THIAGO: Sr. Presidente, peço a reserva do meu
tempo, por favor.
O SR. PRESIDENTE (Cassio Trogildo): Gostaria que o público que nos acompanha
mantivesse a nossa combinação inicial. Muito obrigado.
O SR. DR. THIAGO: Nós estamos colocando na subemenda que
cada veículo possa ter dois condutores e que se possa cadastrar por condutor
dois veículos. Restringe, mas não engessa exatamente como V. Exa. colocou aqui,
Vereador. Por quê? É uma situação muito simples. Se um individuo, por exemplo,
tem uma fratura, machuca-se, tem algum problema de saúde, a esposa ou um
familiar próximo pode se cadastrar e utilizar o veículo. Vossa Excelência é
muito democrata, mas tem que dialogar! Vossa Excelência não pode simplesmente
jogar os braços e dizer que é sua ideia... Acho que é importante, Ver. Marcelo,
V. Exa. não ser só do discurso um democrata, mas ouvir, e não ficar fechado com
os braços, como o senhor está, o senhor aceitar as sugestões e contribuições
dos seus colegas. É importante que V. Exa. possa dialogar, senão o parlatório,
como o senhor bem defende muitas vezes aqui, passa a não ter sentido, Ver.ª
Lourdes. Inclusive, agora, o Vereador fica de costas quando eu estou falando.
A
nossa sugestão é de que cada veículo possa ter, sim, dois condutores, assim
como têm os táxis, exatamente como vocês estão dizendo, apesar de eu coadunar,
nesse sentido, com a opinião de outros Vereadores no sentido de que são
serviços completamente diferentes. Então: que cada veículo possa ter dois
condutores e que cada condutor possa cadastrar dois carros. Eu vou citar o meu
exemplo...
(Manifestações
nas galerias.)
O SR. DR. THIAGO: Por favor, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Cassio Trogildo): Senhores que nos acompanham, nós estamos
indo tão bem... São 11h55min, passaremos do meio-dia. Provavelmente
trabalharemos a tarde inteira, o início da noite. Então, por favor, vamos
manter o nosso combinado. O Ver. Dr. Thiago está na tribuna.
O SR. DR. THIAGO: Então, que cada veículo possa ter dois
condutores, principalmente para situações de saúde; que não seja engessado e
que cada condutor possa ter dois veículos cadastrados. Vou dar o meu exemplo:
eu tenho dois veículos. O veículo que a minha esposa dirige é meu, está no meu
nome. Então, eu teria que passar o meu patrimônio para ela? E se são situações
de união estável? E se são situações em que o regime de bens entre o casal é de
separação completa de bens, Ver. Idenir? Eu vou ter que compartilhar o meu
patrimônio com uma outra pessoa, se nós combinamos, desde o início do
casamento, que nós não iríamos dividir o patrimônio? Isso não é correto, isso
não é justo, isso engessa o processo, isso dificulta a aplicação. Isso é
injusto, porque outras formas de transporte atuam de forma diferente.
Eu
quero encaminhar favoravelmente. Mesmo com toda esta situação colocada aqui e
esta não aceitação da subemenda pela bancada do Partido dos Trabalhadores, eu
vou encaminhar favoravelmente à aprovação da emenda com – é lógico – a
aprovação da subemenda que modifica para dois condutores por veículo; um
veículo poder ter dois condutores, e cada condutor poder ter dois veículos.
Acho que dessa forma nós contribuímos, nós coibimos as minifrotas, nós coibimos
os barões, que são, sim, o problema do transporte por táxi, nós sabemos. Não
vamos jogar areia para baixo do tapete, mas nós damos a possibilidade de que o
serviço não seja engessado.
(Não revisado pelo orador.)
O SR.
PRESIDENTE (Cassio Trogildo): O Ver. Clàudio Janta está com a palavra para
encaminhar a votação da Emenda nº 08, destacada, ao PLL nº 014/16.
O SR. CLÀUDIO JANTA: Sr. Presidente,
Srs. Vereadores e Sras. Vereadoras, eu acho que o pessoal aqui está com
problema de identidade, não sabe o que fala. Numa hora fala nos barões do táxi
aqui. Na Sessão, aquela de dez horas, era barão, agora querem instituir os
barões do Uber, porque estão abrindo a brecha para ter barão de Uber aqui. Se o
Uber, se esses negócios todos que tem aí são uma renda para a pessoa que está
desempregada... Eu acho que é um bico. Eu tenho uma emenda aí que é só para
desempregado. Mas olha o que o Ver. Dr. Thiago está dizendo aqui: o cara está
desempregado, precisa trabalhar. Não basta estar desempregado, está
desesperado, precisa trabalhar e ainda vai vender o segundo carro; para começar,
vai vender o segundo carro. Se fosse pelo raciocínio do Dr. Thiago, era um
parente. Poderá um parente, na sua ausência, dirigir o carro. E aqui não é
parente, ele pode ter empregado, empregado! Quando diz que pode contratar duas
pessoas, ele pode ter empregado. Cadê o direito desse empregado? Cadê a
carteira assinada desse empregado? Cadê o Fundo de Garantia desse empregado?
Cadê o 13º desse empregado? Cadê as férias desse empregado? Ou vai ser como os
empregados dos táxis também? Vai ser um subemprego também, que nem o pessoal dos táxis, que, hoje em
dia, de seis em seis meses, tem que comprovar o pagamento da previdência. De
seis em seis meses, tem que comprovar o seguro de vida dos taxistas. O pessoal
está com crise de identidade aqui. Uma hora, não é sistema de transporte, tem
que ser diferente; outra hora, tem que ser igual.
O
carro é individual, já vários subiram aqui e disseram que é individual. Aí,
toda hora, querem tirar o controle da EPTC de tudo, que é uma maravilha. Tem
uma emenda que terceiriza até a vistoria dos aplicativos. Então, acho que isso
aí, dos aplicativos, é para a pessoa pegar o seu carro e dar carona. Não é para
ele montar a frota, não é para ele ser barão. Aqui o Ver. Dr. Thiago ainda
permite que tenha dois carros. Dois carros! Quem tem dois, tem quatro; quem tem
quatro, tem seis; quem tem seis, tem oito; quem tem oito, tem dez. Vocês, que
estão do lado de cá, vocês, do moço de preto para cá, vocês têm carteira
assinada? Vocês têm Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, 13º salário, férias?
Não, né? Mas o pessoal de lá tem. Aqueles lá têm. Aqueles lá, que trabalham
para o Uber, têm 13º salário, férias, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço,
licença, têm tudo que têm direito. Eu quero que vocês, do lado de cá, tenham
isso. Vocês são trabalhadores que nem eles aqui, que trabalham para os barões
do táxi, que dizem que são barões do táxi. Eu quero que os barões do táxi
também acabem! Eu quero que esta lei aqui vá para a lei geral do táxi. Que o
táxi seja individual em Porto Alegre, que nem o Uber, que seja individual em
Porto Alegre, que só uma placa seja para as pessoas. Agora, com essa desculpa
que o Dr. Thiago deu aqui, que colocasse a família aqui para dirigir o carro,
quando a pessoa estivesse doente, que não liberasse para ter duas pessoas, não
liberasse para ter duas pessoas. Porque este aplicativo, volto a dizer, já foi
expulso de vários países, porque disse que ia gerar emprego e não gerou
emprego. Gerou desemprego, gerou desemprego, gerou a precarização do trabalho,
gerou estresse, nos trabalhadores. Então, esta subemenda vem para precarizar o
trabalho!
(Não
revisado pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE (Cassio Trogildo): Em votação nominal, solicitada por esta
Presidência, a Emenda nº 08, destacada, ao PLE nº 014/16. (Pausa.) (Após a
apuração nominal.) APROVADA por 19
votos SIM e 07 votos NÃO.
Fica
prejudicada a Emenda nº 21 e, parcialmente, a Emenda nº 56, quanto ao item 3,
pela aprovação da Emenda nº 08.
Em
votação a Subemenda nº 01, destacada, à Emenda nº 08 ao PLE nº 014/16. (Pausa.)
O Ver. Dr. Thiago está com a palavra para encaminhar a votação da Subemenda nº
01, destacada, à Emenda nº 08 ao PLE nº 014/16, como autor.
O SR. DR. THIAGO: Sr. Presidente, Ver. Cassio Trogildo, eu quero dizer que, quanto à defesa
que eu estou fazendo aqui em prol dos aplicativos, eu tenho a mesma opinião com
relação ao serviço de táxi. Quero dizer, desta tribuna, alto e bom som, que, quando vier do Executivo o projeto de vocês, eu vou ter essa mesma
opinião, e vocês podem me procurar para as mesmas batalhas. E eu não tenho
medo de executivo nenhum, seja quem for; eu não tenho medo de pressão nenhuma
por aquilo que eu considero justo! Já mostrei a minha posição em várias
situações. Eu só quero dizer isso, porque eu já coloquei que essa é a mesma opinião
que eu tenho para o serviço de táxi. Quando o Executivo se dignar a mandar o
projeto para esta Casa, o que é um parto, e sou obstetra e sei disso, eu vou
atuar da mesma forma. Para que todos os colegas Vereadores entendam, a situação
é que nós restringimos ao máximo a lei. É um condutor por veículo e um veículo
por condutor. Nós entendemos que os barões são um problema, sejam do Uber, dos
aplicativos, do táxi; é um problema para a sociedade, para o mercado! Nós
estamos propondo que haja dois condutores por veículo e que cada pessoa possa
cadastrar dois carros. Vou citar o meu exemplo: se a minha esposa quiser
utilizar o veículo para o transporte por aplicativo e se o nosso regime for de
comunhão total de bens, vou ter que me desfazer do patrimônio para que a outra
possa trabalhar? Outra situação: se a pessoa tiver um problema de saúde
temporário, fraturar uma perna e não puder dirigir, ele vai ter que parar
aquele ganho, porque não consegue cadastrar outra pessoa, até porque o veículo
não é dele? Humildemente, modestamente, não acho isso justo! As pessoas com as
quais eu conversei não acham
isso justo. Por isso a importância da aprovação da subemenda. A subemenda é
restritiva, mas não é impeditiva, e isso precisa ser levado em conta para que
nós possamos melhorar a legislação.
(Não
revisado pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE (Cassio Trogildo): O Ver. Idenir Cecchim está com a palavra
para encaminhar a votação da Subemenda nº 01, destacada, à Emenda nº 08 ao PLE
nº 014/16.
O SR. IDENIR CECCHIM: Sr. Presidente, Sras. Vereadoras e Srs.
Vereadores, eu acho que hoje estamos aqui numa evolução fantástica, porque,
Ver. Clàudio Janta, V. Exa., que há pouco tempo apresentou um projeto de lei
proibindo o Uber, hoje está aqui discutindo, com muita competência, a regulamentação
do Uber.
Eu
tenho certeza que nem o Uber, nem um outro aplicativo, quer burocratizar tanto.
Mas também nós não podemos fazer aqui a liberação geral. Eu vejo nessa
subemenda do Dr. Thiago, por exemplo, que, se cada condutor tiver direito a
dois veículos, quer dizer, numa residência poderá ter quatro veículos, isso
quer dizer que poderá ter oito funcionários. Isso é uma empresa! Isso não é
Uber; nem o Uber quer isso! Não quer.
Se
eu bem entendo, e quero dizer que sempre fui a favor da regulamentação do Uber,
é para ser um trabalho menos burocratizado, desnecessário com essas coisas
todas... Agora, se começar a “pode dois, pode quatro, pode seis”, aí não dá.
Para a solução da perna quebrada, Dr. Thiago, é só fazer um seguro, como todos
nós temos. Faz um seguro, não tem problema, não precisa assinar carteira; se
ele tem seguro contra acidente de trabalho, vai ficar ganhando o tempo que
estiver parado. Eu sou a favor que se faça uma regulamentação, também para os outros
aplicativos. O Uber está mais organizado, tem cara de seriedade, sei que estão
recolhendo impostos também – não poderia ser diferente –, estão recolhendo ISS.
Sou a favor que a placa tenha que ser de Porto Alegre, sim, não estou aqui para
sofrer pressão de locadoras; essa não é uma pressão do Uber, são das locadoras,
que querem trazer os carros que estão sobrando em Minas Gerais, que não estão
locando para os órgãos públicos, e querem ir empurrando para o Uber por
enquanto – isso não pode. Vamos trabalhar com muita seriedade; quem quer trabalhar
no Uber que trabalhe com tranquilidade, sem uma pressão muito louca. Eu tenho
certeza de que os taxistas já evoluíram muito nisso e nós também. Alguns eram
contra o Uber, alguns que não tinham entendido; Ver. Janta, quero
cumprimentá-lo, estava para proibir o serviço, que é impossível, agora está
discutindo o assunto. Vamos fazer a discussão e vamos fazer com que a população
tenha a tranquilidade de ter um serviço decente e avaliado pelo seu próprio
usuário. Muito obrigado.
(Não revisado pelo orador.)
O SR.
PRESIDENTE (Cassio Trogildo): O Ver. Clàudio Janta está com a palavra para
encaminhar a votação da Subemenda nº 01,
destacada, à
Emenda nº 08 ao PLE nº 014/16.
O SR. CLÀUDIO
JANTA: Sr.
Presidente, Srs. Vereadores e Sras. Vereadoras, Ver. Idenir Cecchim, vou seguir o seu
raciocínio. Eu sou autor da lei que proibia os aplicativos até a
regulamentação, e é o que estamos fazendo aqui hoje: regulamentando. Volto a
insistir: tem pessoas que não sabem o que é aplicativo, não sabem se é uma
complementação de renda, não sabem se é carona, não sabem o que é. Se a pessoa
quebrou a perna, tem uma emenda nossa, tem um projeto de lei, tem que ter
seguro, vai receber o seguro, vai ficar em casa recebendo. O que não pode é
permitir que se criem barões nos aplicativos. Posso ter dois carros no meu
nome; pela subemenda, posso ter três carros no meu nome, e colocar pessoas a trabalhar; a minha esposa
pode ter dois carros em seu nome e colocar pessoas a trabalhar; meu filho pode
ter dois carros em seu nome e colocar pessoas a trabalhar. Pronto, virou
cartel, cartel individual das pessoas. Eu acho que nós estamos falando, desde o
início, em carona paga. Desde o início se fala em complementação de renda; não
se fala em se ter o sustento da sua família, não se fala em a pessoa ter
empregados, e aí vira empregado! Por aqui viram empregados. Isso é uma
pirâmide! Esses dias prenderam o cara da pirâmide. Vai virar pirâmide. Eu
coloco o meu carro e fico em casa, coloco dois empregados e fico em casa;
porque sou empregado, ou tenho que comprovar que estou com a perna quebrada? Ou
tenho que comprovar que não posso trabalhar? Não, eu posso pegar o meu carro, o
da minha esposa e colocar duas pessoas a trabalhar. Eu posso ter dois carros no
meu nome e colocar quatro pessoas a trabalhar, assim como a minha esposa, os
meus filhos podem ter dois carros cada um e colocar quatro pessoas para
trabalhar, e está feito o cartel da família. Está criado o barão do Uber, está
criado o barão do WillGo, está criado o barão do aplicativo – e terão uma
empresa. Eu acho que, desde o início, a propaganda foi carona paga, complemento
de renda, e é isso o que é dito nas propagandas, isso é o que está hoje nas
capas dos jornais. Na capa dos jornais de hoje está a mobilidade urbana, a
facilidade de as pessoas estarem nos seus escritórios e pegarem carona com os
seus colegas, as pessoas estarem na avenida e pegarem carona com o seu vizinho.
É isso. Agora, não pode virar empresa, não pode virar cartel.
Nós
encaminhamos pela rejeição dessa subemenda, porque isso vai transformar os
aplicativos em cartéis do sistema de transporte individual de passageiros em
Porto Alegre, e é isso que nós estamos combatendo no sistema de táxi de Porto
Alegre.
(Não
revisado pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE (Cassio Trogildo): Em votação nominal, solicitada por esta
Presidência, a Subemenda nº 01, destacada, à Emenda nº 08 ao PLE nº 014/16.
(Pausa.) (Após a apuração nominal.) REJEITADA
por 06 votos SIM e 19 votos NÃO.
Em
votação a Emenda nº 09, destacada, ao PLE nº 014/16. (Pausa.) O Ver. Adeli Sell
está com a palavra para encaminhar a votação da Emenda nº 09, destacada, ao PLE
nº 014/16.
O SR. ADELI SELL: Sr. Presidente, colegas Vereadoras e
Vereadores; senhoras e senhores, a Bancada do Partido dos Trabalhadores parte
sempre de um princípio constitucional, que é a garantia à dignidade da pessoa
humana e à saúde. Senhoras e senhores, com esse trânsito maluco que temos na
nossa Capital, que nós temos neste Estado e neste País, nós temos que ter
garantias para as pessoas, tanto para o condutor, quanto para terceiros. Hoje
em dia, no mundo moderno, é fundamental ter garantias securitárias. O mínimo
que se pode exigir é que tenha um seguro devidamente feito, devidamente
quitado, algo completamente transparente para garantir essa questão para as
pessoas. É algo extremamente importante para o condutor dos carros das
plataformas, porque essa é uma garantia não só para aquele momento em que ele
está ali trabalhando, como um condutor da pessoa, mas também contra um
terceiro, no seu dia a dia. Então, a questão da securitização desse processo é
algo fundamental.
A
nossa bancada fez apenas duas emendas, porque acha que nós temos que guarnecer
essencialmente o projeto que foi enviado pelo Governo, porque faz uma distinção
clara entre um serviço público concedido, permissionado, como é o caso do táxi,
de outro serviço que é de utilidade pública, que são das plataformas. São
modelos diferentes e têm que ser encarados dessa maneira. Por isso nós estamos
fazendo essa defesa veemente da obrigatoriedade do seguro. Muito obrigado.
(Não
revisado pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE (Cassio Trogildo): O Ver. Valter Nagelstein está com a
palavra para encaminhar a votação da Emenda nº 09, destacada, ao PLE nº 014/16.
O SR. VALTER NAGELSTEIN: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, eu acho
esta emenda muito ruim. Acho esta emenda muito ruim e acho que nós estamos
errando aqui, nós estamos querendo transformar o Uber em táxis, quando, na
verdade, nós temos que aproximar os táxis do Uber. Está errado. E eu quero
sugerir, Líder do Governo, Ver. Reginaldo Pujol, Ver. Mendes Ribeiro, Ver. Dr.
Thiago, Ver. Mauro Zacher, Ver. Idenir Cecchim, Ver.ª Lourdes, que, depois, nós
temos que sentar e dar um freio de arrumação aqui, porque eu estou vendo que
nós estamos um pouco dispersos, e talvez nós venhamos a produzir algo que,
nessa dispersão, não é o que nós desejamos. Acabamos de votar uma emenda que,
revendo melhor minha posição, eu mudaria meu voto.
(Manifestações
nas galerias.)
O SR. VALTER NAGELSTEIN: O voto é meu, senhores! A democracia é
assim. Eu tenho delegação para votar. Tem coisas que eu voto a favor de vocês,
tem coisas que a minha consciência diz que eu tenho que ir em outro sentido. É
liberdade. Então, acho que temos que fazer isso.
Quero
chamar todos para um momento de reflexão. Com todo o respeito, eu volto a
dizer: a categoria dos taxistas é formada por homens e mulheres trabalhadores
que merecem o nosso respeito. Agora, nós não podemos cair nessa cantilena de
fazer um trabalho que expulse de Porto Alegre qualquer tipo de aplicativo ou
novas tecnologias. Acho que errando aqui nós podemos, Ver. Sabino, fazer isto:
inviabilizar. Então, é um alerta que eu quero fazer aqui, Ver. Villela. Temos
que dar uma sentada, de novo, dar uma conversada e ver que rumo vamos tomar,
porque, de repente, vamos caminhar de tal forma aqui que nós vamos
inviabilizar, Sr. Presidente, a utilização e a implantação do Uber ou de outros
sistemas desses aplicativos em Porto Alegre. Era isso. Muito obrigado.
Com
relação à emenda, eu a acho muito ruim, burocratiza. Burocratiza!
(Não
revisado pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE (Cassio Trogildo): A Ver.ª Fernanda Melchionna está com a
palavra para encaminhar a votação da Emenda nº 09, destacada, ao PLE nº 014/16.
A SRA. FERNANDA MELCHIONNA: Como eu disse na minha última
intervenção, nós estudamos a legislação em outros países, em outros Estados,
Ver. Valter Nagelstein, e todos eles tratam do seguro. Agora, eu quero dizer
que eu não gostei da redação da lei também, e estou analisando a emenda por uma
razão que é bastante diferente do que acontece em outros lugares e que está
sendo feito em Porto Alegre. Nos outros lugares, a autorizatária entra, em
geral, com um milhão de dólares para cobrir o seguro para operar naquele lugar,
e não os trabalhadores das autorizatárias pagam o seguro parcelado. Isso é
importante, porque eu discordo frontalmente do Ver. Valter. Nós estamos falando
de uma lei para todos os aplicativos. No caso da Uber, especificamente, é uma
empresa avaliada em 65 bilhões de dólares na bolsa de valores internacional.
Entrar num mercado grande como o do Brasil, pagando um seguro de um milhão de
dólares não é nada. Como nós estamos falando de uma lei de Porto Alegre, o
valor não precisaria ser tão alto. É verdade? É verdade, mas eu acho que a
autorizatária é que deveria garantir o seguro, e não os seus trabalhadores –
por isso começo falando do erro da legislação. Acho mais: o seguro é
fundamental, porque, quando alguém está no carro e acontece um acidente, o que
pode acontecer – às vezes não é o motorista, alguém bate no teu carro, coisas
que lamentavelmente acontecem num trânsito cada vez mais caótico –, é evidente
que este seguro tem que garantir o direito do usuário daquele modal. Portanto,
o seguro é fundamental, só que acho que ele está mal colocado na lei, acho que
está cobrando do pequeno, da pessoa, que já tem uma relação de trabalho
quarteirizada na minha opinião, porque os trabalhadores têm vínculo
empregatício com as autorizatárias. Espero que a justiça do trabalho entenda
como eu futuramente. Acho que eles têm direitos, acho que nisso a legislação
erra, e não teve nenhuma emenda nesse sentido, de repassar à empresa a
cobertura do seguro. E acho mais, acho que quando vocês botam, Sofia, a ideia
de apresentar a quitação, teria que ficar claro, porque muito seguro pode ser
parcelado ao longo dos anos – tu pagas uma parcela um mês, outra parcela
noutro, e assim por diante –, então teria que ter uma coisa híbrida nisso,
porque a quitação pode ser um parcelamento do trabalhador. Acho que só temos
que ter cuidado com relação a esses trabalhadores, reiterando que não é uma
crítica à emenda de vocês. Acho que obviamente o seguro é importante,
apresentar a quitação do mesmo, desde que possa ser razoável. A forma como se
paga o seguro hoje é fundamental, mas acho que o projeto de conjunto erra,
cobra dos trabalhadores e não cobra das autorizatárias, o que está errado, não
está de acordo com que existe na legislação mais avançada em outros países do
mundo.
(Não
revisado pela oradora.)
O SR. PRESIDENTE (Cassio Trogildo): O Ver. Marcelo Sgarbossa está com a
palavra para encaminhar a votação da Emenda nº 09, destacada, ao PLE nº 14/16,
pela oposição.
O SR. MARCELO SGARBOSSA: Eu, sinceramente, não consigo entender
uma contrariedade, principalmente do Ver. Valter. Vejam bem, vou ler para que
todos entendam. O projeto original do Governo fala que tem que ter comprovação
da contratação de seguro que cubra acidentes de passageiros – essa é a proposta
original. O que a emenda está dizendo? Comprovação da contratação e quitação de
seguro que cubra acidentes de passageiros e danos a terceiros. Então, nós
queremos aqui que haja um seguro completo, inclusive com danos relacionados a
terceiros, o que eu diria que é quase a praxe dos seguros. (Palmas.) Essa é a
primeira questão. Quando nós colocamos aqui, além da contratação, a quitação,
no fundo, Ver.ª Fernanda, o importante é que o seguro esteja vigendo, essa é a
ideia. Se a pessoa fez um contrato com a seguradora de forma parcelada e está
em vigor, ou seja, está cobrindo os danos às pessoas e aos terceiros, para nós,
está tranquilo. Então é nesse sentido, nós estamos aqui preocupados... Isso,
aliás, é uma garantia para o próprio motorista em relação aos danos aos
passageiros e a terceiros. Realmente, temos que buscar a nossa ideia de que
colocar quitação é esse contrato de seguros estar em pleno vigor e atender passageiros
e danos a terceiros. Então é nesse sentido.
(Não
revisado pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE (Cassio Trogildo): O Ver. Clàudio Janta está com a palavra
para encaminhar a votação da Emenda nº 09, destacada, ao PLE nº 014/16.
O SR. CLÀUDIO JANTA: Sr. Presidente, Vereadores, eu acho que a pessoa que utiliza o veículo,
principalmente o seu dono, quer ter o seu veículo assegurado, assim como a pessoa
que está lá dentro também quer ter a sua garantia de vida. Então eu acho que
essa emenda só garante isso, principalmente o dano a terceiros; o proprietário
do carro não quer perder porque bateu em outro, não tem como indenizar essa
pessoa e vai perder todo o seu patrimônio. No projeto original faltou incluir o
serviço de terceiros. Não é querer comparar! O Ver. Valter Nagelstein diz que
queremos comparar uma coisa a outra, mas esta Casa é o lugar para legislar. Aí
a Ver.ª Fernanda disse aqui que nós devíamos ter feito com que a empresa
pagasse. Ela podia ter feito uma emenda nesse sentido. O projeto entrou no
início do ano, tivemos todo esse tempo. Eu concordo, isso aqui daria para pagar
o seguro de todos os trabalhadores do Uber. Isso custa uma fortuna. Uma
fortuna! (Mostra documento.) Essa intimidação aqui custa uma fortuna – esta.
Aqueles que são pagos nas redes sociais custam mais uma fortuna. Os
impulsionamentos nas redes sociais custam uma fortuna. Isso pode pagar o seguro
de vida para os seus trabalhadores de aplicativos. Já que os Vereadores não
tiveram essa ideia, pelo menos, as pessoas que estão dentro do veiculo terão
suas vidas garantidas, e as pessoas que estão com os seus veículos terão só o
patrimônio garantido. Quando a gente faz um seguro, a partir do momento em que
ele é feito, o veículo já está assegurado. Quando se fala na comprovação,
significa isso, comprovar. A lei fala que, quando se faz vistoria, terá que
comprovar que está em dia com as questões, de seis em seis meses. Por isso que brigamos
aqui para que a vistoria seja feita semestralmente.
Logo
no início, quando chegaram os aplicativos, eu lembro muito bem que vários
Vereadores desta Casa e o Executivo disseram que isso aqui não era a casa da
mãe joana, que esta Cidade não era a casa da mãe joana, que esta Cidade não era
uma cidade sem lei. O que nós queremos é regulamentar, regulamentar para o bem
da população de Porto Alegre, pois são as pessoas que estarão dentro dos
veículos, são elas que estarão usando os aplicativos: os nossos filhos, nossos
pais, nossas mães, cidadãos da cidade de Porto Alegre que hoje estão usando os
veículos individuais de passageiros. Isso será um marco não somente para o Uber
na questão do serviço individual, mas também um marco para o Uber na questão do
transporte coletivo de passageiros, o Uber que funciona na questão dos
lotações, o Uber que funciona na questão do transporte escolar, na questão dos
lotações. Será um marco para isso. Porque não pode, por exemplo, um lotação
estar lá com seus 20 passageiros e não ter um seguro. Não pode um ônibus estar
lá com seus passageiros, através dos aplicativos, e não ter um seguro. Então,
tudo, Ver. Valter, que está se discutindo aqui será um marco na questão dos
restantes dos aplicativos que virão nesta Casa. O projeto original previa já o
restante dos aplicativos; a Prefeitura não quis ampliar a discussão, porque
somente um dos aplicativos está dando toda essa discussão em Porto Alegre, e
retirou o restante dos aplicativos... O frete, os lotações, o transporte escolar...
Então, nunca podemos nos esquecer que estamos sendo um marco na questão de
plataforma digital em Porto Alegre, não somente na questão do transporte
individual, e que dentro dessa plataforma existe vida, dentro dessa plataforma
existe um condutor, um passageiro e, do outro lado, também existe uma vida.
Então, essas vidas têm que ser asseguradas.
(Não revisado pelo orador.)
O SR.
PRESIDENTE (Cassio Trogildo): O Ver. Mauro Pinheiro está com a palavra para
encaminhar a votação da Emenda nº 09, destacada, ao PLE nº 014/16.
O SR. MAURO
PINHEIRO: Sr.
Presidente, Vereadores e Vereadoras, estava conversando com meu colega, o Ver.
Adeli Sell, a respeito da emenda, quando é citada a quitação - a quitação é
quando se pagou todo o seguro. E eu acho que a grande maioria das pessoas não
paga o seu seguro à vista, parcelam em seis, oito, dez vezes. A intenção pode
até não ser essa, mas quando está escrito, a lei é o que está escrito no
documento. Se nós aprovarmos essa emenda, sem aprovarmos a subemenda... Tem que
estar quitado o seguro. Então, Ver. Elizandro Sabino, que é advogado, V. Exa.
sabe disso, vale o que está escrito, que é a quitação do seguro. Então, o
condutor não vai poder fazer um seguro parcelado em dez, doze vezes, porque
está dizendo que tem que estar quitado. A quitação se dá no momento em que se
termina de pagar todo o seguro, e isso causa um grande transtorno, porque todo
o ano vai ter de desembolsar um valor elevado, que nenhum de nós, hoje, faz um
seguro pagando à vista, se faz parcelado. Então, se tiver essa palavra quitação... A grande maioria da
população tem seguro, até para a tranquilidade do condutor, mas, se tiver que
ser quitado à vista vai causar dificuldade para aquele cidadão. Se for dessa
forma, eu sou contrário à emenda. Muito obrigado.
(Não
revisado pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE (Cassio Trogildo): O Ver. Elizandro Sabino está com a
palavra para encaminhar a votação da Emenda nº 09, destacada, ao PLE nº 014/16.
O SR. ELIZANDRO SABINO: Colegas, travou-se aqui uma questão que
traz um debate extremamente salutar. A Ver.ª Fernanda Melchionna trouxe uma
questão que é deveras importante, entretanto nós temos a emenda e temos a
questão da subemenda. A emenda é de autoria da Ver.ª Sofia, do Ver. Marcelo e
Ver. Adeli e traz a questão da contratação do seguro e a quitação, porém a
Ver.ª Fernanda asseverou, com muita propriedade, a questão da quitação, de que,
em casos de parcelamento, não há quitação, também o Ver. Mauro Pinheiro pontuou
com muita clareza isso. O que ocorre é que, a partir do momento – o Ver.
Clàudio Janta também já destacou essa questão – da vistoria, o carro está
assegurado. Nesse sentido, a emenda fica prejudicada, porque, com a vistoria, o
carro está assegurado, e, aí, nesse sentido, não tem como comprovar a quitação.
A subemenda é hoje a possibilidade que traz uma equidade no encaminhamento que
nós estabelecemos aqui. Nesse sentido, nós encaminhamos enquanto um consenso
aqui da Ver.ª Sofia, do Ver. Marcelo, do Ver. Janta e o conjunto de colegas
parlamentares no sentido de aprovarmos a emenda e aprovarmos a subemenda,
porque daí, nesse sentido, nós temos o consenso da maioria. Muito obrigado.
(Não
revisado pelo orador.)
A SRA. SOFIA CAVEDON (Requerimento): Sr. Presidente, solicito que a Emenda nº
09, destacada, e a Subemenda nº 01, destacada, à Emenda nº 09 ao PLE nº 014/16
sejam votadas em bloco.
O SR. DR. THIAGO (Requerimento): Requeiro que a Emenda nº 09, destacada,
e as Subemendas nº 01 e 02, destacadas, à Emenda nº 09 ao PLE nº 014/16 sejam
votadas em bloco.
A SRA. SOFIA CAVEDON: É que a Subemenda nº 02 trata de outro
teor. Esta, sim, garante terceiros.
O SR. ELIZANDRO SABINO: Sr. Presidente, vou pedir a
sensibilidade do Ver. Dr. Thiago, até para acelerarmos o processo de votação.
Ver. Dr. Thiago, a matéria que estamos tratando, tanto da emenda quanto da
subemenda, é específica. Peço a sensibilidade de V. Exa. para retirar o seu
requerimento a fim de que possamos ter celeridade neste processo.
O SR. DR. THIAGO: Com a combinação feita com o Ver. Janta,
retiro a minha proposta.
O SR. PRESIDENTE (Cassio Trogildo): Em votação o Requerimento de autoria da
Ver.ª Sofia Cavedon. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam como
se encontram. (Pausa.) APROVADO.
Em
votação nominal, solicitada por esta Presidência, o bloco composto pela Emenda
nº 09, destacada, e pela Subemenda nº 01, destacada, à Emenda nº 09 ao PLE nº
014/16. (Pausa.) (Após a apuração nominal.) APROVADO
por
19 votos SIM e 09 votos NÃO.
Estão encerrados os trabalhos da presente
Sessão.
(Encerra-se a Sessão às 12h49min.)
* * * * *