ATA DA DÉCIMA SEXTA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA QUARTA SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA DÉCIMA SEXTA LEGISLATURA, EM 20-10-2016.

 


Aos vinte dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezesseis, reuniu-se, no Plenário Otávio Rocha do Palácio Aloísio Filho, a Câmara Municipal de Porto Alegre. Às nove horas e quarenta e cinco minutos, foi realizada a chamada, na qual registraram presença Adeli Sell, Bernardino Vendruscolo, Cassio Trogildo, Clàudio Janta, Elizandro Sabino, Fernanda Melchionna, Guilherme Socias Villela, Idenir Cecchim, João Bosco Vaz, João Carlos Nedel, Kevin Krieger, Lourdes Sprenger, Marcelo Sgarbossa, Mauro Pinheiro, Mendes Ribeiro, Paulinho Motorista, Paulo Brum, Tarciso Flecha Negra, Valter Nagelstein e Waldir Canal. Constatada a existência de quórum, o Presidente declarou abertos os trabalhos. Ainda, durante a Sessão, registraram presença Airto Ferronato, Delegado Cleiton, Dr. Goulart, Dr. Thiago, José Freitas, Jussara Cony, Luciano Marcantônio, Mauro Zacher, Márcio Bins Ely, Reginaldo Pujol e Sofia Cavedon. Às nove horas e quarenta e nove minutos, constatada a existência de quórum deliberativo, foi iniciada a ORDEM DO DIA. Em Votação, foi apreciado o Projeto de Lei do Executivo nº 014/16 (Processo nº 1221/16). Foi votada destacadamente e rejeitada a Emenda nº 02 aposta ao Projeto de Lei do Executivo nº 014/16, por vinte e três votos NÃO, após ser encaminhada à votação por Mendes Ribeiro, em votação nominal solicitada por Cassio Trogildo, tendo votado Adeli Sell, Airto Ferronato, Bernardino Vendruscolo, Clàudio Janta, Dr. Goulart, Elizandro Sabino, Fernanda Melchionna, Guilherme Socias Villela, José Freitas, João Bosco Vaz, João Carlos Nedel, Jussara Cony, Kevin Krieger, Lourdes Sprenger, Marcelo Sgarbossa, Mauro Pinheiro, Mauro Zacher, Mendes Ribeiro, Paulinho Motorista, Paulo Brum, Sofia Cavedon, Tarciso Flecha Negra e Waldir Canal. Na oportunidade, foi declarada prejudicada a Emenda nº 25 aposta ao Projeto de Lei do Executivo nº 014/16, em face da rejeição da Emenda nº 02. Foi votada destacadamente e rejeitada a Emenda nº 03 aposta ao Projeto de Lei do Executivo nº 014/16, por onze votos SIM e quatorze votos NÃO, após ser encaminhada à votação por Fernanda Melchionna e Clàudio Janta, em votação nominal solicitada por Cassio Trogildo, tendo votado Sim Bernardino Vendruscolo, Clàudio Janta, Fernanda Melchionna, José Freitas, Jussara Cony, Kevin Krieger, Marcelo Sgarbossa, Mendes Ribeiro, Sofia Cavedon, Tarciso Flecha Negra e Waldir Canal e votado Não Adeli Sell, Airto Ferronato, Delegado Cleiton, Dr. Goulart, Elizandro Sabino, Guilherme Socias Villela, Idenir Cecchim, João Carlos Nedel, Lourdes Sprenger, Mauro Pinheiro, Mauro Zacher, Paulinho Motorista, Paulo Brum e Valter Nagelstein. Foi votada destacadamente e rejeitada a Emenda nº 04 aposta ao Projeto de Lei do Executivo nº 014/16, por dois votos SIM e vinte e quatro votos NÃO, após ser encaminhada à votação por João Carlos Nedel, Elizandro Sabino, Mauro Pinheiro, Bernardino Vendruscolo, Adeli Sell, Dr. Thiago, Valter Nagelstein e Clàudio Janta, em votação nominal solicitada por Cassio Trogildo, tendo votado Sim Dr. Thiago e Valter Nagelstein e votado Não Adeli Sell, Airto Ferronato, Clàudio Janta, Delegado Cleiton, Dr. Goulart, Elizandro Sabino, Fernanda Melchionna, Guilherme Socias Villela, Idenir Cecchim, José Freitas, João Bosco Vaz, João Carlos Nedel, Jussara Cony, Kevin Krieger, Lourdes Sprenger, Luciano Marcantônio, Marcelo Sgarbossa, Mauro Zacher, Mendes Ribeiro, Paulinho Motorista, Paulo Brum, Reginaldo Pujol, Sofia Cavedon e Tarciso Flecha Negra. Na ocasião, foi apregoado Requerimento de autoria de Clàudio Janta, solicitando renovação da votação da Emenda nº 03 aposta ao Projeto de Lei do Executivo nº 014/16. Foi votada destacadamente e rejeitada a Emenda nº 05 aposta ao Projeto de Lei do Executivo nº 014/16, por um voto SIM e vinte e sete votos NÃO, após ser encaminhada à votação por Dr. Thiago, Marcelo Sgarbossa, Clàudio Janta, Bernardino Vendruscolo e Sofia Cavedon, em votação nominal solicitada por Cassio Trogildo, tendo votado Sim Dr. Thiago e votado Não Adeli Sell, Airto Ferronato, Bernardino Vendruscolo, Clàudio Janta, Delegado Cleiton, Dr. Goulart, Elizandro Sabino, Fernanda Melchionna, Guilherme Socias Villela, Idenir Cecchim, José Freitas, João Bosco Vaz, João Carlos Nedel, Jussara Cony, Kevin Krieger, Lourdes Sprenger, Luciano Marcantônio, Marcelo Sgarbossa, Mauro Zacher, Mendes Ribeiro, Márcio Bins Ely, Paulinho Motorista, Reginaldo Pujol, Sofia Cavedon, Tarciso Flecha Negra, Valter Nagelstein e Waldir Canal. Foi votada destacadamente e rejeitada a Emenda nº 06 aposta ao Projeto de Lei do Executivo nº 014/16, por três votos SIM e vinte e quatro votos NÃO, após ser encaminhada à votação por Dr. Thiago, Reginaldo Pujol e Elizandro Sabino, em votação nominal solicitada por Cassio Trogildo, tendo votado Sim Dr. Thiago, Mauro Zacher e Márcio Bins Ely e votado Não Adeli Sell, Airto Ferronato, Clàudio Janta, Delegado Cleiton, Dr. Goulart, Elizandro Sabino, Fernanda Melchionna, Guilherme Socias Villela, Idenir Cecchim, José Freitas, João Bosco Vaz, João Carlos Nedel, Jussara Cony, Kevin Krieger, Lourdes Sprenger, Luciano Marcantônio, Marcelo Sgarbossa, Mendes Ribeiro, Paulinho Motorista, Paulo Brum, Reginaldo Pujol, Sofia Cavedon, Valter Nagelstein e Waldir Canal. Na oportunidade, foi declarada prejudicada a Emenda nº 46 aposta ao Projeto de Lei do Executivo nº 014/16, em face da rejeição da Emenda nº 06. Foi votada destacadamente e rejeitada a Emenda nº 07 aposta ao Projeto de Lei do Executivo nº 014/16, por um voto SIM e vinte e dois votos NÃO, após ser encaminhada à votação por Dr. Thiago, Delegado Cleiton, Clàudio Janta, Valter Nagelstein, Mauro Zacher, Elizandro Sabino, Fernanda Melchionna e Sofia Cavedon, em votação nominal solicitada por Cassio Trogildo, tendo votado Sim Dr. Thiago e votado Não Adeli Sell, Airto Ferronato, Clàudio Janta, Delegado Cleiton, Dr. Goulart, Elizandro Sabino, Fernanda Melchionna, Guilherme Socias Villela, Idenir Cecchim, José Freitas, João Bosco Vaz, João Carlos Nedel, Jussara Cony, Luciano Marcantônio, Marcelo Sgarbossa, Mauro Zacher, Mendes Ribeiro, Márcio Bins Ely, Paulinho Motorista, Paulo Brum, Sofia Cavedon e Tarciso Flecha Negra. Foi votada destacadamente e aprovada a Emenda nº 08 aposta ao Projeto de Lei do Executivo nº 014/16, por dezenove votos SIM e sete votos NÃO, após ser encaminhada à votação por Marcelo Sgarbossa, Dr. Thiago e Clàudio Janta, em votação nominal solicitada por Cassio Trogildo, tendo votado Sim Adeli Sell, Airto Ferronato, Clàudio Janta, Dr. Goulart, Dr. Thiago, Elizandro Sabino, Idenir Cecchim, José Freitas, João Carlos Nedel, Jussara Cony, Lourdes Sprenger, Luciano Marcantônio, Marcelo Sgarbossa, Mauro Zacher, Paulinho Motorista, Paulo Brum, Reginaldo Pujol, Sofia Cavedon, Tarciso Flecha Negra e votado Não Delegado Cleiton, Guilherme Socias Villela, João Bosco Vaz, Mendes Ribeiro, Márcio Bins Ely, Valter Nagelstein e Waldir Canal. Na oportunidade, foram declaradas prejudicadas a Emenda nº 21 e parcialmente prejudicada a Emenda nº 56, ambas apostas ao Projeto de Lei do Executivo nº 014/16, em face da aprovação da Emenda nº 08. Foi votada destacadamente e rejeitada a Subemenda nº 01 à Emenda nº 08 aposta ao Projeto de Lei do Executivo nº 014/16, por seis votos SIM e dezenove votos NÃO, após ser encaminhada à votação por Dr. Thiago, Idenir Cecchim e Clàudio Janta, em votação nominal solicitada por Cassio Trogildo, tendo votado Sim Dr. Thiago, João Bosco Vaz, Mauro Zacher, Mendes Ribeiro, Márcio Bins Ely e Waldir Canal e votado Não Adeli Sell, Airto Ferronato, Clàudio Janta, Delegado Cleiton, Dr. Goulart, Elizandro Sabino, Fernanda Melchionna, Guilherme Socias Villela, Idenir Cecchim, José Freitas, Jussara Cony, Lourdes Sprenger, Luciano Marcantônio, Marcelo Sgarbossa, Paulinho Motorista, Paulo Brum, Sofia Cavedon, Tarciso Flecha Negra e Valter Nagelstein. A seguir, a Emenda nº 09 aposta ao Projeto de Lei do Executivo nº 014/16 foi encaminhada à votação por Adeli Sell, Valter Nagelstein, Fernanda Melchionna, Marcelo Sgarbossa, Clàudio Janta, Mauro Pinheiro e Elizandro Sabino. Após, foi aprovado Requerimento verbal formulado por Sofia Cavedon, solicitando que a Emenda nº 09 e a Subemenda nº 01 à Emenda nº 09 apostas ao Projeto de Lei do Executivo nº 014/16 fossem votadas conjuntamente. Na ocasião, Dr. Thiago formulou Requerimento verbal solicitando que a Emenda nº 09 e as Subemendas nos 01 e 02 à Emenda nº 09 apostas ao Projeto de Lei do Executivo nº 014/16 fossem votadas conjuntamente, tendo retirado posteriormente essa proposição. Foram votadas destacada e conjuntamente e aprovadas a Emenda nº 09 e a Subemenda nº 01 à Emenda nº 09 apostas ao Projeto de Lei do Executivo nº 014/16, por dezenove votos SIM e nove votos NÃO, em votação nominal solicitada por Cassio Trogildo, tendo votado Sim Adeli Sell, Airto Ferronato, Bernardino Vendruscolo, Clàudio Janta, Dr. Goulart, Dr. Thiago, Elizandro Sabino, Fernanda Melchionna, Guilherme Socias Villela, José Freitas, Jussara Cony, Luciano Marcantônio, Marcelo Sgarbossa, Mauro Pinheiro, Paulinho Motorista, Paulo Brum, Reginaldo Pujol, Sofia Cavedon e Tarciso Flecha Negra e votado Não Delegado Cleiton, Idenir Cecchim, João Bosco Vaz, Lourdes Sprenger, Mauro Zacher, Mendes Ribeiro, Márcio Bins Ely, Valter Nagelstein e Waldir Canal. Durante a Sessão, Sofia Cavedon e Elizandro Sabino manifestaram-se acerca de assuntos diversos. Também, foi registrada a presença de Pedro Ruas, deputado estadual. Às doze horas e quarenta e nove minutos, o Presidente declarou encerrados os trabalhos, convocando os vereadores para a próxima sessão ordinária. Os trabalhos foram presididos por Cassio Trogildo e secretariados por Paulo Brum. Do que foi lavrada a presente Ata, que, após distribuída e aprovada, será assinada pelo 1º Secretário e pelo Presidente.

 


O SR. PRESIDENTE (Cassio Trogildo – às 9h49min): Havendo quórum, passamos à

 

ORDEM DO DIA

 

VOTAÇÃO

 

(encaminhamento: bancadas/05 minutos/sem aparte)

 

PROC. Nº 1221/16 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 014/16, que dispõe sobre o Serviço de Transporte Motorizado Privado Remunerado de Passageiros, executado por intermédio de plataformas tecnológicas e sobre o compartilhamento de veículos; altera a redação do art. 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20 e 21, revoga o inciso IV e os §§ 1º, 2º e 3º do art. 14, o parágrafo único do art. 17, o parágrafo único do art. 18 e inclui o parágrafo único no art. 16, o parágrafo único no art. 19, o parágrafo único no art. 20 e os artigos 16–A, 18–A e 21–A na Lei nº 8.133, de 12 de janeiro de 1998; inclui o inciso VII no art. 3º da Lei nº 11.182, de 28 de dezembro de 2011. Com Emendas nºs 01 a 57. Com Subemendas nºs 01 às Emendas 08, 09, 11 e 16. Com Subemenda nº 02 à Emenda nº 09.

 

Parecer Conjunto:

- da CCJ, CEFOR, CUTHAB, CEDECONDH e COSMAM. Relator-Geral Ver. Kevin Krieger: pela rejeição das Emendas nºs 01, 02, 04, 05, 06, 07, 08, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 32, 33, 34, 35, 36, 38, 39, 40, 41 e 43, da Subemenda nº 01 à Emenda nº 08, Subemendas nºs 01 e 02 à Emenda nº 09, Subemenda nº 01 à Emenda nº 11 e Subemenda nº 01 à Emenda nº 16, e pela aprovação do Projeto e das Emendas nos 03, 09, 10, 27, 28, 29, 30, 31, 37 e 42.

 

Observações:

- incluído na Ordem do Dia em 01-09-16;

- retirada a Emenda nº 52;

- prejudicada a Emenda nº 48;

- aprovada a Emenda nº 01 em 29-09-16.

 

O SR. PRESIDENTE (Cassio Trogildo): Em votação a Emenda nº 02, destacada, ao PLE nº 014/16. (Pausa.) O Ver. Mendes Ribeiro está com a palavra para encaminhar a votação da Emenda nº 02, destacada, ao PLE nº 014/16, como autor.

 

O SR. MENDES RIBEIRO: Sr. Presidente, Sras. Vereadoras, Srs. Vereadores, esta emenda foi protocolada em 30 de maio, no começo das discussões do Uber. Ainda tudo era muito desconhecido, a gente não tinha estudado a fundo, não tinha havido conversas entre Governo, Vereadores, taxistas, Uber, e, no calor da emoção, a gente protocolou essa emenda. Hoje, já com conhecimentos mais profundos, inclusive da importância da TGO em relação a esse projeto e também em relação à identificação – o que já foi conversado, que uma identificação mínima e móvel não faria tão mal assim ao sistema –, eu venho pedir para que os Vereadores rejeitem esta emenda para que a gente possa trabalhar mais a fundo as emendas de extrema importância a este projeto. Quanto a esta emenda, tem emendas que a suprem, dentro dessas 55, inclusive a Emenda nº 55, de minha autoria e do meu Líder, Ver. Idenir Cecchim, que baixa a taxa UFM para 20%, que eu acho que é a ideal. Então, colegas, por gentileza, peço que rejeitem essa emenda.

 

(Não revisado pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Cassio Trogildo): Em votação nominal, solicitada por esta Presidência, a Emenda nº 02, destacada, ao PLE nº 014/16. (Pausa.) (Após a apuração nominal.) REJEITADA por 23 votos NÃO.

Com a rejeição da Emenda nº 02, está prejudicada a Emenda nº 25, que tem conteúdo idêntico; portanto, não deverá ser colocada em votação.

Em votação a Emenda nº 03, destacada, ao PLE nº 014/16. (Pausa.) A Ver.ª Fernanda Melchionna está com a palavra para encaminhar a votação da Emenda nº 03, destacada, ao PLE nº 014/16.

 

A SRA. FERNANDA MELCHIONNA: Bom dia a todos e a todas; cumprimento os colegas que acompanham a votação, os taxistas, os trabalhadores do Uber, as pessoas da imprensa que vieram acompanhar. Muito rapidamente digo que esta Emenda do Ver. Dinho aborda um aspecto que para nós é essencial: a ideia do direito do usuário. Temos que garantir, em todas as questões vinculadas às modalidades de transporte, seja público, coletivo, individual - como é o que trata o projeto -, a mobilidade urbana e cada vez mais criar mecanismos para que os usuários possam garantir e ter os seus direitos. A emenda coloca a possibilidade de envio, por celular, dos dados, e, ao mesmo tempo, que esse usuário possa receber a previsão de chegada, foto, telefone do condutor, placa, modelo do veículo e, sobretudo o valor a ser pago. Ainda mais quando nós sabemos que é necessário ter essa função do controle em função da tarifa dinâmica; é um modelo de transporte diferente, mas a tarifa dinâmica, por óbvio, impacta bastante no bolso dos usuários. Quero concluir, portanto dizendo que nós votaremos favoravelmente a essa emenda, dizendo que nós esperamos que a votação do projeto seja uma votação que garanta regulamentação, que garanta direitos e deveres, que garanta direitos aos trabalhadores que trabalham nas plataformas também, que garanta essa questão dos direitos dos usuários e que as emendas não acabem sendo um Frankenstein, ferindo muitas das partes que, para nós, são importantes que estejam contempladas no projeto. Na minha opinião, por óbvio, já falei do direito dos usuários, já falei que acho que a TGO, as taxas a serem pagas precisam ser pagas pelas autorizatárias; portanto pelas empresas e pelas plataformas, e não pelos trabalhadores, mas elas precisam ser pagas, porque a mobilidade também precisa vir desses recursos para garantir a melhoria do conjunto dos serviços na cidade de Porto Alegre. Uma das emendas cria um fundo municipal em que os valores dessas taxas irão para mobilidade urbana. Parece-nos importante para que não acabe indo para outros ralos que não são bons para a população de Porto Alegre e que, infelizmente, muitas vezes, levam o dinheiro público de todo o nosso povo. Muito obrigada, nós votaremos favoravelmente à emenda.

 

(Não revisado pela oradora.)

 

O SR. PRESIDENTE (Cassio Trogildo): O Ver. Clàudio Janta está com a palavra para encaminhar a votação da Emenda nº 03, destacada, ao PLE nº 014/16.

 

O SR. CLÀUDIO JANTA: Sr. Presidente, Sras. Vereadoras, Srs. Vereadores, esta Emenda nº 03, de autoria do Ver. Dinho, não fala de uma empresa. Os colegas não podem se pegar a uma empresa que está trabalhando em Porto Alegre – nós já temos três empresas de aplicativos trabalhando em Porto Alegre. Se uma empresa faz isso, não quer dizer que as outras duas ou três empresas que virão farão isso. Então nós temos que dar garantia ao consumidor. Quando nós falamos, desde o início, de regulamentação, regulamentação é isso: são direitos iguais a trabalhadores de aplicativos e taxistas. Iguais! Se eu pedir um carro com quatro portas, ar-condicionado, e esse carro não chegou como pedi, eu puder mandá-lo embora, ligar para a radiotáxi e pedir outro, eu tenho que ter esse mesmo direito no aplicativo. Então, encaminhamos favoravelmente à votação desta emenda do Ver. Dinho do Grêmio, que vem aprimorar o projeto.

Nós estamos falando em regulamentação. Nós não podemos nos prender a uma empresa. Essa regulamentação, essa lei não pode ter o nome da empresa Uber. Ela tem que ser um parâmetro para o Brasil. Já que o Prefeito não teve a coragem de fazer um decreto, já que o Prefeito passou essa responsabilidade para esta Casa, eu acho que os 36 membros desta Casa já demonstraram em outras questões polêmicas da cidade de Porto Alegre que têm capacidade e conhecimento de vários temas e que podem fazer uma lei que vire referência para o Brasil. E isso é uma referência. Isso é defender o direito do consumidor. Isso é defender o direito do cliente. Isso é defender o direito do cidadão: pedir um carro tal e tal, e chegar aquele carro tal que foi pedido, sem ter que pagar por isso. Nunca vamos pegar por parâmetro a Coca-Cola; nós podemos estar comprando a Baré. Nunca vamos pegar por parâmetro a BMW, porque podemos estar comprando, por exemplo, um carro que saiu de linha. Portanto, vamos pegar por parâmetro um projeto que regulamente a questão dos aplicativos na cidade de Porto Alegre. E não estamos falando de uma empresa, hoje nós já temos três empresas atuando em Porto Alegre, já há mais duas empresas vindo atuar em Porto Alegre, já tem aplicativos usados por taxistas atuando na questão dos aplicativos. Então, encaminhamos aos Pares que aprovem a Emenda nº 03 de autoria do Ver. Dinho. Muito obrigado, Sr. Presidente.

 

(Não revisado pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Cassio Trogildo): Em votação nominal, solicitada por esta Presidência, a Emenda nº 03, destacada, ao PLE nº 014/16. (Pausa.) (Após a apuração nominal.) REJEITADA por 11 votos SIM e 14 votos NÃO.

Em votação a Emenda nº 04, destacada, ao PLE nº 014/16. (Pausa.) O Ver. João Carlos Nedel está com a palavra para encaminhar a votação da Emenda nº 04, destacada, ao PLE nº 014/16.

 

O SR. JOÃO CARLOS NEDEL: Sr. Presidente; a orientação técnica que nós temos é de que a sistemática proposta representaria uma inconstitucionalidade porque as taxas derivam do poder de polícia e incidem da mesma forma sobre todos os administrados. A taxa deve ser idêntica para os administrados sob pena de ofender o princípio da isonomia. Houve uma reunião de alguns Vereadores que chegaram à orientação – é uma orientação de alguns, não de todos – de que aprovaríamos, sobre a taxa, a Emenda nº 55, que prevê uma taxa de 20 Unidades Financeiras Municipais, que daria um valor, aproximadamente, de R$ 70,00 e não R$ 182,00, conforme previsto. Ao menos alguns Vereadores concordaram com isso, mas não é unanimidade. Então, eu sugiro que a Emenda nº 04 seja rejeitada.

 

(Não revisado pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Cassio Trogildo): O Ver. Elizandro Sabino está com a palavra para encaminhar a votação da Emenda nº 04, destacada, ao PLE nº 014/16.

 

O SR. ELIZANDRO SABINO: Sr. Presidente, Srs. Vereadores e Sras. Vereadoras, senhores e senhoras, público que nos assiste, a Emenda nº 04, de autoria do Ver. Dr. Thiago, como aqui já foi bem asseverado pelo Ver. João Carlos Nedel, tem um parecer das Comissões pela rejeição. Ela institui a TGO, a contrapartida obrigatória da pessoa jurídica autorizatária do serviço, no valor mensal correspondente a 3% sobre o valor auferido por quilômetro rodado, não podendo ultrapassar o máximo de 50 UFMs.

A Emenda nº 29, também de autoria do Ver. Dr. Thiago, traz que somente poderia ser votada se as Emendas nº 02 e 04 fossem rejeitadas. Então, o instituto da prejudicialidade impera, e, nesse sentido, a rejeição da Emenda nº 02 proporciona que, logo adiante, a Emenda nº 29 também seja enfrentada, que autoria do Dr. Thiago, também institui a TGO, na contrapartida obrigatória de pessoa jurídica autorizatária do serviço, no valor mensal equivalente a 30 UFMs por veículo cadastrado por operação neste Município.

Vejam que os aplicativos são favoráveis, tanto a Emenda nº 04 quanto a Emenda nº 29, de autoria do Ver. Dr. Thiago, no sentido da diminuição da taxa TGO, no modelo de percentual, que seja mais flexível. A Emenda nº 29 é nesse sentido também. Porém, nós temos a Emenda nº 44, de autoria dos Vereadores Mauro Zacher e Márcio Bins Ely, a Emenda nº 45, de autoria dos Vereadores Mauro Zacher, Márcio Bins Ely e Waldir Canal, e a Emenda nº 55, de autoria do Ver. Valter Nagelstein.

A Emenda nº 44 traz a proposta da TGO em 1,5% de TGO para veículo fora de Porto Alegre. A Emenda nº 45 traz a proposta de TGO de 1% sobre o preço, e a Emenda nº 55 traz a proposta de 20 UFMs a serem pagas mensalmente – esta de autoria do Ver. Valter. Então, eu penso que, para nós enfrentarmos a Emenda nº 04, é preciso termos aqui, no mínimo, um esclarecimento dos autores das próximas emendas e uma orientação do Governo a respeito de qual linha devemos tomar para que possamos chegar a um denominador comum. Nós não podemos travar a Emenda nº 04 de forma isolada, sendo que temos o instituto da prejudicionalidade. Então, nesse sentido, eu venho alertar os colegas Vereadores sobre a importância de que votando a Emenda nº 04, nós temos mais uma, duas, três, quatro Emendas que tratam da TGO. Obrigado, senhores.

 

(Não revisado pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Cassio Trogildo): Apregoo o Requerimento de autoria Ver. Clàudio Janta, solicitando renovação de votação da Emenda nº 03, destacada, ao PLE nº 014/16.

O Ver. Mauro Pinheiro está com a palavra para encaminhar a votação da Emenda nº 04, destacada, ao PLE nº 014/16.

 

O SR. MAURO PINHEIRO: Sr. Presidente; demais Vereadores e Vereadoras, público que nos assiste nas galerias, sobre esta Emenda e o próprio projeto que fala sobre a TGO, na verdade, se criarmos uma taxa com valor excessivo, mensal, a todos que participarem dos aplicativos, nós estaremos descaracterizando os aplicativos na cidade de Porto Alegre. Por que isso? O aplicativo é um pouco diferente do táxi e tem que ser encarado dessa forma. Nem todos...

 

(Manifestações nas galerias.)

 

O SR. MAURO PINHEIRO:... nem todas as pessoas, Ver. Clàudio Janta, que trabalham com os aplicativos, têm única e exclusivamente, sua atividade trabalhando com os aplicativos. Muitos deles...

 

(Manifestações nas galerias.)

 

O SR. PRESIDENTE (Cassio Trogildo): Só um pouquinho, Ver. Mauro Pinheiro. A pessoa que nos acompanha na Câmara Municipal é sempre muito bem-vinda, tenho a impressão de que a maioria dos que estão aqui já nos acompanhou em outros momentos. Eu gostaria aqui de renovar uma combinação que temos tido ao longo do nosso trabalho, em especial na avaliação deste projeto de lei: quando um Vereador estiver na tribuna, eu solicito às galerias que não se manifeste; abrirei tempo para isso após a manifestação do Vereador. Vou lhe devolver a integralidade do seu tempo, Ver. Mauro Pinheiro.

O SR. MAURO PINHEIRO: Muitas dessas pessoas que trabalham com os aplicativos têm uma outra atividade. E nós temos que tratar coisas diferentes de forma diferente. Nós não podemos tratar da mesma forma que os taxistas, temos que ter o cuidado com os taxistas, mas não podemos descaracterizar os aplicativos, Ver. Bernardino. Por que isso? Muitas vezes, o cidadão trabalha, se credencia no aplicativo e ele tem uma outra atividade. Então, ele vai trabalhar em momentos de pico e vai até, inclusive, ajudar na Cidade, Ver. Delegado Cleiton, porque o táxi, naquele horário do pico, não dá conta de atender a população. Este cidadão, que tem um emprego, que saiu às 17h, ele vai sair do seu emprego, pegar o seu carro, vai ligar o aplicativo e vai auxiliar o serviço do táxi. Agora, se ele tiver que pagar uma taxa elevada, não vai compensar esse tipo de trabalho. Então, ele não vai entrar no sistema e não vai ter esse trabalho eventual naquele dia. Portanto sou favorável às Emendas nº 44 e nº 45, pela qual ele pague uma taxa em cima do trabalho que ele for fazer e não um valor mensal independente do serviço. É muito mais justo pagar conforme ele entrar no sistema e não um valor fixo. Além da Emenda nº 44, que também fala nos emplacados fora da Cidade; nós não podemos proibir que as pessoas trabalhem, que tenham placa...

 

(Manifestações nas galerias.)

 

O SR. MAURO PINHEIRO: ...até porque, Presidente, nós temos uma região metropolitana. O meu discurso sempre foi de integrar a região metropolitana, não só nesse tipo de serviço, como também de ônibus, de transporte coletivo. Nós só vamos resolver o problema de transporte na cidade de Porto Alegre no momento em que nós integrarmos toda região metropolitana; podemos começar pelo sistema dos aplicativos. Também acho justo que se cobre uma taxa maior dos que forem de fora. Portanto, sou favorável às Emendas nº 44 e nº 45 e votarei contrário a esta emenda, tendo em vista que não acho legítima essa taxa muito alta, porque descaracteriza o aplicativo. Muito obrigado. (Vaias.)

 

(Não revisado pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Cassio Trogildo): O Ver. Bernardino Vendruscolo está com a palavra para encaminhar a votação da Emenda nº 04, destacada, ao PLE nº 014/16.

 

O SR. BERNARDINO VENDRUSCOLO: Sr. Presidente; Sras. Vereadoras e Srs. Vereadores, gostaria de dizer que, de minha parte, não vou votar sob pressão, não me assusto com grito, não sou da oposição e não sou da base do Governo – sou independente e muito, os senhores sabem. Tenho observações a fazer com relação a ambos os lados, e vou aproveitar, Presidente, para pedir ao Líder do Governo que faça o mesmo encaminhamento que fiz antes de entrarmos em votação. Pelo que se nota, há emendas que têm acordo do Governo, então não tem por que nós votarmos cada uma delas de independentemente, podemos votar em bloco – as emendas que têm acordo, votar em bloco para andar mais rápido o nosso trabalho aqui. Faço novamente este apelo, como fiz na primeira Sessão, antes de iniciarmos a votação – naquele momento, foi me alertado que era extemporâneo, mas eu fiz para demonstrar que isso seria importante.

Nós já votamos emendas aqui em que os autores não estão presentes, aí temos dificuldades, porque dizer que cada um de nós domina todas as emendas é um pouquinho difícil. Esta emenda me leva a uma insegurança, Ver. Mauro Pinheiro, não tenho certeza de como eu vou votar. Gostaria muito que os autores das emendas fizessem a defesa das mesmas, porque aqui há emendas que tem prejudicialidade, e nesse quesito quero elogiar o Governo que já aponta as confusões que poderão advir de emendas que se contrapõem. Nesse sentido esse trabalho é importante para que não venhamos a aprovar coisas que possam ficar confusas ali na frente, Ver. Adeli, na medida em que se contrapõem.

Vou fazer, novamente, Líder do Governo, um apelo para que se chegue a uma conclusão das emendas que têm acordo para diminuir o nosso tempo de votação. Obrigado.

 

(Não revisado pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Cassio Trogildo): Obrigado, Ver. Bernardino. Esclareço, Ver. Bernardino, que talvez o Governo tenha uma orientação de votação, mas essa que foi distribuída é da Diretoria Legislativa da Casa.

O Ver. Adeli Sell está com a palavra para encaminhar a votação da Emenda nº 04, destacada, ao PLE nº 014/16.

 

O SR. ADELI SELL: Sr. Presidente, senhoras e senhores, colegas Vereadores e Vereadoras, nós temos que ter alguns cuidados com as emendas para que nós não tenhamos problemas de legalidade com essa lei aprovada. Se nós aprovarmos um percentual, vamos ter um problema de disputa jurídica, porque nós não podemos aprovar um percentual que vai incidir sobre impostos de serviços; posteriormente, vão derrubar isso na justiça; ou seja, propositadamente ou não, a pessoa que faz essa emenda acaba tirando completamente qualquer pagamento por parte das corridas.

Então nós vamos defender algo equilibrado com aquilo que os taxistas pagam hoje, em torno de 30 UFMs, para que a mesma coisa seja paga pelos “uberistas” ou por qualquer outra plataforma, algo equilibrado entre os dois sistemas; ou seja, nós vamos defender a emenda que propõe 30 UFMs para resolvermos, de uma tacada só, um problema de legalidade e, ao mesmo tempo, de equilíbrio. Essa é a posição da Bancada do Partido dos Trabalhadores. Obrigado.

 

(Não revisado pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Cassio Trogildo): O Ver. Dr. Thiago está com a palavra para encaminhar a votação da Emenda nº 04, destacada, ao PLE nº 014/16, como autor.

 

O SR. DR. THIAGO: Sr. Presidente, eu subo a esta tribuna para esclarecer, primeiro, o objetivo do legislador, Ver. Villela, que me ouve com toda atenção, que é atuar na redução da Taxa de Gerenciamento Operacional - esse é o objetivo.

Nós acabamos propondo duas fórmulas de cálculo. A primeira se baseia na mesma Taxa de Gerenciamento Operacional colocada para o catamarã e para outros modais de transporte público, sendo calculada pelo quilômetro rodado. Nós também propusemos outra situação, baseada na redução das unidades de valor, que, sob o nosso ponto de vista, neste projeto, está majorado. Então, tanto uma possibilidade quanto a outra nos contempla nesse processo. O importante é termos essa concepção que eu acho que acaba se formando aqui de que a Taxa de Gerenciamento Operacional deve ser, sem dúvida nenhuma, reduzida. Essa é uma concepção importante. Acho que o senso comum tem mostrado a sua importância para que efetivamente se possa fazer a regulamentação adequada desse processo. Então eu quero esclarecer que não vejo inconstitucionalidade em nenhuma das duas possibilidades. Vejo que essa Taxa de Gerenciamento Operacional calculada por quilômetro rodado, sem dúvida nenhuma, seja mais justa do que uma Taxa de Gerenciamento Operacional colocada e onerada mensalmente para esses condutores, porque vai pagar por quilômetro rodado. E é a mesma colocada ao longo do processo para outros modais. Então já temos a colocação, e nesse em especial, da Taxa de Gerenciamento Operacional por quilômetro rodado. Acho que tanto uma emenda quanto outra nos contempla com o objetivo de viabilizar a operação dos aplicativos. Obrigado.

 

(Não revisado pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Cassio Trogildo): O Ver. Valter Nagelstein está com a palavra para encaminhar a votação da Emenda nº 04, destacada, ao PLE nº 014/16.

 

O SR. VALTER NAGELSTEIN: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, Sras. Vereadoras, senhoras e senhores, em primeiro lugar, quero dizer que estamos caminhando por uma lógica um pouco equivocada. Nós não temos que aproximar o Uber dos táxis; temos que aproximar os táxis do Uber.

 

(Manifestações nas galerias.)

 

O SR. VALTER NAGELSTEIN: Se vocês deixarem eu raciocinar, eu concluo. Se os amigos deixarem eu raciocinar e não tiverem esse impulso de repelir antes mesmo de ouvir o que tenho a dizer, eu concluo. Eu acho que essas novas tecnologias vêm e mudam. No início do século, existia a profissão de condutor de carruagens. Depois, vieram os carros. Quantos condutores de carruagens ficaram desempregados? Depois, tínhamos o telégrafo, que foi substituído pelo Telex; aí o Telex durou um tempo e foi substituído pelo fac-símile. Há 30 anos nós fazíamos em Técnicas Comerciais, no colégio, curso de datilografia; depois da datilografia veio o computador. E hoje, praticamente, se nós falarmos... A minha filha pequena - eu estou repetindo o Senador Cristovam Buarque, que disse uma coisa magistral - me disse que se ditar para o telefone celular, já não precisa escrever mais, porque o telefone escreve. Então, daqui a pouco não vai ter mais nem a profissão de datilógrafo, nem de digitador. Então, essas coisas vão mudando. O que eu quis dizer com isso? É que por mim, a EPTC criaria um aplicativo e transformaria os táxis e a profissão de taxistas em algo muito parecido com o Uber, retirando dos taxistas uma série de pesos e encargos que pesam hoje sobre seus ombros. E aí nós vamos colocar, não é discutir, de pegar o Uber e puxar para cá e criar uma série de regulamentações! Ao contrário! É criar desregulamentações para o táxi, que o próprio cidadão, que é usuário, possa fazer isso. E se eu quiser usar o aplicativo; e se a EPTC pegar os 5 mil táxis e colocar dentro do aplicativo, e eu quiser optar também, eu posso usar o táxi oficial, e posso, obviamente, ir adaptando, e possa garantir meios, de que haja uma, se é o caso, uma disputa com equidade. Então, não é o caso de matar um para que o outro sobreviva. É o caso de tentar criar condições para que os dois possam, sim, porque aqui tem profissionais dignos, homens e mulheres, que educam suas famílias e trabalham. E lá também, da mesma forma, às vezes há pessoas que estão desempregadas, que estão procurando uma ocupação que seja temporária. Enfim, há perspectivas, desejos e necessidades em ambos os lados.

Então, eu trabalho - quero dizer e deixar isso bem claro, no início da minha fala - com essa perspectiva, de aproximar as duas questões. De transformar a questão dos táxis em algo muito parecido - não é só o Uber, é a Cabify, é 99 Taxis e outras plataformas, aproximar o táxi disso, tirando taxas, tirando encargos, fazendo com que possa haver essa interação maior entre o consumidor com o órgão regulador e com o destinatário da concessão do serviço público. Esta é a primeira questão. A segunda que eu quero falar aqui é sobre o percentual. Eu sempre acho que o percentual é mais justo do que uma taxa fixa. Garantem-me aqui que há uma Súmula do STF falando sobre a questão da bitributação – eu quero ver essa Súmula. Se realmente tem essa Súmula, a questão está resolvida, porque o direito está sumulado no Supremo Tribunal Federal, e isso vincula as decisões dos tribunais inferiores. E nos países mais desenvolvidos, a tributação sempre é percentual, porque se um cara faz 20 corridas por dia e o outro faz 5 corridas por dia, se nós estabelecermos uma taxa fixa, é injusto, porque aquele que fez muito mais corridas e faturou muito mais, paga muito menos a taxa. Ao tempo, se nós estabelecermos um percentual - que acho que no futuro pode valer tanto para o taxista, porque vai ser tributado, vai pagar em cima da sua produtividade, quanto para quem opera o táxi -, é muito melhor, porque ele vai pagar aquele percentual sobre efetivamente aquilo que faturou, e o Município também vai arrecadar sobre aquilo que foi faturado e realizado. Então, em princípio, sou a favor dessas emendas que trocam a taxa que, volto a dizer, pode ser injusta muitas vezes, por uma tributação ou por uma cobrança que seja sempre percentual porque essa é muita mais justa e é o sistema, Ver. Thiago, que os países desenvolvidos, inclusive, aplicam. Nos estados unidos, por exemplo, quando a gente vai comprar alguma coisa, paga no caixa e sai na nota fiscal, são 17% sobre tudo. Então, o cara pega uma camisa, por exemplo, e, na hora de pagar, é aplicado os 17%, e sai na nota, nenhum imposto a mais. É muito mais justo fazer isso, e é isso que estou defendendo. Essa emenda, acho que é positiva, e todas que encaminharem no sentido de estabelecer o pagamento proporcional são muito mais positivas. Muito obrigado.

 

(Não revisado pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Cassio Trogildo): O Ver. Clàudio Janta está com a palavra para encaminhar a Emenda nº 04, destacada, ao PLE nº 014/16.

 

O SR. CLÀUDIO JANTA: Sr. Presidente, Srs. Vereadores e Sras. Vereadoras, Ver. Valter Nagelstein, quero-lhe dizer que o art. 77 do Código Tributário Brasileiro não permite variável; então, a taxa tem que ser fixa. Então, qualquer meio de cobrança tem que ser fixo. Se nós queremos que os aplicativos contribuam com a cidade de Porto Alegre, tem que ser fixo, senão vão fazer como em São Paulo, não vão pagar nada. Essa emenda do Dr. Thiago realmente não dá para ser aplicada em Porto Alegre, que automaticamente irão à Justiça e não vão contribuir com a população de Porto Alegre, não vão contribuir para os cofres públicos, não vão contribuir para ajudar a arrumar as ruas de Porto Alegre, em hipótese alguma. Eu volto a apelar aos colegas Vereadores, o que nós estamos discutindo aqui não é o Uber, apesar de o seu Diretor nacional estar presente aqui hoje, nós estamos discutindo o WillGo, Cabify, 99Taxis, T81; nós estamos discutindo aplicativos. Essa Cidade não funciona para o Uber, essa Cidade funciona para os táxis e para os aplicativos. Apesar de, hoje, os jornais acordarem com suas capas estampando isso, depois da pressão que os jornalistas fizeram; ela não funciona, infelizmente não, nós estamos fazendo uma lei para os aplicativos. E as empresas terão de pagar, terão de contribuir para a cidade de Porto Alegre, igual a um comerciante da Vila Santa Rosa, na Restinga, da Nova Gleba, do Morro da Cruz; igual ao cara do camelódromo, ao motorista de táxi, de lotação, de transporte escolar que contribuem para a cidade de Porto Alegre, os aplicativos também terão de contribuir para a cidade de Porto Alegre. Contribuir para ajudar essa Cidade a se desenvolver, a melhorar essa Cidade. O Ver. Mauro disse aqui que ajudam quando chove e faltam carros; faltam carros porque esta Cidade fica engarrafada; falta carro porque esta Cidade fica alagada e vai faltar carro sempre na cidade de Porto Alegre, porque o trânsito fica trancado. O Ver. Mauro Zacher me olhou, mas foi o Ver. Mauro Pinheiro quem falou que a Cidade fica engarrafa e falta táxi.

A EPTC entregou um estudo para esta Casa, feito por meio do GPS, que eu espero que os retirem dos táxis de Porto Alegre, porque já fez o estudo e não há mais a necessidade de ter GPS, que diz que não necessita ampliar mais a frota de táxi em Porto Alegre. Então, se não existe a necessidade de mais táxi em Porto Alegre, e o aplicativo é uma carona – volto a perguntar: porque se paga carona? Carona é carona; carona não deveria ser paga. Carona deveria ser como Ver. Mauro Pinheiro disse aqui: está chovendo, não tem táxis em Porto Alegre, aí as pessoas compartilham, dão uma carona. Isso não é carona, isso é comércio; isso não é carona, isso é renda; isso não é carona, isso é uma coisa que as pessoas pagam, e se as pessoas pagam, o Município tem que arrecadar. Se as pessoas pagam, têm que contribuir para o Município de Porto Alegre, mas contribuir através de uma taxa fixa, mensal, para que a Prefeitura já tenha programado a sua receita. Por isso, encaminhamos pela rejeição da Emenda nº 4.

 

(Não revisado pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Cassio Trogildo): Em votação nominal, solicitada por esta Presidência, a Emenda nº 04, destacada, ao PLE nº 014/16. (Pausa.) (Após a apuração nominal.) REJEITADA por 02 votos SIM e 24 votos NÃO.

Em votação a Emenda nº 05, destacada, ao PLE nº 014/16. (Pausa.) O Ver. Dr. Thiago está com a palavra para encaminhar a votação da Emenda nº 05, destacada, ao PLE nº 014/16.

 

O SR. DR. THIAGO: Esta emenda exclui o inciso VII do art. 10. O que versa o inciso VII do art. 10? Ele fala, especificamente, da questão do emplacamento no Município de Porto Alegre. Nós sabemos que há toda uma discussão quanto à questão do IPVA, nós sabemos disso, mas acreditamos que, baseado na livre concorrência, no livre mercado, na livre possibilidade de participação, que não devemos privar outros veículos de poderem atuar junto aos aplicativos. Por isso, implementamos essa emenda, acreditando que, dessa forma, nós vamos estar contribuindo, Ver. Márcio Bins Ely, para a livre iniciativa e para a livre concorrência. Então, é basicamente isso.

 

(Não revisado pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Cassio Trogildo): O Ver. Marcelo Sgarbossa está com a palavra para encaminhar a votação da Emenda nº 05, destacada, ao PLE nº 014/16.

 

O SR. MARCELO SGARBOSSA: Bom dia a todos e a todas, eu quero saudar os colegas, os taxistas, os motoristas dos aplicativos, todos que estão aqui. Realmente, que bom que vocês estão aqui assistindo a Sessão, porque, muitas vezes, no discurso, o sujeito se diz um liberal... Nós acabamos de ver, por exemplo, o Ver. Valter Nagelstein defendendo a bitributação, e se sabe que não se pode, pelo Código Tributário Nacional, tributar o percentual do lucro. Nós até estávamos discutindo: gostaríamos que os aplicativos cobrassem pelo percentual que rodam, para que o motorista do aplicativo não ficasse obrigado a trabalhar. Mas, como isso não é possível, se aprovarmos, os aplicativos entrarão na Justiça e derrubarão essa cobrança no percentual; então, infelizmente, temos que colocar aqui uma taxa fixa de gerenciamento operacional. É neste momento que o discurso dos que se dizem liberais acaba aqui, na votação, mostrando que pouco liberais são.

Nós estamos falando sobre a emenda do emplacamento. O Ver. Dr. Thiago sobe aqui para defender uma liberalidade. O sujeito vem de Canoas, vem de Alvorada para trabalhar com o Uber aqui. Vem de São Paulo, de Belo Horizonte, onde o IPVA é mais barato, incentivando a guerra fiscal entre os Municípios e Estados, emplaca lá e vem trabalhar com o Uber aqui. Nós, da Bancada do Partido dos Trabalhadores, somos contrários, votaremos contra. Primeiro, por uma questão de preservação e de controle – e isso é regulamentação –, preservação das contas municipais, 50% do IPVA fica com o Município. Então votaremos a favor de que apenas veículos emplacados em Porto Alegre possam trabalhar com aplicativos.

Por fim, falou-se aqui em congestionamentos. Já se sabe que uma frota imensa de veículos vem da Grande Porto Alegre e inunda as nossas ruas - as ruas ficam congestionadas muito em virtude disso -; portanto, não queremos incentivar ainda mais os congestionamentos na Cidade. Então, que as pessoas que queiram trabalhar com o Uber ou outros aplicativos, no mínimo emplaquem sues veículos em Porto Alegre – essa é a questão.

 

(Não revisado pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Cassio Trogildo): O Ver. Clàudio Janta está com a palavra para encaminhar a votação da Emenda nº 05, destacada, ao PLE nº 014/16.

 

O SR. CLÀUDIO JANTA: Sr. Presidente, Srs. Vereadores e Sras. Vereadoras, público que nos assiste através da TVCâmara - hoje a nossa Sessão é ao vivo -, meus críticos, olhem bem o que dissemos desde o início: regulamentação! Olha só: primeiro a Emenda anterior era completamente constitucional, era uma emenda que liberava completamente de pagar qualquer taxa em Porto Alegre. Agora, esquecemos que somos Vereadores de Porto Alegre. Nós somos Vereadores do Rio Grande do Sul, somos Vereadores de Alvorada, de Gravataí, de Cachoeirinha, de Guaíba, de Minas Gerais. Ver. Tarciso, Vossa Excelência é de Minas Gerais, mas está radicalizado e representa muito esta Cidade. Curitiba... Nós não somos Vereadores de Porto Alegre. A gente não precisa de dinheiro para educação, a gente não precisa de dinheiro para segurança pública, gente não precisa de dinheiro para saúde, a gente não precisa ter um controle do trânsito de Porto Alegre.

E os senhores, trabalhadores de aplicativos, não precisam ser de Porto Alegre, não precisam ter concorrência de outros Municípios. Não, nós queremos que trabalhem pessoas de Porto Alegre em Porto Alegre, com carros de Porto Alegre. Nós queremos o dinheiro do IPVA aqui em Porto Alegre; precisamos melhorar a saúde em Porto Alegre, precisamos melhorar o Fundo Municipal de Segurança, precisamos de verba em Porto Alegre. Então o emplacamento tem que ser aqui em Porto Alegre, sim, não pode liberar essa gandaia, não! Não pode liberar essa gandaia de vir carros de outros Municípios trabalhar em Porto Alegre. Eles que vão fazer leis na Cidade deles. Eles que vão trabalhar na Cidade deles.

Eu sou defensor dos portais da Cidade. Eu acho que tínhamos que ter um portal na Av. Bento Gonçalves, na Av. Assis Brasil, na Av. Farrapos, na entrada de Porto Alegre, para não trazer essa montoeira de ônibus para dentro de Porto Alegre e engarrafar o nosso trânsito, e circular os ônibus dentro de Porto Alegre com uma tarifa única urbana, que nem o Ver. Mauro Pinheiro falou. E agora vamos trazer carros de fora de Porto Alegre para atuar dentro do nosso trânsito, sem pagar nada para a Prefeitura de Porto Alegre, sem vir uma contrapartida do IPVA, o que ajuda bastante a nossa Cidade. Eu acho que esta emenda não condiz com a regulamentação, não condiz com a ajudar a cidade de Porto Alegre, não condiz com o que nós queremos na regulamentação de aplicativos. E volto a dizer: nós não estamos regulamentando para um aplicativo somente, nós já temos o Cabify, o WillGo, 99Taxis, e está vindo o T81 e outros aplicativos para Porto Alegre. Imaginem essa montoeira de carros de carros de locadoras trabalhando em Porto Alegre; imaginem essa quantidade de carros de outras cidades trabalhando em Porto Alegre.

Então, o carro tem que ser emplacado em Porto Alegre, o carro tem que ser da cidade de Porto Alegre, e o IPVA tem que ficar em Porto Alegre. Quando nós falamos em regulamentação, nós falamos em defender a cidade de Porto Alegre, nós falamos em defender a população de Porto Alegre, nós falamos da mobilidade de Porto Alegre, nós falamos do povo de Porto Alegre. Essa é a regulamentação que nós queremos, uma regulamentação favorável à nossa população, favorável ao povo da nossa Cidade. E que os recursos do IPVA fiquem em Porto Alegre, ajudando na segurança pública, na educação, na saúde, e que seja o povo de Porto Alegre que trabalhe nesses aplicativos. Muito obrigado, Sr. Presidente. (Palmas.)

 

(Não revisado pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Cassio Trogildo): Registro a presença do Deputado Pedro Ruas, nosso ex-colega, Vereador. Seja muito bem-vindo.

O Ver. Bernardino Vendruscolo está com a palavra para encaminhar a votação da Emenda nº 05, destacada, ao PLE nº 014/16.

 

O SR. BERNARDINO VENDRUSCOLO: Obrigado pela colaboração. Presidente, serei breve. O pagamento dos custos deste ambiente, de todos nós, vem de qual caixa? Então vejam que esse é o chamamento que nós precisamos fazer. Não é reserva de mercado, não se trata disso, trata-se de nós respeitarmos e considerarmos os recursos da Cidade. Esta Casa gera um custo que vem de um cofre. Cofre de onde? De Porto Alegre. Obrigado.

 

(Não revisado pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Cassio Trogildo): A Ver.ª Sofia Cavedon está com a palavra para encaminhar a votação da Emenda nº 05, destacada, ao PLE nº 014/16.

 

A SRA. SOFIA CAVEDON: Cumprimento a todos e a todas. Quero parabenizar, acho que estamos num bom diálogo hoje, não é uma grenalização, estamos construindo melhor para a nossa Cidade, isso vale para o conjunto dos Vereadores. Por isso vim falar aqui em nome da oposição – Ver.ª Fernanda Melchionna, Ver.ª Jussara Cony, Ver. Prof. Alex Fraga, Ver. Marcelo Sgarbossa –, apenas para fazer uma pequena reflexão. Nós vamos todos votar contrariamente à retirada do emplacamento em Porto Alegre, porque entendemos que, como ainda não superamos as barreiras de financiamento, de diferenciação de alíquotas, nós ainda precisamos defender, sim, a parte do IPVA para a nossa Cidade, porque o impacto da rodagem é aqui dentro, o impacto no trânsito, então é importante. E para evitar, sim, que locadoras, lá de Curitiba, São Paulo, etc, coloquem carros a rodar aqui. Mas queremos defender e reconhecer que vivemos num vaso comunicante muito intenso com as cidades da Região Metropolitana, pois muita gente mora em Alvorada, Viamão, Cachoeirinha, Canoas, trabalha aqui e vice-versa. Nós ainda temos que evoluir para trabalhar de forma consorciada na Região Metropolitana, aí, sim, integrando impostos, fazendo compensação, porque os problemas de circulação, segurança, trabalho estão muito integrados.

Então, é um pouquinho diferente, Ver. Clàudio Janta, nós não achamos que essas fronteiras com portais têm que nos limitar, achamos que precisamos evoluir. Se andarmos em Porto Alegre, mesmo os taxistas, deve haver vários que não moram aqui, mas a placa é aqui de Porto Alegre. Nós só temos que reconhecer que somos cidadãos, cidadãs da Grande Região Metropolitana de Porto Alegre e que os problemas todos são integrados, que a nossa Cidade tem a grande responsabilidade de evoluir nesta relação. Hoje nós vamos garantir que seja emplacamento em Porto Alegre, porque, se está entrando um novo sistema, um novo serviço, vai dialogar de forma harmoniosa, e precisamos, sim, no futuro, com o taxista, mas nós precisamos proteger as nossas finanças. Esse sonho que estão contando aí na televisão não é verdade, quem anda nas ruas nesses dias de chuva sabe o que está vivendo. Seja para circular, seja para morar, a Cidade precisa de muito investimento em saneamento, precisa de muita inteligência e investimento na circulação, na integração de modais, então, nós precisamos de muitos recursos. Então, emplacamento em Porto Alegre.

 

(Não revisado pela oradora.)

 

O SR. PRESIDENTE (Cassio Trogildo): Em votação nominal, solicitada por esta Presidência, a Emenda nº 05, destacada, ao PLE nº 014/16. (Pausa.) (Após a apuração nominal.) REJEITADA por 01 voto SIM e 27 votos NÃO.

Em votação a Emenda nº 06, destacada, ao PLE nº 014/16. (Pausa.)

O Ver. Dr. Thiago está com a palavra para encaminhar a votação da Emenda nº 06, destacada, ao PLE nº 014/16, como autor.

O SR. DR. THIAGO: Eu quero...

 

(Manifestações nas galerias.)

 

O SR. DR. THIAGO: Por favor, depois vocês podem se manifestar, vocês estão livres para se manifestar, aqui é Casa do Povo, Sr. Presidente, peço que reserve meu tempo, por favor.

Eu quero só me reportar à primeira colocação que foi feita ao art. 28 da referida lei, quando se falou da Taxa de Gerenciamento Operacional. Tudo bem, nós temos outra emenda nesse sentido, para redução dessa Taxa. Quando se fala no art. 28, também se trabalha com a questão da percentagem, então não é inconstitucional. “[...] Fica instituída a Taxa de Gerenciamento Operacional (TGO), contrapartida obrigatória das delegatárias dos serviços público de transporte seletivo hidroviário, no valor mensal correspondente a 3% [...]” Então, também se trabalha com porcentagem e nunca foi dito que é inconstitucional.

A segunda questão: tudo bem, o IPVA fica em Porto Alegre, mas nós temos que entender que o problema do desemprego transborda as fronteiras da Cidade. Tem muita gente que tem veículo emplacado em outra cidade e que quer, efetivamente, poder trabalhar em Porto Alegre. E isso não pode ser impeditivo. O que é mais importante? O emprego das pessoas, o trabalho digno das pessoas, ou a fúria tarifária? O que é mais importante? Temos que colocar pesos e medidas. No meu modesto entendimento, é a necessidade de as pessoas poderem trabalhar. Mas tudo bem.

Agora, vamos a esta outra emenda, que diminui o tempo da vida útil do veículo, que foi colocada aqui em dez anos, para um período de oito anos. Por que esta emenda é importante? Porque, segundo o pensamento que nós temos, o veículo, Ver. Valter, deve sofrer uma primeira avaliação pela EPTC e, depois, o mercado tem que regular a atuação deste veículo ou não. Ele tem que ser expurgado ou não pelos usuários do transporte, pelos usuários do aplicativo. Nós temos que ter aqui, claramente, uma possibilidade de se poder diminuir a vida útil do veículo. Sou favorável.

Há uma emenda que reduz ainda mais este tempo. Acho que, primeiro, podemos garantir a aprovação desta emenda e, depois, podemos discutir a seguinte, que traz o mesmo tempo de vida útil do táxi, que é de seis anos. Mas esta emenda, trazendo a oito anos o período de vida útil, já é um avanço nesse sentido. Então, eu solicito ao conjunto dos colegas que possam apreciar com muito cuidado esta emenda, a fim de que possamos não tornar inviável o serviço. Os carros têm, sim, que ser avaliados, têm que ser avaliados diariamente, e a forma mais efetiva, Ver. Valter, na Cidade, que eu tenho visto – eu, agora, estou Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor e Direitos Humanos – a situação mais efetiva de avaliação do serviço público, eu tenho constatado – está aqui o nosso presidente do Conselho do Consumidor – têm sido os usuários.

O usuário do transporte coletivo, o usuário dos serviços de Porto Alegre, esse tem sido mais criterioso que os órgãos de fiscalização. Claro que tem pelos órgãos de fiscalização, mas os usuários do transporte coletivo, o cidadão de Porto Alegre tem sido mais efetivo que os órgãos de fiscalização.

 

(Não revisado pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Cassio Trogildo): O Ver. Reginaldo Pujol está com a palavra para encaminhar a votação da Emenda nº 06, destacada, ao PLE nº 014/16.

 

O SR. REGINALDO PUJOL: Sr. Presidente, Srs. Vereadores e Sras. Vereadoras, nós temos que ter o cuidado de ir votando algumas emendas, considerando o seu reflexo imediato dentro da própria votação do Projeto. Agora mesmo, a Emenda nº 06, de autoria do meu companheiro de bancada, Ver. Doutor Thiago, tem, uma vez aprovada, reflexo muito forte, entre os quais, o de prejudicar emendas que também, em grande parte, são de autoria do próprio Ver. Doutor Thiago. Em verdade, quanto ao período de duração dos veículos, o Dr. Thiago tinha duas emendas, a que nós estamos votando e mais a Emenda nº 28. Eu percebi, conversando com vários Vereadores, a inclinação pela aprovação da Emenda nº 28, que dilata de 5 para 6 anos o período de duração da vida útil desses veículos. E que também essa emenda é de autoria do Ver. Doutor Thiago. Obviamente, por esta razão, e que se aprovarmos a Emenda nº 06, nós estaremos prejudicando essa outra emenda, ela não será mais apreciada, será julgada prejudicada e com isso não virá a ser votada. E porque também a Emenda nº 06 tem outras implicações, prejudicando outras emendas que serão objeto de votação. É que, neste particular, não há uma divergência com o Ver. Dr. Thiago, a divergência é sobre por qual das suas emendas ele optou. Ele optou por uma, nós estamos optando por outra. Nós estamos preparados - eu digo nós, um grupo de pessoas com quem eu estive reunido e que forma a maioria da Casa - para votar a Emenda nº 28, de autoria do Ver. Dr. Thiago, e votarmos favoravelmente. E para que isso ocorra, teremos que votar contrariamente a esta sua emenda. O Dr. Thiago, inclusive, se dispõe a contribuir, retirando esta emenda. Infelizmente, ele não pode; situações regimentais não permitem que isso ocorra. Então, não há nenhuma predisposição sobre a forma com que ele invocou a matéria e, sim, uma opção por uma das duas alternativas que foram oferecidas. A alternativa da Emenda nº 28, no nosso entendimento, é muito melhor, e por isso nós votaremos agora contrários para depois aprovarmos a Emenda nº 28. Muito obrigado, Sr. Presidente.

 

(Não revisado pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Cassio Trogildo): O Ver. Elizandro Sabino está com a palavra para encaminhar a votação da Emenda nº 06, destacada, ao PLE nº 014/16.

 

O SR. ELIZANDRO SABINO: Sr. Presidente, o Ver. Pujol antecipou, exatamente, a fala que eu faria, porque, na realidade, o encaminhamento é o seguinte: nós precisamos rejeitar a Emenda nº 06 para podermos aprovar a Emenda nº 28. A Emenda nº 06 traz um máximo de oito anos e a Emenda nº 28 traz um máximo de seis anos. Rejeitando a Emenda nº 06, nós aprovamos a Emenda nº 28. É isso, Ver. Pujol? E nós temos ainda a Emenda nº 41, lá adiante, que traz a utilização de automóvel com, no máximo, dez anos, contado da sua data de emplacamento, nos primeiros três anos. Passado o limite do Inciso anterior, de utilização por, no máximo, cinco anos, aí cairia dos dez para cinco anos. Porém, nós aprovando a Emenda nº 28, fica, pelo instituto da prejudicialidade, prejudicada a Emenda nº 41. Então, nesse sentido, o encaminhamento é de nós rejeitarmos a Emenda nº 06 para aprovarmos a Emenda nº 28. Obrigado.

 

(Não revisado pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Cassio Trogildo): Em votação nominal, solicitada por esta Presidência, a Emenda nº 06, destacada, ao PLE nº 014/16. (Pausa.) (Após a apuração nominal.) REJEITADA por 03 votos SIM e 24 votos NÃO.

Fica prejudicada a Emenda nº 46 pela rejeição da Emenda nº 06.

Em votação nominal, solicitada por esta Presidência, a Emenda nº 07, destacada, ao PLE nº 014/16. (Pausa.) O Ver. Dr. Thiago está com a palavra para encaminhar a votação da Emenda nº 07, destacada, ao PLE nº 014/16, como autor.

 

O SR. DR. THIAGO: Caros colegas Vereadores e Vereadoras, esta Emenda versa sobre as vistorias semestrais nos veículos, que nós entendemos que não só para os veículos que utilizam aplicativos, mas também para os táxis, não devem existir, devem ser anuais. Então essa é a nossa opinião. Os taxistas vieram aqui e nos trouxeram a experiência de que era só arrecadatório, de que o local onde se fazia a vistoria era uma empresa de fundo de quintal, que não oferecia nenhuma condição para se fazer a vistoria adequada. Então nós estamos propondo que seja feita, sim, uma vistoria importante, séria, na entrada do veículo; e que, depois, sejam diminuídas as vistorias semestrais para todos.

Dessa forma, nós queremos contribuir e, também, mais uma vez, a partir disso, fazer com que o consumidor, com que o mercado possa regular o processo, com o usuário participando ativamente, como consumidor, regulando aqueles veículos que podem, sim, por condições não só mecânicas, mas também de higiene, transitar e carregar as pessoas e aqueles que não podem.

Então nós encaminhamos dessa forma para a diminuição das vistorias, principalmente essas semestrais que acreditamos ser uma demasia. Volto a dizer: acreditamos que o mercado e o usuário inteligente de Porto Alegre possam, sim, regular esse processo.

 

(Não revisado pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Cassio Trogildo): O Ver. Delegado Cleiton está com a palavra para encaminhar a votação da Emenda nº 07, destacada, ao PLE nº 014/16.

 

O SR. DELEGADO CLEITON: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, público que aqui nos assiste, eu tinha no meu colega Dr. Thiago um grande trabalhista, mas, agora, está com ideias totalmente liberais, é claro, está em um novo partido. Até por questão de respeito e por segurança da população, do consumidor, as vistorias são necessárias. Se elas são feitas no fundo do quintal, essa forma é que tem que mudar. Tenho certeza de que os motoristas do Uber têm esse mesmo conceito, até porque lá no cerne eles têm o bom atendimento ao consumidor. Deixar a população analisar se está certo ou errado, com todo respeito... Não vou porque o pneu está careca ou porque, de repente, não sei se o freio está funcionando? Acho que é necessário, sim. Querer agradar alguns... Eu vejo emendas, umas contrariando outras. Assim estamos brincando com o voto da população. Peço que rejeitem essa emenda, porque a vistoria é necessária, sim, porque a vistoria é respeito ao consumidor. Obrigado.

 

(Não revisado pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Cassio Trogildo): O Ver. Clàudio Janta está com a palavra para encaminhar a votação da Emenda nº 07, destacada, ao PLE nº 014/16.

 

O SR. CLÀUDIO JANTA: Sr. Presidente, nobres pares, população de Porto Alegre que nos assiste através da TVCâmara e das gravações digitais que temos nesta Casa, eu queria dizer para que aqui falam, que quem faz a vistoria é a EPTC, vamos fazer justiça aqui à Empresa Pública de Transporte e Circulação – quem faz a vistoria é a EPTC. O que é terceirizado é o GPS, que é uma empresa que faz, que tem várias confusões, a empresa vai para um lado e para o outro, a empresa agenda e não cumpre. Agora, a vistoria, que garante a segurança do cidadão de Porto Alegre, dos eleitores, da população de Porto Alegre, dos filhos, dos estudantes, dos idosos, do povo que usa o sistema de transporte, seja ele o transporte individual, o transporte escolar ou ainda o transporte de lotação, ou de ônibus, quem faz é a EPTC – são os técnicos da EPTC. E essa vistoria tem que ser de seis em seis meses. Imagina um carro que roda, que circula bastante, não fazer essa vistoria de seis em seis meses. Ou então os aplicativos não rodam! Por que nós estamos votando? Por que estamos discutindo isso para um veículo que fica na garagem!? Aí não precisa, não precisa nem ter lei! Eu parto do pressuposto de que as pessoas vão trabalhar em algo que lhes dê dinheiro, algo que lhes dê lucro, porque não vão trabalhar em algo que não lhes dá nada. Se dá dinheiro, se dá lucro, se vai rodar, tem que fazer a vistoria, e essa vistoria tem que ser semestral para garantir a integridade das pessoas que andam nesses veículos, como tem que ser no táxi, como tem que ser no lotação, no transporte escolar, em todos os transportes coletivos, com todas as pessoas que carregam vidas de pessoas em Porto Alegre, que terceirizam o carregamento de vidas em Porto Alegre.

Nós temos que preservar vidas. O Dr. Thiago é uma pessoa que preserva vidas. Nós temos que preservar a segurança das pessoas; nós temos que trabalhar para a vida das pessoas em Porto Alegre; nós estamos trabalhando aqui para regulamentar a questão dos aplicativos, para funcionar para o povo de Porto Alegre, para a cidade de Porto Alegre, e principalmente, para a segurança da população de Porto Alegre, para que as pessoas saibam que estão andando num transporte seguro, num transporte que lhes dá segurança, que eles possam andar tranquilamente. E aqui, corrigir, quem faz a vistoria não é uma empresa terceirizada. Quem faz a vistoria é a Empresa Pública de Transporte e Circulação em Porto Alegre. Muito obrigado.

 

(Não revisado pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Cassio Trogildo): O Ver. Valter Nagelstein está com a palavra para encaminhar a votação da Emenda nº 07, destacada, ao PLE nº 014/16.

 

O SR. VALTER NAGELSTEIN: Sr Presidente, Srs. Vereadores e Sras. Vereadoras, na semana retrasada, quando nós começamos, eu fiz elogios que são absolutamente sinceros e verdadeiros, como, aliás, sempre me porto assim ao Vanderlei Cappellari, e quero reiterar esses elogios. Secretário Cappellari, quero aproveitar que estás aqui, porque tenho visto coisas que vão para o campo da pessoalização agora na campanha eleitoral e que são absolutamente injustas. Quero, por uma questão de justiça, dizer o seguinte, nós podemos, como eu tenho, ter divergências com relação a certas posturas da EPTC, nós podemos ter dúvidas com relação à questão de multas, eu tenho e manifestei isso várias vezes, isso é uma questão. Nós podemos não gostar de receber multas, ninguém gosta, às vezes as multas podem ter um caráter meramente arrecadatório, me parece que, às vezes, infelizmente, têm. Mas para além de tudo isso, tem uma pessoa que é séria, que é correta, que é um pai de família, que é um homem trabalhador, que é um homem decente, humilde, que nunca ao longo desses meus mandatos, seja como Vereador, seja como Secretário, se negou a atender um telefonema, ou a dar uma resposta ou a fazer uma diligência. Quero deixar esse registro aqui em relação à pessoa do Secretário Cappellari. Acho que está errado esse negócio de pessoalizar. Disse aqui na tribuna e disse na frente da Maristela, nossa ex-colega que não entendeu direito, que a EPTC tinha umas coisas que eram caixa-preta. Continuo achando que tem algumas coisas que são erradas. Talvez essa expressão tenha sido mal utilizada porque está misturada no contexto da eleição, e eu não queria misturá-la no contexto da eleição. Isso é uma coisa.

Outra questão especificamente com relação a isso, meus queridos amigos taxistas e meu caro Secretário da EPTC, acho que a vistoria nem sempre está sendo perfeita. Ontem, peguei um táxi na frente da Prefeitura Municipal, na parada da antiga Guaspari, para vir para cá. O táxi era horroroso! O carpete do piso estava todo fora, a situação do táxi era sofrível. Se um táxi está funcionando daquela forma, alguma coisa de errado está acontecendo, não é certo. Essa é uma questão. A outra, também já peguei Uber que, na chegada, o cara oferece balinha, água mineral, e peguei Uber que o cara não oferece. Também infelizmente acontece uma coisa ruim e uma coisa boa em qualquer lugar, porque atrás daquilo ali tem sempre uma pessoa, e as pessoas são diferentes. Tem um motorista que vai cuidar bem do seu táxi, que vai ele dirigir, tem motorista que vai terceirizar, vai manter o táxi funcionando 24 horas, e o táxi vai estar ruim. Às vezes, o cara está com problema em casa ou qualquer outra coisa e está dirigindo e, de repente, ele está – como a gente usa no jargão popular – com os pés virados e vai atender mal. Então, tudo isso é sempre muito relativo. Agora, eu acho, acerca da vistoria, que a EPTC deveria fazer a sua vistoria com relação à frota de táxis e, de novo, seguindo a lógica de que não temos de aproximar o Uber dos táxis, é aproximar os táxis da lógica do Uber. Eu vou sempre insistir nessa lógica: desregulamentar, desburocratizar, fazer com que o cidadão tenho o controle, criar um aplicativo público que a EPTC possa gerenciar e gerenciar os táxis. E acho que, na questão da fiscalização do Uber, nós temos que respeitar a lógica que está posta aí, eu sou favorável a que o próprio Uber o fiscalize; quem está usando, fiscalize e utilize a sua liberdade de optar. Eu tenho usado táxi e Uber e o faço utilizando o meu livre arbítrio e a minha liberdade; quando eu quiser usar o Uber, chamo o Uber; eu quero que ele seja discreto, eu quero pagar com o cartão de crédito. E, quando eu quero utilizar o táxi, eu o utilizo - e muito - esse serviço. É isso o que eu queria dizer. Muito obrigado.

 

(Não revisado pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Cassio Trogildo): O Ver. Mauro Zacher está com a palavra para encaminhar a votação da Emenda nº 07, destacada, ao PLE nº 014/16, pelo Governo.

 

O SR. MAURO ZACHER: Colegas Vereadores, Presidente Cassio Trogildo, primeiramente, muito bom dia a quem nos acompanha nas galerias, pela imprensa aqui presente. Conversando com alguns colegas, eu reforço para o bom debate, eu acho que vale a pena a gente recordar alguns compromissos que já fiz nesta tribuna. Para mim, tem uma grande divisão conceitual do assunto, partimos dessa premissa. Eu quero aqui relembrar o que falei e reafirmar os compromissos que tenho com a categoria de vocês. Vocês terão, deste Vereador, apoio político para que possamos construir uma legislação - que já deve estar na Câmara ou chegando, porque a EPTC ficou de trazer -, que atenda as demandas de vocês. Eu estarei nesta tribuna fazendo este debate com vocês e a parceria para que vocês possam, não apenas renovar suas frotas, revitalizar e reforçar o negócio de vocês, mas mantermos viva e prestigiada a história dos taxistas. No entanto, para mim, conceitualmente, não podemos fazer essa confusão, Ver. Valter, entre os dois serviços; para mim, há uma diferença gritante entre os dois. Não haverá o meio apoio para transformar – e o Projeto do Executivo tenta isso – os aplicativos em táxi, porque não serão! Porque, se aqui nesta tribuna, tantos outros colegas – e os candidatos à Prefeitura falaram em inovação – falaram em inovação, é porque queremos que a inovação qualifique os serviços e melhores a vida das pessoas. Esta Emenda do Ver. Dr. Thiago, embora muito bem justificada pelos Vereadores, eu não vejo a necessidade de vistoria semestral, como está prevista no projeto. Quero dizer aos senhores que recebi, como outros colegas Vereadores receberam, motoristas do Uber que foram descredenciados, que queriam o apoio político, e não terão. Eu sugeri, na minha emenda, que façamos uma vistoria anual. O cidadão tem o direito de saber que foi vistoriado. A EPTC tem dificuldade de pessoal, e não vejo a necessidade de essa vistoria semestral; aliás, se tivermos que rever a de vocês, taxistas, contem com este Vereador, vamos discutir os propósitos para isso. Eu estou propondo, Ver. Dr. Thiago, que mantenhamos a vistoria, mas que seja anual, porque tudo isso que vamos incorporando na legislação, como aqui estamos fazendo, vai encarecer o serviço dos táxis e dos aplicativos. O maior fiscal desse processo será o próprio cidadão, por isso que não irei acompanhar essa tua emenda, para que nós possamos manter a vistoria, no entanto anual.

 

(Não revisado pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Cassio Trogildo): O Ver. Elizandro Sabino está com a palavra para encaminhar a votação da Emenda nº 07, destacada, ao PLE nº 014/16.

 

O SR. ELIZANDRO SABINO: Sr. Presidente, a emenda do Ver. Dr. Thiago é extrema, no sentido da exclusão do art. 12 do projeto de lei. Não haver uma vistoria não tem como ser defendido, nesse sentido, nós encaminhamos para a derrubada da emenda.

O Ver. Mauro Zacher, que me antecede, tem a Emenda nº 47, que estabelece uma vistoria única, uma vistoria anual, e nós temos a Emenda nº 53, do Ver. Mauro Pinheiro, que apresenta uma alteração ao art. 12: os veículos de até três anos de vida útil serão submetidos a uma única vistoria – nós já temos uma votação anterior a respeito da vida útil do veículo; os veículos com vida útil superior a três anos serão submetidos a duas vistorias, o que é, justamente, o projeto do Governo, a questão da semestralidade, duas vezes ao ano, 180 dias, a proposta do art. 12. Nesse sentido, nós temos também a vistoria conforme a lei geral do táxi, que estabelece que os veículos de zero a cinco anos incompletos devem realizar uma vistoria a cada 180 dias, ou seja, duas vezes ao ano; em caso de veículos com vida útil de cinco anos completos a dez anos, é de 90 dias, a cada três meses; e, no caso dos veículos com mais de dez anos, é aquela excepcionalidade após a aprovação da lei geral: a submissão das vistorias é e deve ser obrigatoriamente realizada a cada 30 dias.

Nesse sentido, o encaminhamento a que me proponho e para isso subo à tribuna, é no sentido de derrubarmos a Emenda nº 07, porque ela é de medida extrema. Não haver uma vistoria não é possível dentro de um processo de regulamentação. Agora, é importante destacar que os aplicativos têm o próprio sistema de avaliação, o próprio usuário avalia, e a avaliação negativa derruba o carro, derruba o motorista, e eles são excluídos do aplicativo. Então, se o carro não estiver bom, se a qualidade não for boa, se o motorista não desempenhar uma boa função, ele é excluído sumariamente! Aliás, uma das questões que me traz grande preocupação com relação ao motorista dos aplicativos é a forma sumária como, em alguns casos, foram excluídos, pessoas que compram veículos e sumariamente são excluídas.

Então, nesse sentido, eu quero encaminhar pela derrubada da Emenda nº 07, e nós, portanto, no momento primeiro, estamos pela aprovação da Emenda nº 47, do Ver. Mauro Zacher.

 

(Não revisado pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Cassio Trogildo): A Ver.ª Fernanda Melchionna está com a palavra para encaminhar a votação da Emenda nº 07, destacada, ao PLE nº 014/16.

 

A SRA. FERNANDA MELCHIONNA: Sr. Presidente, primeiro, dialogando com o Ver. Dr. Thiago, que veio a esta tribuna falar que o controle, no caso, da garantia dos serviços seria do usuário. Eu acho muito positivo que haja a avaliação dos usuários sobre os motoristas, acho que os usuários têm que participar de todos os processos de decisão. Inclusive, eu crio uma emenda que é uma comissão de avaliação permanente dos aplicativos com os trabalhadores das autorizatárias, a EPTC, os taxistas e os usuários de todos os modais, porque a gente sabe que muitas informações não são públicas, e nós precisamos ter um processo transparente de participação, de avaliação, de monitoramento. Quando a gente fala de mobilidade, todos têm que ser ouvidos. Não lembro o número dessa emenda, mas quando chegar o momento, eu explico com mais atenção.

Eu acho, Ver. Dr. Thiago, que uma coisa não exclui a outra; acho mais, que não é uma questão de discussão da Câmara de Vereadores, porque o Plano Nacional de Mobilidade Urbana, uma lei federal, é bastante claro dizendo que esse tipo de serviço é serviço de Utilidade Pública, embora não seja objeto de concessão do Estado. Se é serviço de Utilidade Pública, óbvio que, além do controle dos usuários, tem que ter o controle do Estado, e as vistorias são parte do controle do Estado! Digo mais para vocês: vocês sabem que nós propusemos uma lei regulamentando o Uber em dezembro do ano passado, e quando veio a lei do Governo, bom, vamos ver o conjunto da Lei do Governo. Nós lemos a legislação de vários países: Austrália, Filipinas, Taiwan, cidade do México e de Estados dos Estados Unidos; a maioria das leis fala em vistoria, em seguro pago pela autorizatária, não pelos trabalhadores da autorizatária, como acontece agora em Porto Alegre. Então acho que precisamos ver os exemplos que existem. Outra coisa: se é seis meses ou um ano, isso se pode discutir, mas a Emenda do Ver. Dr. Thiago tira a vistoria, porque parte do pressuposto que o controle dos serviços tem que ser do mercado; isso acontecendo, sem regulamentação, não só não vêm recursos para a mobilidade urbana, como não fica garantido na lei o direito dos usuários, o direito dos trabalhadores, como em vários lugares foi feita uma lógica do laissez-faire, em que se quarteirizou os serviços com empresas desse tipo de aplicativo - os trabalhadores dos aplicativos depois entraram na Justiça para ganhar seus direitos trabalhistas, porque, na minha opinião, são trabalhadores e precisam ter seus direitos garantidos, assim como os taxistas, porque eu cobro aqui da EPTC, barão do táxi, não! Barão do táxi, não! Respeito aos trabalhadores que precisam ter sua placa e não ser superexplorados, ter direito a férias, direitos trabalhistas garantidos. Mas, mais do que isso, o mercado dos táxis diminuiu em alguns lugares. E o que aconteceu? Como esse tipo de aplicativo tem tarifa dinâmica, o valor do serviço aumentou, e depois a população foi prejudicada. Então, é preciso regulamentar, é preciso ter controle público, é preciso garantir os direitos dos trabalhadores, é preciso garantir que esses serviços, que vieram para ficar, fiquem regulamentados, sem concorrência desleal e, ao mesmo tempo, com garantias para os seus trabalhadores. Alerto, como já o fiz em outros momentos, avisei a todos, recebi taxistas, Uber, 99Taxis, Easytaxi, trabalhadores da Uber, não temos problema de conversar e apresentar de forma transparente o nosso posicionamento. Acho que para garantir esse equilíbrio é necessária uma comissão permanente de avaliação, é necessário que haja, por óbvio, regras claras, taxação, avaliação permanente dos usuários, a garantia desses direitos dos usuários na lei, e é necessário, sim, discutir o tamanho de Porto Alegre, para que, daqui a pouco, não tenham 30 mil carros, entre todos os aplicativos, e cada trabalhador da Uber, WillGo, etc, estejam ganhando R$ 100,00. Vocês também têm que ter direitos, assim como a população tem que ter direito de escolher seu modal, da mesma forma que o táxi, um serviço regulado, tem o preço tabelado pelo Estado, que precisa também de fiscalização. Mas eu não aceito generalizações: respeito os trabalhadores de ambos os lados. Portanto, é necessário regulamentar para garantir direitos para todos para que possamos oferecer um serviço melhor à população de Porto Alegre. (Palmas.)

 

(Não revisado pela oradora.)

 

O SR. PRESIDENTE (Cassio Trogildo): A Ver.ª Sofia Cavedon está com a palavra para encaminhar a votação da Emenda nº 07, destacada, ao PLE nº 014/16.

 

A SRA. SOFIA CAVEDON: Sr. Presidente, senhores e senhoras, farei o encaminhamento já em relação às três hipóteses. Primeiro, é inaceitável, impensável, que se retire qualquer tipo de vistoria, simplesmente suprimindo-se esse art. 12. Eu acho que o Ver. Dr. Thiago se equivocou, porque não é possível não prever vistoria nos carros. A supressão do art. 12 parece-me absurda.

Quero aqui reproduzir as falas dos colegas que me chamam atenção, talvez tenhamos falado muito dessa questão das implicações para o motorista, para a EPTC, mas acho que temos que chamar a atenção da implicação para o usuário do sistema de transporte individual. Todos que compram um carro sabem que diz no manual que, de seis em seis meses, a cada 5 mil quilômetros, nós temos que revisar nossos carros. E nem todo mundo faz, alguns vão acabar deixando, e não é nem quem usa profissionalmente. E o carro vai desgastando, e isso pode, sim, causar riscos ao usuário, acidentes nas ruas, ruas trancadas por uma situação ou outra. Não preciso aqui chover no molhado, mas é para deixar claro que a nossa Bancada acha, inclusive, que não há por que diferenciar o motorista de táxi do motorista de Uber, nós devemos ter o mesmo tratamento em relação à revisão. Então, nós temos a opinião de que, sim, tem que ser igualitário. Se evoluirmos no futuro, em uma nova legislação, para um tempo maior, nós então evoluiremos para os dois sistemas, mas, por enquanto, a nossa posição é de que se faça a revisão do carro de seis em seis meses. (Palmas.)

 

(Não revisado pela oradora.)

 

O SR. PRESIDENTE (Cassio Trogildo): Em votação nominal, solicitada por esta Presidência, a Emenda nº 07, destacada, ao PLE nº 014/16. (Pausa.) (Após a apuração nominal.) REJEITADA por 01 voto SIM e 22 votos NÃO.

Em votação a Emenda nº 08, destacada, ao PLE nº 014/16. (Pausa.) O Ver. Marcelo Sgarbossa está com a palavra para encaminhar a votação da Emenda nº 08, destacada, ao PLE nº 014/16.

 

O SR. MARCELO SGARBOSSA: Bom dia, antes de entrar na Emenda específica da Bancada do Partido dos Trabalhadores, quero fazer aqui uma provocação aos jornais Zero Hora e Correio do Povo, que venderam suas capas - eu queria saber o valor dessas duas capas – e dizer para os dois veículos de comunicação que devem dar o mesmo espaço, de forma gratuita, para o contraponto. Está dizendo aqui um Vereador que, no ano passado, à lei do Ver. Janta que proibia os aplicativos, eu votei contra. E acho que a Cidade está – e os Vereadores estão aqui votando a regulamentação –, portanto, favorável aos aplicativos. A Cidade e as suas representações, majoritariamente, são favoráveis aos aplicativos. Portanto, não me venha grenalizar, dizer que hoje se saberá quais os Vereadores são contra o Uber. É uma arrogância tamanha de uma empresa como essa. Então, na condição de quem votou contra a lei do Ver. Janta, que proibia os aplicativos, quero dizer que essa Emenda limita, sim – e isso é regulamentação -, e não inviabiliza. Por que o que é que se quer? Está-se dando boas-vindas aos aplicativos, a essa forma de relacionamento, de transporte e de prestação de serviços, mas nós não queremos que o sujeito que se cadastra no aplicativo contrate outras pessoas para dirigir o seu carro. Então, é um carro por aplicativo, apenas uma pessoa que preste o serviço – é bem-vindo -, apenas ele. Eu acho que a proposta do Executivo, que prevê uma avaliação em um ano dessa legislação, dessa regulamentação que estamos aprovando agora, é muito bem-vinda. Daqui a um ano, nós poderemos avaliar o que aconteceu nesse primeiro ano, desde a regulamentação, eventualmente, fazer mudanças, talvez se torne muito restrita a regulamentação ou muito aberta, isso o tempo dirá. Então quero aqui fazer uma saudação em nome da Bancada do Partido dos Trabalhadores a esta previsão de revisão da própria regulamentação nesse período de um ano. Fica aqui o convite. Pelo que sentimos, os Vereadores de maneira geral devem aprovar esta emenda, que é uma forma de não inviabilizar, mas de regulamentar, sim, e impedir que os aplicativos se tornem, digamos assim, um negócio em que coloquem um número ilimitado de carros rodando por 24 horas sem controle nenhum. Então, é um convite para aprovarmos esta emenda. Obrigada. (Palmas.)

 

(Não revisado pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Cassio Trogildo): O Ver. Dr. Thiago está com a palavra para encaminhar a votação da Emenda nº 08, destacada, ao PLE nº 014/16.

 

O SR. DR. THIAGO: Quero dizer que a sua preocupação, Ver. Marcelo Sgarbossa, e a da Bancada é pertinente: coibir através de uma emenda as minifrotas, mas acho extremamente restritiva e engessada. Acho que poderíamos avançar com a aprovação da emenda e da subemenda que estamos propondo. Nós estamos propondo que a condução do veículo possa ser feito por dois condutores...

 

(Manifestação nas galerias.)

 

O SR. DR. THIAGO: Sr. Presidente, peço a reserva do meu tempo, por favor.

 

O SR. PRESIDENTE (Cassio Trogildo): Gostaria que o público que nos acompanha mantivesse a nossa combinação inicial. Muito obrigado.

 

O SR. DR. THIAGO: Nós estamos colocando na subemenda que cada veículo possa ter dois condutores e que se possa cadastrar por condutor dois veículos. Restringe, mas não engessa exatamente como V. Exa. colocou aqui, Vereador. Por quê? É uma situação muito simples. Se um individuo, por exemplo, tem uma fratura, machuca-se, tem algum problema de saúde, a esposa ou um familiar próximo pode se cadastrar e utilizar o veículo. Vossa Excelência é muito democrata, mas tem que dialogar! Vossa Excelência não pode simplesmente jogar os braços e dizer que é sua ideia... Acho que é importante, Ver. Marcelo, V. Exa. não ser só do discurso um democrata, mas ouvir, e não ficar fechado com os braços, como o senhor está, o senhor aceitar as sugestões e contribuições dos seus colegas. É importante que V. Exa. possa dialogar, senão o parlatório, como o senhor bem defende muitas vezes aqui, passa a não ter sentido, Ver.ª Lourdes. Inclusive, agora, o Vereador fica de costas quando eu estou falando.

A nossa sugestão é de que cada veículo possa ter, sim, dois condutores, assim como têm os táxis, exatamente como vocês estão dizendo, apesar de eu coadunar, nesse sentido, com a opinião de outros Vereadores no sentido de que são serviços completamente diferentes. Então: que cada veículo possa ter dois condutores e que cada condutor possa cadastrar dois carros. Eu vou citar o meu exemplo...

 

(Manifestações nas galerias.)

 

O SR. DR. THIAGO: Por favor, Presidente.

 

O SR. PRESIDENTE (Cassio Trogildo): Senhores que nos acompanham, nós estamos indo tão bem... São 11h55min, passaremos do meio-dia. Provavelmente trabalharemos a tarde inteira, o início da noite. Então, por favor, vamos manter o nosso combinado. O Ver. Dr. Thiago está na tribuna.

 

O SR. DR. THIAGO: Então, que cada veículo possa ter dois condutores, principalmente para situações de saúde; que não seja engessado e que cada condutor possa ter dois veículos cadastrados. Vou dar o meu exemplo: eu tenho dois veículos. O veículo que a minha esposa dirige é meu, está no meu nome. Então, eu teria que passar o meu patrimônio para ela? E se são situações de união estável? E se são situações em que o regime de bens entre o casal é de separação completa de bens, Ver. Idenir? Eu vou ter que compartilhar o meu patrimônio com uma outra pessoa, se nós combinamos, desde o início do casamento, que nós não iríamos dividir o patrimônio? Isso não é correto, isso não é justo, isso engessa o processo, isso dificulta a aplicação. Isso é injusto, porque outras formas de transporte atuam de forma diferente.

Eu quero encaminhar favoravelmente. Mesmo com toda esta situação colocada aqui e esta não aceitação da subemenda pela bancada do Partido dos Trabalhadores, eu vou encaminhar favoravelmente à aprovação da emenda com – é lógico – a aprovação da subemenda que modifica para dois condutores por veículo; um veículo poder ter dois condutores, e cada condutor poder ter dois veículos. Acho que dessa forma nós contribuímos, nós coibimos as minifrotas, nós coibimos os barões, que são, sim, o problema do transporte por táxi, nós sabemos. Não vamos jogar areia para baixo do tapete, mas nós damos a possibilidade de que o serviço não seja engessado.

 

(Não revisado pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Cassio Trogildo): O Ver. Clàudio Janta está com a palavra para encaminhar a votação da Emenda nº 08, destacada, ao PLL nº 014/16.

 

 O SR. CLÀUDIO JANTA: Sr. Presidente, Srs. Vereadores e Sras. Vereadoras, eu acho que o pessoal aqui está com problema de identidade, não sabe o que fala. Numa hora fala nos barões do táxi aqui. Na Sessão, aquela de dez horas, era barão, agora querem instituir os barões do Uber, porque estão abrindo a brecha para ter barão de Uber aqui. Se o Uber, se esses negócios todos que tem aí são uma renda para a pessoa que está desempregada... Eu acho que é um bico. Eu tenho uma emenda aí que é só para desempregado. Mas olha o que o Ver. Dr. Thiago está dizendo aqui: o cara está desempregado, precisa trabalhar. Não basta estar desempregado, está desesperado, precisa trabalhar e ainda vai vender o segundo carro; para começar, vai vender o segundo carro. Se fosse pelo raciocínio do Dr. Thiago, era um parente. Poderá um parente, na sua ausência, dirigir o carro. E aqui não é parente, ele pode ter empregado, empregado! Quando diz que pode contratar duas pessoas, ele pode ter empregado. Cadê o direito desse empregado? Cadê a carteira assinada desse empregado? Cadê o Fundo de Garantia desse empregado? Cadê o 13º desse empregado? Cadê as férias desse empregado? Ou vai ser como os empregados dos táxis também? Vai ser um subemprego também, que nem o pessoal dos táxis, que, hoje em dia, de seis em seis meses, tem que comprovar o pagamento da previdência. De seis em seis meses, tem que comprovar o seguro de vida dos taxistas. O pessoal está com crise de identidade aqui. Uma hora, não é sistema de transporte, tem que ser diferente; outra hora, tem que ser igual.

O carro é individual, já vários subiram aqui e disseram que é individual. Aí, toda hora, querem tirar o controle da EPTC de tudo, que é uma maravilha. Tem uma emenda que terceiriza até a vistoria dos aplicativos. Então, acho que isso aí, dos aplicativos, é para a pessoa pegar o seu carro e dar carona. Não é para ele montar a frota, não é para ele ser barão. Aqui o Ver. Dr. Thiago ainda permite que tenha dois carros. Dois carros! Quem tem dois, tem quatro; quem tem quatro, tem seis; quem tem seis, tem oito; quem tem oito, tem dez. Vocês, que estão do lado de cá, vocês, do moço de preto para cá, vocês têm carteira assinada? Vocês têm Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, 13º salário, férias? Não, né? Mas o pessoal de lá tem. Aqueles lá têm. Aqueles lá, que trabalham para o Uber, têm 13º salário, férias, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, licença, têm tudo que têm direito. Eu quero que vocês, do lado de cá, tenham isso. Vocês são trabalhadores que nem eles aqui, que trabalham para os barões do táxi, que dizem que são barões do táxi. Eu quero que os barões do táxi também acabem! Eu quero que esta lei aqui vá para a lei geral do táxi. Que o táxi seja individual em Porto Alegre, que nem o Uber, que seja individual em Porto Alegre, que só uma placa seja para as pessoas. Agora, com essa desculpa que o Dr. Thiago deu aqui, que colocasse a família aqui para dirigir o carro, quando a pessoa estivesse doente, que não liberasse para ter duas pessoas, não liberasse para ter duas pessoas. Porque este aplicativo, volto a dizer, já foi expulso de vários países, porque disse que ia gerar emprego e não gerou emprego. Gerou desemprego, gerou desemprego, gerou a precarização do trabalho, gerou estresse, nos trabalhadores. Então, esta subemenda vem para precarizar o trabalho!

 

(Não revisado pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Cassio Trogildo): Em votação nominal, solicitada por esta Presidência, a Emenda nº 08, destacada, ao PLE nº 014/16. (Pausa.) (Após a apuração nominal.) APROVADA por 19 votos SIM e 07 votos NÃO.

Fica prejudicada a Emenda nº 21 e, parcialmente, a Emenda nº 56, quanto ao item 3, pela aprovação da Emenda nº 08.

Em votação a Subemenda nº 01, destacada, à Emenda nº 08 ao PLE nº 014/16. (Pausa.) O Ver. Dr. Thiago está com a palavra para encaminhar a votação da Subemenda nº 01, destacada, à Emenda nº 08 ao PLE nº 014/16, como autor.

 

O SR. DR. THIAGO: Sr. Presidente, Ver. Cassio Trogildo, eu quero dizer que, quanto à defesa que eu estou fazendo aqui em prol dos aplicativos, eu tenho a mesma opinião com relação ao serviço de táxi. Quero dizer, desta tribuna, alto e bom som, que, quando vier do Executivo o projeto de vocês, eu vou ter essa mesma opinião, e vocês podem me procurar para as mesmas batalhas. E eu não tenho medo de executivo nenhum, seja quem for; eu não tenho medo de pressão nenhuma por aquilo que eu considero justo! Já mostrei a minha posição em várias situações. Eu só quero dizer isso, porque eu já coloquei que essa é a mesma opinião que eu tenho para o serviço de táxi. Quando o Executivo se dignar a mandar o projeto para esta Casa, o que é um parto, e sou obstetra e sei disso, eu vou atuar da mesma forma. Para que todos os colegas Vereadores entendam, a situação é que nós restringimos ao máximo a lei. É um condutor por veículo e um veículo por condutor. Nós entendemos que os barões são um problema, sejam do Uber, dos aplicativos, do táxi; é um problema para a sociedade, para o mercado! Nós estamos propondo que haja dois condutores por veículo e que cada pessoa possa cadastrar dois carros. Vou citar o meu exemplo: se a minha esposa quiser utilizar o veículo para o transporte por aplicativo e se o nosso regime for de comunhão total de bens, vou ter que me desfazer do patrimônio para que a outra possa trabalhar? Outra situação: se a pessoa tiver um problema de saúde temporário, fraturar uma perna e não puder dirigir, ele vai ter que parar aquele ganho, porque não consegue cadastrar outra pessoa, até porque o veículo não é dele? Humildemente, modestamente, não acho isso justo! As pessoas com as quais eu conversei não acham isso justo. Por isso a importância da aprovação da subemenda. A subemenda é restritiva, mas não é impeditiva, e isso precisa ser levado em conta para que nós possamos melhorar a legislação.

 

(Não revisado pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Cassio Trogildo): O Ver. Idenir Cecchim está com a palavra para encaminhar a votação da Subemenda nº 01, destacada, à Emenda nº 08 ao PLE nº 014/16.

 

O SR. IDENIR CECCHIM: Sr. Presidente, Sras. Vereadoras e Srs. Vereadores, eu acho que hoje estamos aqui numa evolução fantástica, porque, Ver. Clàudio Janta, V. Exa., que há pouco tempo apresentou um projeto de lei proibindo o Uber, hoje está aqui discutindo, com muita competência, a regulamentação do Uber.

Eu tenho certeza que nem o Uber, nem um outro aplicativo, quer burocratizar tanto. Mas também nós não podemos fazer aqui a liberação geral. Eu vejo nessa subemenda do Dr. Thiago, por exemplo, que, se cada condutor tiver direito a dois veículos, quer dizer, numa residência poderá ter quatro veículos, isso quer dizer que poderá ter oito funcionários. Isso é uma empresa! Isso não é Uber; nem o Uber quer isso! Não quer.

Se eu bem entendo, e quero dizer que sempre fui a favor da regulamentação do Uber, é para ser um trabalho menos burocratizado, desnecessário com essas coisas todas... Agora, se começar a “pode dois, pode quatro, pode seis”, aí não dá. Para a solução da perna quebrada, Dr. Thiago, é só fazer um seguro, como todos nós temos. Faz um seguro, não tem problema, não precisa assinar carteira; se ele tem seguro contra acidente de trabalho, vai ficar ganhando o tempo que estiver parado. Eu sou a favor que se faça uma regulamentação, também para os outros aplicativos. O Uber está mais organizado, tem cara de seriedade, sei que estão recolhendo impostos também – não poderia ser diferente –, estão recolhendo ISS. Sou a favor que a placa tenha que ser de Porto Alegre, sim, não estou aqui para sofrer pressão de locadoras; essa não é uma pressão do Uber, são das locadoras, que querem trazer os carros que estão sobrando em Minas Gerais, que não estão locando para os órgãos públicos, e querem ir empurrando para o Uber por enquanto – isso não pode. Vamos trabalhar com muita seriedade; quem quer trabalhar no Uber que trabalhe com tranquilidade, sem uma pressão muito louca. Eu tenho certeza de que os taxistas já evoluíram muito nisso e nós também. Alguns eram contra o Uber, alguns que não tinham entendido; Ver. Janta, quero cumprimentá-lo, estava para proibir o serviço, que é impossível, agora está discutindo o assunto. Vamos fazer a discussão e vamos fazer com que a população tenha a tranquilidade de ter um serviço decente e avaliado pelo seu próprio usuário. Muito obrigado.

 

(Não revisado pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Cassio Trogildo): O Ver. Clàudio Janta está com a palavra para encaminhar a votação da Subemenda nº 01, destacada, à Emenda nº 08 ao PLE nº 014/16.

 

O SR. CLÀUDIO JANTA: Sr. Presidente, Srs. Vereadores e Sras. Vereadoras, Ver. Idenir Cecchim, vou seguir o seu raciocínio. Eu sou autor da lei que proibia os aplicativos até a regulamentação, e é o que estamos fazendo aqui hoje: regulamentando. Volto a insistir: tem pessoas que não sabem o que é aplicativo, não sabem se é uma complementação de renda, não sabem se é carona, não sabem o que é. Se a pessoa quebrou a perna, tem uma emenda nossa, tem um projeto de lei, tem que ter seguro, vai receber o seguro, vai ficar em casa recebendo. O que não pode é permitir que se criem barões nos aplicativos. Posso ter dois carros no meu nome; pela subemenda, posso ter três carros no meu nome, e colocar pessoas a trabalhar; a minha esposa pode ter dois carros em seu nome e colocar pessoas a trabalhar; meu filho pode ter dois carros em seu nome e colocar pessoas a trabalhar. Pronto, virou cartel, cartel individual das pessoas. Eu acho que nós estamos falando, desde o início, em carona paga. Desde o início se fala em complementação de renda; não se fala em se ter o sustento da sua família, não se fala em a pessoa ter empregados, e aí vira empregado! Por aqui viram empregados. Isso é uma pirâmide! Esses dias prenderam o cara da pirâmide. Vai virar pirâmide. Eu coloco o meu carro e fico em casa, coloco dois empregados e fico em casa; porque sou empregado, ou tenho que comprovar que estou com a perna quebrada? Ou tenho que comprovar que não posso trabalhar? Não, eu posso pegar o meu carro, o da minha esposa e colocar duas pessoas a trabalhar. Eu posso ter dois carros no meu nome e colocar quatro pessoas a trabalhar, assim como a minha esposa, os meus filhos podem ter dois carros cada um e colocar quatro pessoas para trabalhar, e está feito o cartel da família. Está criado o barão do Uber, está criado o barão do WillGo, está criado o barão do aplicativo – e terão uma empresa. Eu acho que, desde o início, a propaganda foi carona paga, complemento de renda, e é isso o que é dito nas propagandas, isso é o que está hoje nas capas dos jornais. Na capa dos jornais de hoje está a mobilidade urbana, a facilidade de as pessoas estarem nos seus escritórios e pegarem carona com os seus colegas, as pessoas estarem na avenida e pegarem carona com o seu vizinho. É isso. Agora, não pode virar empresa, não pode virar cartel.

Nós encaminhamos pela rejeição dessa subemenda, porque isso vai transformar os aplicativos em cartéis do sistema de transporte individual de passageiros em Porto Alegre, e é isso que nós estamos combatendo no sistema de táxi de Porto Alegre.

 

(Não revisado pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Cassio Trogildo): Em votação nominal, solicitada por esta Presidência, a Subemenda nº 01, destacada, à Emenda nº 08 ao PLE nº 014/16. (Pausa.) (Após a apuração nominal.) REJEITADA por 06 votos SIM e 19 votos NÃO.

Em votação a Emenda nº 09, destacada, ao PLE nº 014/16. (Pausa.) O Ver. Adeli Sell está com a palavra para encaminhar a votação da Emenda nº 09, destacada, ao PLE nº 014/16.

 

O SR. ADELI SELL: Sr. Presidente, colegas Vereadoras e Vereadores; senhoras e senhores, a Bancada do Partido dos Trabalhadores parte sempre de um princípio constitucional, que é a garantia à dignidade da pessoa humana e à saúde. Senhoras e senhores, com esse trânsito maluco que temos na nossa Capital, que nós temos neste Estado e neste País, nós temos que ter garantias para as pessoas, tanto para o condutor, quanto para terceiros. Hoje em dia, no mundo moderno, é fundamental ter garantias securitárias. O mínimo que se pode exigir é que tenha um seguro devidamente feito, devidamente quitado, algo completamente transparente para garantir essa questão para as pessoas. É algo extremamente importante para o condutor dos carros das plataformas, porque essa é uma garantia não só para aquele momento em que ele está ali trabalhando, como um condutor da pessoa, mas também contra um terceiro, no seu dia a dia. Então, a questão da securitização desse processo é algo fundamental.

A nossa bancada fez apenas duas emendas, porque acha que nós temos que guarnecer essencialmente o projeto que foi enviado pelo Governo, porque faz uma distinção clara entre um serviço público concedido, permissionado, como é o caso do táxi, de outro serviço que é de utilidade pública, que são das plataformas. São modelos diferentes e têm que ser encarados dessa maneira. Por isso nós estamos fazendo essa defesa veemente da obrigatoriedade do seguro. Muito obrigado.

 

(Não revisado pelo orador.)

O SR. PRESIDENTE (Cassio Trogildo): O Ver. Valter Nagelstein está com a palavra para encaminhar a votação da Emenda nº 09, destacada, ao PLE nº 014/16.

 

O SR. VALTER NAGELSTEIN: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, eu acho esta emenda muito ruim. Acho esta emenda muito ruim e acho que nós estamos errando aqui, nós estamos querendo transformar o Uber em táxis, quando, na verdade, nós temos que aproximar os táxis do Uber. Está errado. E eu quero sugerir, Líder do Governo, Ver. Reginaldo Pujol, Ver. Mendes Ribeiro, Ver. Dr. Thiago, Ver. Mauro Zacher, Ver. Idenir Cecchim, Ver.ª Lourdes, que, depois, nós temos que sentar e dar um freio de arrumação aqui, porque eu estou vendo que nós estamos um pouco dispersos, e talvez nós venhamos a produzir algo que, nessa dispersão, não é o que nós desejamos. Acabamos de votar uma emenda que, revendo melhor minha posição, eu mudaria meu voto.

 

(Manifestações nas galerias.)

 

O SR. VALTER NAGELSTEIN: O voto é meu, senhores! A democracia é assim. Eu tenho delegação para votar. Tem coisas que eu voto a favor de vocês, tem coisas que a minha consciência diz que eu tenho que ir em outro sentido. É liberdade. Então, acho que temos que fazer isso.

Quero chamar todos para um momento de reflexão. Com todo o respeito, eu volto a dizer: a categoria dos taxistas é formada por homens e mulheres trabalhadores que merecem o nosso respeito. Agora, nós não podemos cair nessa cantilena de fazer um trabalho que expulse de Porto Alegre qualquer tipo de aplicativo ou novas tecnologias. Acho que errando aqui nós podemos, Ver. Sabino, fazer isto: inviabilizar. Então, é um alerta que eu quero fazer aqui, Ver. Villela. Temos que dar uma sentada, de novo, dar uma conversada e ver que rumo vamos tomar, porque, de repente, vamos caminhar de tal forma aqui que nós vamos inviabilizar, Sr. Presidente, a utilização e a implantação do Uber ou de outros sistemas desses aplicativos em Porto Alegre. Era isso. Muito obrigado.

Com relação à emenda, eu a acho muito ruim, burocratiza. Burocratiza!

 

(Não revisado pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Cassio Trogildo): A Ver.ª Fernanda Melchionna está com a palavra para encaminhar a votação da Emenda nº 09, destacada, ao PLE nº 014/16.

 

A SRA. FERNANDA MELCHIONNA: Como eu disse na minha última intervenção, nós estudamos a legislação em outros países, em outros Estados, Ver. Valter Nagelstein, e todos eles tratam do seguro. Agora, eu quero dizer que eu não gostei da redação da lei também, e estou analisando a emenda por uma razão que é bastante diferente do que acontece em outros lugares e que está sendo feito em Porto Alegre. Nos outros lugares, a autorizatária entra, em geral, com um milhão de dólares para cobrir o seguro para operar naquele lugar, e não os trabalhadores das autorizatárias pagam o seguro parcelado. Isso é importante, porque eu discordo frontalmente do Ver. Valter. Nós estamos falando de uma lei para todos os aplicativos. No caso da Uber, especificamente, é uma empresa avaliada em 65 bilhões de dólares na bolsa de valores internacional. Entrar num mercado grande como o do Brasil, pagando um seguro de um milhão de dólares não é nada. Como nós estamos falando de uma lei de Porto Alegre, o valor não precisaria ser tão alto. É verdade? É verdade, mas eu acho que a autorizatária é que deveria garantir o seguro, e não os seus trabalhadores – por isso começo falando do erro da legislação. Acho mais: o seguro é fundamental, porque, quando alguém está no carro e acontece um acidente, o que pode acontecer – às vezes não é o motorista, alguém bate no teu carro, coisas que lamentavelmente acontecem num trânsito cada vez mais caótico –, é evidente que este seguro tem que garantir o direito do usuário daquele modal. Portanto, o seguro é fundamental, só que acho que ele está mal colocado na lei, acho que está cobrando do pequeno, da pessoa, que já tem uma relação de trabalho quarteirizada na minha opinião, porque os trabalhadores têm vínculo empregatício com as autorizatárias. Espero que a justiça do trabalho entenda como eu futuramente. Acho que eles têm direitos, acho que nisso a legislação erra, e não teve nenhuma emenda nesse sentido, de repassar à empresa a cobertura do seguro. E acho mais, acho que quando vocês botam, Sofia, a ideia de apresentar a quitação, teria que ficar claro, porque muito seguro pode ser parcelado ao longo dos anos – tu pagas uma parcela um mês, outra parcela noutro, e assim por diante –, então teria que ter uma coisa híbrida nisso, porque a quitação pode ser um parcelamento do trabalhador. Acho que só temos que ter cuidado com relação a esses trabalhadores, reiterando que não é uma crítica à emenda de vocês. Acho que obviamente o seguro é importante, apresentar a quitação do mesmo, desde que possa ser razoável. A forma como se paga o seguro hoje é fundamental, mas acho que o projeto de conjunto erra, cobra dos trabalhadores e não cobra das autorizatárias, o que está errado, não está de acordo com que existe na legislação mais avançada em outros países do mundo.

 

(Não revisado pela oradora.)

 

O SR. PRESIDENTE (Cassio Trogildo): O Ver. Marcelo Sgarbossa está com a palavra para encaminhar a votação da Emenda nº 09, destacada, ao PLE nº 14/16, pela oposição.

 

O SR. MARCELO SGARBOSSA: Eu, sinceramente, não consigo entender uma contrariedade, principalmente do Ver. Valter. Vejam bem, vou ler para que todos entendam. O projeto original do Governo fala que tem que ter comprovação da contratação de seguro que cubra acidentes de passageiros – essa é a proposta original. O que a emenda está dizendo? Comprovação da contratação e quitação de seguro que cubra acidentes de passageiros e danos a terceiros. Então, nós queremos aqui que haja um seguro completo, inclusive com danos relacionados a terceiros, o que eu diria que é quase a praxe dos seguros. (Palmas.) Essa é a primeira questão. Quando nós colocamos aqui, além da contratação, a quitação, no fundo, Ver.ª Fernanda, o importante é que o seguro esteja vigendo, essa é a ideia. Se a pessoa fez um contrato com a seguradora de forma parcelada e está em vigor, ou seja, está cobrindo os danos às pessoas e aos terceiros, para nós, está tranquilo. Então é nesse sentido, nós estamos aqui preocupados... Isso, aliás, é uma garantia para o próprio motorista em relação aos danos aos passageiros e a terceiros. Realmente, temos que buscar a nossa ideia de que colocar quitação é esse contrato de seguros estar em pleno vigor e atender passageiros e danos a terceiros. Então é nesse sentido.

 

(Não revisado pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Cassio Trogildo): O Ver. Clàudio Janta está com a palavra para encaminhar a votação da Emenda nº 09, destacada, ao PLE nº 014/16.

 

O SR. CLÀUDIO JANTA: Sr. Presidente, Vereadores, eu acho que a pessoa que utiliza o veículo, principalmente o seu dono, quer ter o seu veículo assegurado, assim como a pessoa que está lá dentro também quer ter a sua garantia de vida. Então eu acho que essa emenda só garante isso, principalmente o dano a terceiros; o proprietário do carro não quer perder porque bateu em outro, não tem como indenizar essa pessoa e vai perder todo o seu patrimônio. No projeto original faltou incluir o serviço de terceiros. Não é querer comparar! O Ver. Valter Nagelstein diz que queremos comparar uma coisa a outra, mas esta Casa é o lugar para legislar. Aí a Ver.ª Fernanda disse aqui que nós devíamos ter feito com que a empresa pagasse. Ela podia ter feito uma emenda nesse sentido. O projeto entrou no início do ano, tivemos todo esse tempo. Eu concordo, isso aqui daria para pagar o seguro de todos os trabalhadores do Uber. Isso custa uma fortuna. Uma fortuna! (Mostra documento.) Essa intimidação aqui custa uma fortuna – esta. Aqueles que são pagos nas redes sociais custam mais uma fortuna. Os impulsionamentos nas redes sociais custam uma fortuna. Isso pode pagar o seguro de vida para os seus trabalhadores de aplicativos. Já que os Vereadores não tiveram essa ideia, pelo menos, as pessoas que estão dentro do veiculo terão suas vidas garantidas, e as pessoas que estão com os seus veículos terão só o patrimônio garantido. Quando a gente faz um seguro, a partir do momento em que ele é feito, o veículo já está assegurado. Quando se fala na comprovação, significa isso, comprovar. A lei fala que, quando se faz vistoria, terá que comprovar que está em dia com as questões, de seis em seis meses. Por isso que brigamos aqui para que a vistoria seja feita semestralmente.

Logo no início, quando chegaram os aplicativos, eu lembro muito bem que vários Vereadores desta Casa e o Executivo disseram que isso aqui não era a casa da mãe joana, que esta Cidade não era a casa da mãe joana, que esta Cidade não era uma cidade sem lei. O que nós queremos é regulamentar, regulamentar para o bem da população de Porto Alegre, pois são as pessoas que estarão dentro dos veículos, são elas que estarão usando os aplicativos: os nossos filhos, nossos pais, nossas mães, cidadãos da cidade de Porto Alegre que hoje estão usando os veículos individuais de passageiros. Isso será um marco não somente para o Uber na questão do serviço individual, mas também um marco para o Uber na questão do transporte coletivo de passageiros, o Uber que funciona na questão dos lotações, o Uber que funciona na questão do transporte escolar, na questão dos lotações. Será um marco para isso. Porque não pode, por exemplo, um lotação estar lá com seus 20 passageiros e não ter um seguro. Não pode um ônibus estar lá com seus passageiros, através dos aplicativos, e não ter um seguro. Então, tudo, Ver. Valter, que está se discutindo aqui será um marco na questão dos restantes dos aplicativos que virão nesta Casa. O projeto original previa já o restante dos aplicativos; a Prefeitura não quis ampliar a discussão, porque somente um dos aplicativos está dando toda essa discussão em Porto Alegre, e retirou o restante dos aplicativos... O frete, os lotações, o transporte escolar... Então, nunca podemos nos esquecer que estamos sendo um marco na questão de plataforma digital em Porto Alegre, não somente na questão do transporte individual, e que dentro dessa plataforma existe vida, dentro dessa plataforma existe um condutor, um passageiro e, do outro lado, também existe uma vida. Então, essas vidas têm que ser asseguradas.

 

(Não revisado pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Cassio Trogildo): O Ver. Mauro Pinheiro está com a palavra para encaminhar a votação da Emenda nº 09, destacada, ao PLE nº 014/16.

 

O SR. MAURO PINHEIRO: Sr. Presidente, Vereadores e Vereadoras, estava conversando com meu colega, o Ver. Adeli Sell, a respeito da emenda, quando é citada a quitação - a quitação é quando se pagou todo o seguro. E eu acho que a grande maioria das pessoas não paga o seu seguro à vista, parcelam em seis, oito, dez vezes. A intenção pode até não ser essa, mas quando está escrito, a lei é o que está escrito no documento. Se nós aprovarmos essa emenda, sem aprovarmos a subemenda... Tem que estar quitado o seguro. Então, Ver. Elizandro Sabino, que é advogado, V. Exa. sabe disso, vale o que está escrito, que é a quitação do seguro. Então, o condutor não vai poder fazer um seguro parcelado em dez, doze vezes, porque está dizendo que tem que estar quitado. A quitação se dá no momento em que se termina de pagar todo o seguro, e isso causa um grande transtorno, porque todo o ano vai ter de desembolsar um valor elevado, que nenhum de nós, hoje, faz um seguro pagando à vista, se faz parcelado. Então, se tiver essa palavra quitação... A grande maioria da população tem seguro, até para a tranquilidade do condutor, mas, se tiver que ser quitado à vista vai causar dificuldade para aquele cidadão. Se for dessa forma, eu sou contrário à emenda. Muito obrigado.

 

(Não revisado pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Cassio Trogildo): O Ver. Elizandro Sabino está com a palavra para encaminhar a votação da Emenda nº 09, destacada, ao PLE nº 014/16.

 

O SR. ELIZANDRO SABINO: Colegas, travou-se aqui uma questão que traz um debate extremamente salutar. A Ver.ª Fernanda Melchionna trouxe uma questão que é deveras importante, entretanto nós temos a emenda e temos a questão da subemenda. A emenda é de autoria da Ver.ª Sofia, do Ver. Marcelo e Ver. Adeli e traz a questão da contratação do seguro e a quitação, porém a Ver.ª Fernanda asseverou, com muita propriedade, a questão da quitação, de que, em casos de parcelamento, não há quitação, também o Ver. Mauro Pinheiro pontuou com muita clareza isso. O que ocorre é que, a partir do momento – o Ver. Clàudio Janta também já destacou essa questão – da vistoria, o carro está assegurado. Nesse sentido, a emenda fica prejudicada, porque, com a vistoria, o carro está assegurado, e, aí, nesse sentido, não tem como comprovar a quitação. A subemenda é hoje a possibilidade que traz uma equidade no encaminhamento que nós estabelecemos aqui. Nesse sentido, nós encaminhamos enquanto um consenso aqui da Ver.ª Sofia, do Ver. Marcelo, do Ver. Janta e o conjunto de colegas parlamentares no sentido de aprovarmos a emenda e aprovarmos a subemenda, porque daí, nesse sentido, nós temos o consenso da maioria. Muito obrigado.

 

(Não revisado pelo orador.)

 

A SRA. SOFIA CAVEDON (Requerimento): Sr. Presidente, solicito que a Emenda nº 09, destacada, e a Subemenda nº 01, destacada, à Emenda nº 09 ao PLE nº 014/16 sejam votadas em bloco.

 

O SR. DR. THIAGO (Requerimento): Requeiro que a Emenda nº 09, destacada, e as Subemendas nº 01 e 02, destacadas, à Emenda nº 09 ao PLE nº 014/16 sejam votadas em bloco.

 

A SRA. SOFIA CAVEDON: É que a Subemenda nº 02 trata de outro teor. Esta, sim, garante terceiros.

 

O SR. ELIZANDRO SABINO: Sr. Presidente, vou pedir a sensibilidade do Ver. Dr. Thiago, até para acelerarmos o processo de votação. Ver. Dr. Thiago, a matéria que estamos tratando, tanto da emenda quanto da subemenda, é específica. Peço a sensibilidade de V. Exa. para retirar o seu requerimento a fim de que possamos ter celeridade neste processo.

 

O SR. DR. THIAGO: Com a combinação feita com o Ver. Janta, retiro a minha proposta.

 

O SR. PRESIDENTE (Cassio Trogildo): Em votação o Requerimento de autoria da Ver.ª Sofia Cavedon. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) APROVADO.

Em votação nominal, solicitada por esta Presidência, o bloco composto pela Emenda nº 09, destacada, e pela Subemenda nº 01, destacada, à Emenda nº 09 ao PLE nº 014/16. (Pausa.) (Após a apuração nominal.) APROVADO por 19 votos SIM e 09 votos NÃO.

Estão encerrados os trabalhos da presente Sessão.

 

(Encerra-se a Sessão às 12h49min.)

 

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